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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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Ofício Legislativo (75)

Nº 53/2015 - 09/02/2015 - Solicita informação do Poder Executivo

Nº 504/2014 - 19/12/2014 - Encaminha resposta à 1ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 478/2014-1ª PJPA.

Nº 497/2014 - 17/12/2014 - Em atenção ao ofício nº 413/14 do Poder Executivo, efetua a devolução do Projeto de Lei nº 664/14 e seu texto substitutivo.

Nº 434/2014 - 23/10/2014 - Encaminha ao Secretário de Finanças os comprovantes de transferências bancárias dos recursos públicos devolvidos aos cofres do Poder Executivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Nº 433/2014 - 23/10/2014 - Encaminha proposições analisadas, discutidas e aprovadas na Sessão Ordinária do dia 21 de outubro de 2014.

Nº 426/2014 - 20/10/2014 - Encaminha ao Secretário de Finanças os comprovantes de depósitos referentes ao imposto de renda retido na fonte e resultado de aplicações financeiras, dos meses de agosto e setembro de 2014.

Nº 425/2014 - 17/10/2014 - Encaminha resposta à 9ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 743/2014.

Nº 423/2014 - 14/10/2014 - Resposta à Superintendência Regional de Saúde, em atenção ao Ofício SRS/DIR/Nº 76/2014.

Nº 421/2014 - 10/10/2014 - Procede à devolução dos anexos do Projeto de Lei nº 665/2014, solicitada através do Ofício GAPREF nº 326/2014.

Nº 414/2014 - 08/10/2014 - Encaminha cópia autenticada do Decreto Legislativo nº 28/2014 e cópia autenticada da Ata da Sessão Ordinária de 30/09/2014 para o TCE-MG.

Nº 380/2014 - 15/09/2014 - Encaminha o quadro de detalhamentos de despesas deste Poder Legislativo para consolidação do Orçamento Anual (LOA) para o exercício de 2015.

Nº 377/2014 - 10/09/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 590/2014-5ª PJPA.

Nº 376/2014 - 10/09/2014 - Encaminha ao Secretário de Finanças os comprovantes de depósitos referentes ao imposto de renda retido na fonte e resultado de aplicações financeiras, do mês de julho/2014.

Nº 360/2014 - 03/09/2014 - Reabre prazo para indicação dos vereadores que comporão a CPI da Copasa.

Nº 349/2014 - 28/08/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 583/2014-5ª PJPA.

Nº 344/2014 - 27/08/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 545/2014-5ª PJPA.

Nº 343/2014 - 27/08/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 544/2014-5ª PJPA.

Nº 336/2014 - 20/08/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 497/2014-5ª PJPA.

Nº 323/2014 - 11/08/2014 - Resposta ao Movimento Social Por Moradia do bairro do Bairro Cidade Jardim em relação ao pedido de uso da Tribuna Livre.

Nº 319/2014 - 07/08/2014 - Procede à devolução do Projeto de Lei nº 642/2014, solicitada através do Ofício GAPREF nº 250/2014.

Nº 313/2014 - 01/08/2014 - Encaminha ao Secretário de Finanças os comprovantes de depósitos referentes ao imposto de renda retido na fonte e resultado de aplicações financeiras, dos meses de maio e junho.

Nº 308/2014 - 29/07/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 403/2014-5ª PJPA.

Nº 302/2014 - 23/07/2014 - Procede a devolução do Projeto de Lei nº 632/2014, solicitada através do Ofício GAPREF nº 228/2014.

Nº 301/2014 - 23/07/2014 - Encaminha resposta à 9ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 494/2014.

Nº 300/2014 - 22/07/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 443/2014-5ª PJPA.

Nº 299/2014 - 22/07/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 422/2014-5ª PJPA.

Nº 277/2014 - 08/07/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre a respeito das providências tomadas acerca da aprovação do Projeto de Lei nº 569/2014.

Nº 276/2014 - 08/07/2014 - Solicita ao Poder Executivo a propositura de lei revogadora da que foi indevidamente aprovada através do Projeto de Lei nº 569/2013.

Nº 265/2014 - 03/07/2014 - Encaminha resposta à 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 611/2014.

Nº 264/2014 - 02/07/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 400/2014-5ª PJPA.

Nº 249/2014 - 24/06/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 352/2014-5ª PJPA.

Nº 246/2014 - 18/06/2014 - Informa o Prefeito Municipal a respeito do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente ao ano 2012 - Processo nº 886.881.

Nº 227/2014 - 10/06/2014 - Encaminha cópia da gravação da Sessão Ordinária do dia 20/05/2014 aos Promotores de Justiça da Comarca de Pouso Alegre.

Nº 226/2014 - 10/06/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 310/2014-5ª PJPA.

Nº 215/2014 - 03/06/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 281/2014-5ª PJPA.

Nº 202/2014 - 21/05/2014 - Encaminha vias do Jornal "O Município" para o Jornal Tribuna.

Nº 193/2014 - 14/05/2014 - Resposta à 1ª Vara do Trabalho acerca do créditos em favor do Sr. Airton Costa.

Nº 192/2014 - 14/05/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 247/2014-5ª PJPA.

Nº 144/2014 - 15/04/2014 - Solicitação de informações ao INSS.

Nº 137/2014 - 14/04/2014 - Encaminha resposta ao SISEMPA, referente ao Ofício nº 38/2014.

Nº 130/2014 - 10/04/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 213/2014-5ª PJPA.

Nº 129/2014 - 09/04/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 230/2014-5ª PJPA.

Nº 123/2014 - 02/04/2014 - Encaminha resposta à 9ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 134/2014.

Nº 122/2014 - 02/04/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 196/2014-5ª PJPA.

Nº 117/2014 - 27/03/2014 - Encaminha cópia da Lei nº 4.986/2010, que estabelece o nome das ruas do Loteamento Residencial Santa Branca, à Secretaria de Planejamento, para retificações devidas.

Nº 105/2014 - 19/03/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 184/2014-5ª PJPA.

Nº 104/2014 - 19/03/2014 - Encaminha resposta à 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre referente ao Ofício nº 170/2014-5ª PJPA.

Nº 103/2014 - 19/03/2014 - Encaminha resposta à solicitação elaborada pelo Ministério Público da Comarca de Foz do Iguaçu.

Nº 67/2014 - 14/02/2014 - Resposta ao Ofício nº 14/2014 encaminhado pela 9ª Promotoria de Justiça, solicitando a legislação referente aos temas urbanismo, habitação e meio ambiente.

Nº 33/2014 - 27/01/2014 - Encaminha resposta ao Ver. Adriano da Farmácia acerca de sua solicitação através do Ofício nº 82/2013.

Nº 7/2014 - 08/01/2014 - Encaminha anexa cópia da Lei nº 5412/13, em que foram adotadas as medidas necessárias à solução da irregularidade anteriormente verificada no setor jurídico desta Casa.

Nº 506/2013 - 31/07/2013 - Vimos solicitar autorização de V.Exa. para deflagrar procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, nos termos da legislação vigente, para a contratação de seguro patrimonial para o prédio da Câmara Municipal de Pouso Alegre e respectivo conteúdo. O seguro é necessário para resguardar a Câmara Municipal contra eventuais prejuízos causados ao seu patrimônio. Foram colhidos orçamentos e o preço médio apurado para o total do prêmio do seguro é de R$ 6.390,89 (seis mil trezentos e noventa reais e oitenta e nove centavos).

Nº 490/2013 - 23/07/2013 - Vimos, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93, solicitar a essa assessoria jurídica o respectivo parecer para verificação da minuta do edital e acerca da legalidade dos procedimentos da fase interna do Pregão 14/2013, PRC 138/2013. Antes, porém, faz-se necessário esclarecer alguns pontos relacionados ao Pregão anteriormente realizado para o mesmo objeto, revogado conforme justificativa que consta do processo e enviamos em anexo. Após a revogação, foi encaminhado pela Sra. Marília Barbosa questionamento ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, cujo ponto central seria suposta exigência de rede prévia credenciada como requisito de habilitação de modo a prejudicar a competitividade do certame. Nesse sentido, para resguardar o certame de eventuais questionamentos futuros que frustrem sua realização, ressaltamos que não há, nem neste edital nem no anterior revogado, qualquer menção à necessidade de apresentação de documento de habilitação que comprove adesão à rede credenciada pelas empresas interessadas. Apenas se exigiu, no termo de referência, - exigência esta mantida no edital do presente processo - um número mínimo de estabelecimentos conveniados à empresa que apresentar proposta mais vantajosa no município de Pouso Alegre. Tal exigência não configura cerceamento de competitividade. Trata-se apenas de um meio, autorizado pela lei 8.666/93, que exige adequada descrição do objeto e garante à Administração a prerrogativa de descrevê-lo conforme as suas necessidades, atendendo ao interesse público, de garantir melhor fruição do benefício do auxílio alimentação pelos servidores da Casa, pois é necessário que o cartão magnético seja aceito por estabelecimentos no município. Além disso, com a finalidade de garantir a lisura do procedimento no que se refere ao ponto levantado no questionamento encaminhado ao Tribunal, foi realizada diligência pela Equipe de Apoio. Em visitas a oito estabelecimentos no município, colheu e reuniu informações sobre quais empresas eram conveniadas a cada um deles, para a

Nº 486/2013 - 22/07/2013 - A Comissão Permanente de Licitação, durante a sessão pública referente à Tomada de Preços nº 001/2013, realizada nesta data, convocada para apuração do resultado geral das propostas técnicas, verificou que essa Subcomissão Técnica não encaminhou planilha contendo as notas dos quesitos “repertório” e “relatos de soluções de problemas de comunicação”, conforme dispõe o item 10.9 do edital. Solicitamos que essa Subcomissão nos esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, os motivos da ausência das notas dos quesitos mencionados e, se for o caso, que as mesmas sejam apresentadas à CPL. Por oportuno, estamos encaminhando cópia da ata da sessão pública, contendo a decisão da CPL, para ciência da Subcomissão Técnica. Sem mais, subscrevemo-nos

Nº 408/2013 - 13/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada em Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine à prestação defeituosa do serviço de transporte coletivo de passageiros em nosso município. Vejamos o que reza a nossa Lei Maior, a Constituição da República: Art. 30 Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Assim, esta Casa Legislativa, no exercício da competência que lhe outorga o artigo 31, caput da Constituição da República, encaminha a Vossa Senhoria, enumeradamente, a síntese das reclamações externadas pelos moradores do bairro São Cristóvão. 1.

Nº 402/2013 - 10/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine `a quantidade de crianças e adolescentes expostos aos riscos sociais no bairro. Os moradores citaram, inclusive, os pontos principais em que os jovens se reúnem para a prática de crimes, consumo de bebidas alcoólicas, etc. Referem os moradores que o problema é diário: crianças e adolescentes passam a noite inteira se drogando, brigando e fazendo algazarra, afetando drasticamente a qualidade de vida no bairro. Sendo um problema social latente, que pertine à atuação do Ministério Público, consoante dispositivos constitucionais (arts. 127, caput, “in fine”; 129, II, VII) e legais (Lei n. 8625/1993, art. 25, IV, “a”; Lei n. 8.069/1990, art. 88, V), esta Casa Legislativa remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a situação vivenciada em nosso Município. Espera o Poder Legislativo Municipal que o Ministério Público, através do aparato legal de que lhe mune a ordem jurídico-social vigente, atue conjuntamente com os demais órgãos públicos, para que os direitos indisponíveis dos cidadãos e dos adolescentes não restem afetados por deficiências institucionais dos Poderes constituídos. A Lei n. 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estipula, no seu art. 88, V, in verbis: Caput. São diretrizes da política de atendimento: V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial e adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; A população do Bairro São Cristóvão atribui expressamente a prática de atos infracionais aos menores que se reúnem na Praça 1º de Maio e em frente à Padaria Santa Rita. Além do tráfico e consumo de drogas à vista de todos, inclusive das cria

Nº 401/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf

Nº 400/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf

Nº 399/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf

Nº 397/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf

Nº 396/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf

Nº 395/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf

Nº 394/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal de Pouso Alegre, cumprindo o múnus público que lhe foi confiado, traz ao conhecimento de V

Nº 393/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal de Pouso Alegre, cumprindo o múnus público que lhe foi confiado, traz ao conhecimento de V

Nº 392/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal de Pouso Alegre, cumprindo o múnus público que lhe foi confiado, traz ao conhecimento de Vo

Nº 309/2013 - 14/05/2013 - Em atenção à representação protocolizada nesta Casa na Sessão próxima passada, da Vereadora Presidente, Sra. Dulcinéia Costa, em face do Vereador Hamilton Magalhães, 1º Vice-Presidente da Mesa Diretora, este corregedor, após analisar os fatos apresentados, vem solicitar a realização do sorteio, para a composição de Comissão Especial de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos do artigo 10, da Resolução nº 882/2001. Sendo só o que se me apresenta para o momento, subscrevo-me,

Nº 300/2013 - 10/05/2013 - Vimos, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93, solicitar a essa assessoria jurídica o respectivo parecer sobre a minuta do edital para a contratação de agência de publicidade, requisitada pela Presidência da Câmara. Instamos, porém, para que se dê especial atenção com relação ao prazo da contratação determinado na cláusula 1.1 do edital, para aferir se está em consonância com o artigo 57 da Lei 8.666/93. Esclarecemos, por fim, que as especificações técnicas do objeto foram delineadas pelos servidores do setor de comunicação desta Casa, com a participação do assessor da TV Câmara. Sendo só o que nos apresenta para o momento, permanecemos à disposição para dirimir eventuais dúvidas e agradecemos a atenção.

Nº 268/2013 - 30/04/2013 - Conforme solicitação da servidora Fátima A. Belani, titular do cargo de Secretaria Geral desta Câmara, conforme identificação abaixo, informamos a margem consignável de seu salário, autorizando a mesma a contrair empréstimo sob consignação junto à Caixa Econômica Federal, o qual será averbado em sua folha de pagamento: Nome: Fátima Aparecida Belani CPF: 450.348.006-59 Matrícula: 0100 Margem Consignável: R$ 3.822,81 (três mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos) Data de Admissão: 09/11/1989 É sindicalizado? Não O regime de trabalho é: Efetivo Com protestos de nosso elevado apreço, subscrevemo-nos,

Nº 236/2013 - 16/04/2013 - Autorizamos o Servidor deste Legislativo, identificado abaixo, a contrair empréstimo sob consignação junto a essa Instituição, o qual será averbado em sua folha de pagamento: Nome: Valéria Simão Rezende CPF: 687.318.336-91 Matrícula: 101 Margem Consignável: R$ 2.800,00 (dois mil e dezesseis reais) Data de Admissão: 09/08/1993 É sindicalizado? Não O regime de trabalho é: Efetivo Com protestos de nosso elevado apreço, subscrevemo-nos,

Nº 192/2013 - 02/04/2013 - Cumprimentando-o cordialmente, esta Casa de Leis vem solicitar a V.Exa., gestões junto ao setor responsável da Prefeitura para que elabore projeto referente a Regulamentação de Veículos de Tração Animal, em caráter de urgência, e este após o crivo de V.Exa. seja enviado a este Poder Legislativo para análise e deliberação. Tal solicitação se deve tendo em vista que a legislação da matéria em questão é de competência exclusiva do Poder Executivo. Lembro que o mesmo já foi proposto pela Câmara Municipal, mas sem êxito pelo motivo exposto. Sem mais para o momento e certos de seu atendimento, manifestamo-nos nossos sinceros votos de estima, consideração e apreço.

Nº 172/2013 - 20/03/2013 - Em consulta a fatura do mês de agosto de 2012, referente às consignações dos servidores desta Casa, verificamos que houve a cobrança indevida do valor de R$ 1.947,73, em nome do então Vereador Oliveira Altair Amaral, tendo em vista que o mesmo havia renegociado o seu empréstimo, ficando uma única parcela no valor de R$ 2.157,57. Ressalta-se que a Câmara Municipal pagou o valor total da fatura, ou seja, R$ 13.289,81, conforme demonstrativo emitido por essa instituição financeira (cópia anexa). Diante do exposto, solicitamos a restituição do valor de R$ 1.947,73, uma vez que o mesmo não foi excluído da fatura mencionada. Certos de podermos contar com a valiosa atenção de V. Sa., subscrevemo-nos.

Nº 115/2013 - 26/02/2013 - Em virtude da situação que chegou ao conhecimento desta Presidência em relação ao atraso no pagamento das diárias dos motoristas que atuam no programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, vimos instar ao ilustre Alcaide a especial atenção para que seja o referido problema imediatamente solucionado. Tal providência tem imensa relevância em vista da grandeza das atribuições dos servidores que prestam os ditos serviços, que promovem a dignidade da pessoa humana ao atuar em áreas de serviços públicos essenciais prestados à população. Por oportuno, utilizamo-nos do presente expediente para solicitar à Secretaria competente os necessários estudos para que sejam atualizados monetariamente os valores pagos a título de diárias destinados a todos os motoristas e demais servidores, quando estiverem a serviço fora do Município que, segundo informações encontram-se muito defasados. Esperando poder contar com a proverbial atenção de V.Exa., subscrevemo-nos,

Nº 44/2013 - 25/01/2013 - Nos termos do art. 38, § único, da Lei nº 8.666/93, encaminhamos a V.Sas. para exarar o respectivo parecer acerca do processo de compra nº 10/2013, modalidade Pregão Presencial nº 04/2012, cujo objeto é a contratação de empresa de comunicação para transmitir, por radiodifusão, as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Especiais e programa radiofônico em formato de jornal para o exercício de 2013. Sendo só o que se nos apresenta, subscrevemo-nos,

Nº 42/2013 - 23/01/2013 - Vimos solicitar a autorização de V.Exa. para deflagrar procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente, em face da necessidade de contratação de empresa de comunicação para transmitir, por radiodifusão, as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Especiais da Câmara Municipal, e programa radiofônico semanal em formato de jornal, para o exercício de 2013. Ressalta-se que a contratação da transmissão radiofônica é necessária tendo em vista a finalidade de divulgar à população os trabalhos e eventos realizados pela Câmara Municipal, estimulando a participação dos cidadãos e informando a respeito dos debates sobre os projetos que tramitam nesta Casa. Destaque-se ainda que as atividades legislativas devem ser divulgadas através de um meio de comunicação acessível ao perímetro urbana e zona rural, de modo que o rádio tem se mostrado o mais adequado para a consecução dos objetivos acima referidos. Assim, submetemos à apreciação de V.Exa. os orçamentos colhidos para apuração do preço médio, junto aos quantitativos especificados na RIMS em anexo. O preço médio estimado é de R$ Com protestos de apreço e consideração, subscrevemo-nos,

Nº 35/2013 - 23/01/2013 - Nos termos do art. 38, § único, da Lei nº 8.666/93, encaminhamos a V.Sas. para exarar o respectivo parecer acerca do processo de compra nº 04/2013, modalidade: Pregão Presencial nº 03/2013, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de combustível e óleos lubrificantes para manter o regular abastecimento dos veículos desta Câmara Municipal. Sendo só o que se nos apresenta, subscrevemo-nos,

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