Vereadores - Flávio Alexandre - Proposituras
Ofício Legislativo (26)
Nº 686/2013 - 11/10/2013 - A Comissão do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, instituída através da Portaria nº 35/2013, de 11 de janeiro de 2013, vem a presença de Vossa Excelência para fazer apontamentos no sentido de fornecer informações ao Administrador para que este possua elementos suficientes para a tomada de decisões. Antes, porém, de enumerar as questões pertinentes ao funcionamento desta Casa, é necessário destacar que todo o conteúdo disposto neste documento tem apenas caráter informativo e sugestivo, conforme prevê a conceituação de Controle Interno na Administração Pública, disposto em Cartilha elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: “O Controle Interno integra a estrutura organizacional da Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas. Além disso, note-se o caráter opinativo do Controle Interno, haja vista que o gestor pode ou não atender à proposta que lhe seja indicada, sendo dele a responsabilidade e risco dos atos praticados”. (grifo nosso) Explicada a atuação do Sistema de Controle Interno, enumeram-se os apontamentos: - Gestão e fiscalização dos contratos A execução dos contratos deve ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado para esta função, para que possam ser anotadas as ocorrências e determinada a regularização de faltas ou defeitos, conforme dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. No entanto, não há uma definição clara da divisão dessas responsabilidades e, consequentemente, nem todos os contratos são fiscalizados adequadamente. A Comissão de Sistema de Controle Interno sugere a definição de fiscais para cada um dos contratos em vigência, observada a prescrição da Lei de Licitações. Opina ainda que seja atribuída a um único servidor do Setor de Compras a responsabilidade pela gestão de todos os contratos. - Cartão alimentação Cumpre informar que o convênio celebrado entre esta Casa e a empresa Bancred, objetivando o
Nº 534/2013 - 09/08/2013 - Informamos que, não obstante os servidores comissionados estejam dispensados do registro de frequência, nos termos do § 4º do art. 1º da Resolução nº 1.181/2013, é dever de todos cumprir a jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Isto se deve em virtude da necessidade de observar a assiduidade e a freqüência previstas no § 6º do referido artigo, que serão atestadas pelo respectivo vereador, além das disposições da Resolução nº 1.128/2010.
Nº 533/2013 - 09/08/2013 - Cumpre-nos informar a Vossa Senhoria que o servidor Sr. Alexandre de Araújo não exerce suas atividades nesta Câmara Municipal há algum tempo, sem apresentar atestado médico. Ademais, é importante destacar que o referido servidor vem recebendo seus proventos normalmente, que deveria ser pago pelo INSS. Diante do exposto, esta Comissão de Controle Interno vem requerer providências acerca desta situação.
Nº 532/2013 - 09/08/2013 - Cumpre-nos informar a Vossa Excelência que o servidor Sr. Alexandre de Araújo não exerce suas atividades nesta Câmara Municipal há algum tempo, sem apresentar atestado médico. Ademais, é importante destacar que o referido servidor vem recebendo seus proventos normalmente, que deveria ser pago pelo INSS. Diante do exposto, esta Comissão de Controle Interno vem requerer providências acerca desta situação.
Nº 531/2013 - 09/08/2013 - Informamos que o § 5º do art. 1º da Resolução nº 1.181/2013 dispensa os servidores comissionados do registro de frequência. Por outro lado, o § 6º do mesmo artigo estabelece que é responsabilidade dos nomeantes e das autoridades aferir a frequência e assiduidade dos servidores, o que não está ocorrendo em relação aos servidores desvinculados dos gabinetes. Por esse motivo, requeremos providências de Vossa Senhoria no sentido de estabelecer uma forma de apuração do controle de jornada, para atender o disposto no § 6 do art. 1º da Resolução nº 1.181/2013.
Nº 530/2013 - 09/08/2013 - Informamos que o § 5º do art. 1º da Resolução nº 1.181/2013 dispensa os servidores comissionados do registro de frequência. Por outro lado, o § 6º do mesmo artigo estabelece que é responsabilidade dos nomeantes e das autoridades aferir a frequência e assiduidade dos servidores, o que não está ocorrendo em relação aos servidores desvinculados dos gabinetes. Por esse motivo, requeremos providências de Vossa Excelência no sentido de estabelecer uma forma de apuração do controle de jornada, para atender o disposto no § 6 do art. 1º da Resolução nº 1.181/2013.
Nº 408/2013 - 13/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada em Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine à prestação defeituosa do serviço de transporte coletivo de passageiros em nosso município. Vejamos o que reza a nossa Lei Maior, a Constituição da República: Art. 30 Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Assim, esta Casa Legislativa, no exercício da competência que lhe outorga o artigo 31, caput da Constituição da República, encaminha a Vossa Senhoria, enumeradamente, a síntese das reclamações externadas pelos moradores do bairro São Cristóvão. 1.
Nº 402/2013 - 10/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine `a quantidade de crianças e adolescentes expostos aos riscos sociais no bairro. Os moradores citaram, inclusive, os pontos principais em que os jovens se reúnem para a prática de crimes, consumo de bebidas alcoólicas, etc. Referem os moradores que o problema é diário: crianças e adolescentes passam a noite inteira se drogando, brigando e fazendo algazarra, afetando drasticamente a qualidade de vida no bairro. Sendo um problema social latente, que pertine à atuação do Ministério Público, consoante dispositivos constitucionais (arts. 127, caput, “in fine”; 129, II, VII) e legais (Lei n. 8625/1993, art. 25, IV, “a”; Lei n. 8.069/1990, art. 88, V), esta Casa Legislativa remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a situação vivenciada em nosso Município. Espera o Poder Legislativo Municipal que o Ministério Público, através do aparato legal de que lhe mune a ordem jurídico-social vigente, atue conjuntamente com os demais órgãos públicos, para que os direitos indisponíveis dos cidadãos e dos adolescentes não restem afetados por deficiências institucionais dos Poderes constituídos. A Lei n. 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estipula, no seu art. 88, V, in verbis: Caput. São diretrizes da política de atendimento: V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial e adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; A população do Bairro São Cristóvão atribui expressamente a prática de atos infracionais aos menores que se reúnem na Praça 1º de Maio e em frente à Padaria Santa Rita. Além do tráfico e consumo de drogas à vista de todos, inclusive das cria
Nº 401/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 400/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 399/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 397/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 396/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 395/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 394/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal de Pouso Alegre, cumprindo o múnus público que lhe foi confiado, traz ao conhecimento de V
Nº 393/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal de Pouso Alegre, cumprindo o múnus público que lhe foi confiado, traz ao conhecimento de V
Nº 392/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal de Pouso Alegre, cumprindo o múnus público que lhe foi confiado, traz ao conhecimento de Vo
Nº 374/2013 - 04/06/2013 - A Comissão Processante Parlamentar, criada pela portaria 72/2013, por meio deste, requerer à mesa Diretora que submeta ao plenário desta casa a aprovação de prorrogação do prazo, por mais 30 dias de seu término, para sejam concluídos os trabalhos em caso de serem necessários expedientes e diligencias. A prorrogação é necessária por conta da suspensão da audiência, que ocorreria hoje, para oitiva de testemunhas e do requerido sendo que o prazo de 30 dias disposto no artigo 15, inciso I, da Resolução 882 é insuficiente para conclusão dos trabalhos. N. Termos P. Deferimento, José Vianei Bernadino Filho Helio Carlos de Oliveira, Hélio da Van
Nº 371/2013 - 04/06/2013 - Vimos solicitar ao Setor de Jurídico desta Casa, o envio de cópia a Comissão Processante 001/2013, do Inquérito Civil MPMG n° 0525.13.000209-6 em que se investiga Possíveis irregularidades na Câmara Municipal de Pouso Alegre No aguardo do retorno dos senhores, subscrevemo-nos,
Nº 367/2013 - 03/06/2013 - Vimos solicitar ao Setor de Compras desta Casa, uma declaração constando uma lista das requisições de diárias aprovadas para viagens solicitadas para a Presidenta da Câmara Dulcinéia Maria da Costa no ano corrente. No aguardo do retorno dos senhores, subscrevemo-nos,
Nº 192/2013 - 02/04/2013 - Cumprimentando-o cordialmente, esta Casa de Leis vem solicitar a V.Exa., gestões junto ao setor responsável da Prefeitura para que elabore projeto referente a Regulamentação de Veículos de Tração Animal, em caráter de urgência, e este após o crivo de V.Exa. seja enviado a este Poder Legislativo para análise e deliberação. Tal solicitação se deve tendo em vista que a legislação da matéria em questão é de competência exclusiva do Poder Executivo. Lembro que o mesmo já foi proposto pela Câmara Municipal, mas sem êxito pelo motivo exposto. Sem mais para o momento e certos de seu atendimento, manifestamo-nos nossos sinceros votos de estima, consideração e apreço.
Nº 155/2013 - 14/03/2013 - Vimos por meio deste encaminhar a V. Sa. cópia do Relatório Anual de Prestação de Contas, elaborado pela Comissão de Controle Interno, em atividade no ano de 2012, que deve está arquivado juntamente com a prestação de contas desta Casa de Leis, relativa ao exercício de 2012, estando a disposição do Tribunal de Constas do Estado de Minas Gerais. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Nº 138/2013 - 08/03/2013 - Nas últimas semanas, estamos enfrentando um sério problema em relação às publicações oficiais desta Casa no Jornal Diário. Mesmo após pedidos, a empresa continua alterando o tamanho da fonte e publicando textos enormes que não correspondem à formatação enviada pelos servidores da Câmara Municipal. Para exemplificar a situação (anexo), no dia 05/02 foram enviados para publicação os extratos de dois contratos assinados pela Câmara Municipal, em fonte nº 6, o que foi alterado inadvertidamente pelo Jornal, provocando um elevado aumento da despesa referente à publicação. Cabe lembrar que no contrato anterior essa incômoda situação não acontecia, já que a empresa jornalística produzia as publicações no tamanho convencionado, não causando prejuízo a Administração. Por esse motivo, pedimos que Vossas Senhorias intervenham nesta situação, com o objetivo de orientar os servidores no sentido de estabelecer um padrão para envio (ex: publicação em colunas, com fonte 6 e somente a ementa), além de enviar uma notificação extrajudicial à empresa para que esta adote um modelo de publicação que não seja diferente da formatação produzida pelos servidores desta Casa.
Nº 115/2013 - 26/02/2013 - Em virtude da situação que chegou ao conhecimento desta Presidência em relação ao atraso no pagamento das diárias dos motoristas que atuam no programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, vimos instar ao ilustre Alcaide a especial atenção para que seja o referido problema imediatamente solucionado. Tal providência tem imensa relevância em vista da grandeza das atribuições dos servidores que prestam os ditos serviços, que promovem a dignidade da pessoa humana ao atuar em áreas de serviços públicos essenciais prestados à população. Por oportuno, utilizamo-nos do presente expediente para solicitar à Secretaria competente os necessários estudos para que sejam atualizados monetariamente os valores pagos a título de diárias destinados a todos os motoristas e demais servidores, quando estiverem a serviço fora do Município que, segundo informações encontram-se muito defasados. Esperando poder contar com a proverbial atenção de V.Exa., subscrevemo-nos,
Nº 59/2013 - 05/02/2013 - A Comissão de Controle Interno vem por meio deste ofício sugerir à Mesa Diretora que analisasse com cautela a criação dos 15 cargos de provimento em comissão previstos pela Resolução 1197/2013, de assistentes de gabinete. A descrição das atribuições de tais cargos, de livre nomeação e exoneração, em um primeiro momento parece não se enquadrar nas hipóteses em que a Constituição autoriza sua criação, previstas expressamente no art. 37, V, que determina que os cargos “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Sugerimos que a Mesa consulte a Assessoria Jurídica para os devidos esclarecimentos a respeito da compatibilidade da referida Resolução com a Constituição.
Nº 33/2013 - 23/01/2013 - Solicitamos a V. Sa., o especial obséquio de efetuar, com a maior brevidade possível, a devolução dos aparelhos telefônicos móveis com os chips nº (9862-9316 e 9971-4123) pertencentes a este Poder Legislativo, que ainda estão de posse de V. Sa., mesmo após vários contatos por telefone lembrando-o da necessidade da devolução destes. Informamos que terão contas a pagar, referentes a estes números telefônicos que serão devidamente informadas, para que possam ser quitadas junto a esta Casa. Esperando poder contar com a sua compreensão, antecipamos agradecimentos, prevalecendo-nos do ensejo para manifestar renovados protestos de apreço e consideração.