Vereadores - Fabrício de Oliveira Machado - Proposituras
Ofício Legislativo (16)
Nº 829/2011 - 13/09/2011 - Pelo presente, venho requerer cópia dos Contratos celebrados entre esta Casa e as empresas Vivo e Claro, cujo o objeto pactuado é a prestação de serviços de telefonia móvel. No aguardo de uma breve manifestação a respeito, subscrevo-me,
Nº 414/2011 - 24/05/2011 - Vimos, pelo presente, solicitar a inclusão na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária a ser realizada nesta data, do Projeto de Lei nº 319/2011, que “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA ZONA DE EMPREENDIMENTO DE PORTE - ZEP, DEFINIDA NA LEI MUNICIPAL N. 4.707/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, uma vez que a referida proposição encontra-se em condições formais de ser apreciada nesta Casa, instruída com todos os pareceres das Comissões Permanentes e da Assessoria Jurídica. Ademais, a audiência pública realizada para analisar a matéria juntamente a diversos segmentos da sociedade, que manifestaram-se a respeito, foi concludente no sentido de que a matéria é favorável ao interesse público. Por fim, os aspectos legais da referida proposição estão em conformidade com o processo legislativo, bem como, em nenhum momento se afastaram dos requisitos necessários para legitimar a sua elaboração e apresentação nesta Casa, pois o Plano Diretor em vigor é passível das adequações para que a cidade receba empreendimentos que visam a geração de emprego e renda, promovendo o tão almejado progresso.
Nº 227/2011 - 22/03/2011 - Vimos pelo presente, encaminhar às mãos de V. Exa. projeto para adequação da rotatória no cruzamento da Avenida Dique 2 com a Avenida Perimetral - rotatórias terminal rodoviário e posto Tigrão, com cruzamento de pedestre em nível. Solicitamos de V. Exa., estudos no sentido de viabilizar a execução da referida obra, que trará grande benesse aos moradores de nossa cidade, principalmente àqueles que residem naquelas imediações. Na certeza de podermos contar com a valiosa e costumeira atenção de V. Exa., subscrevemo-nos
Nº 160/2011 - 01/03/2011 - Em face da caótica e preocupante situação que envolve os animais do Horto Florestal de nossa cidade, vimos solicitar a especial atenção de V.Sa. objetivando esclarecer os membros desta Casa de Leis acerca dos motivos ensejadores da ausência de providências para sanar o grave problema. É de amplo conhecimento das autoridades locais, ligadas ao meio ambiente, que as condições a que os ditos animais estão submetidos são imensamente precárias, demandando grande apreensão dos segmentos que zelam pela proteção dos animais, sendo necessária a imediata ação governamental para que sejam implementadas as medidas cabíveis para o indigitado assunto. No aguardo de uma breve manifestação de V.Sa., antecipamos nosso agradecimentos, subscrevendo-nos,
Nº 739/2010 - 23/12/2010 - O art. 3°, § 3° da Instrução Normativa n° 08/2003, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que “estabelece normas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas Administrações Direta e Indireta dos Municípios”, assim preceitua: “As Câmaras Municipais poderão devolver à tesouraria das Prefeituras o saldo de caixa existente em 31 de dezembro. O saldo de caixa que permanecer em poder das Câmaras Municipais, em 31 de dezembro, deverá ser deduzido do repasse financeiro do exercício imediatamente seguinte”. Em observância à citada norma, esta Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, cujo departamento financeiro está em fase final de apuração dos saldos orçamentários do exercício de 2010, dirige uma especial solicitação ao Chefe do Poder Executivo para que sejam envidados todos os esforços possíveis objetivando a destinação dos recursos que remanescerem em caixa, à Associação de Proteção e Assistência ao Condenado - APAC, que vem desenvolvendo um trabalho de grande valia na área de recuperação social dos presos, merecendo, pois, a avaliação positiva e o apoio das autoridades que integram o governo municipal. No aguardo de um posicionamento favorável de V.Exa. para com o pleito em tela, subscrevemo-nos,
Nº 646/2010 - 16/11/2010 - Os Vereadores signatários deste vêm instar ao Senhor Chefe do Poder Executivo que envide esforços, junto à Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a criação de novos serviços na área de fisioterapia, no âmbito de Município de Pouso Alegre. É de conhecimento público que a rede municipal de saúde de Pouso Alegre só conta com 2 (dois) fisioterapeutas no quadro atual de servidores, os quais realizam, em média, 08 (oito) atendimentos/dia e o ideal, para atender a real demanda, seria contar com um quadro de profissionais da área para cerca de 80 (oitenta) atendimentos/dia. Certos de poder contar com a valiosa atenção de V.Exa. para com o pleito em tela, subscrevemo-nos,
Nº 583/2010 - 05/10/2010 - O Poder Legislativo de Pouso Alegre, representado pelo seu Presidente, Vereador Frederico Coutinho de Souza Dias, pela Mesa Diretora e pelos demais Vereadores signatários deste, cumprimenta o respeitável Governador do Estado de Minas Gerais pela vitória alcançada no pleito do dia 03 de outubro, legitimando a continuidade dos projetos do atual governo em prol de nosso Estado. Por oportuno, submetemos ao crivo do nobre Governador, a análise da possibilidade de contemplar, na composição das Secretarias do Governo 2011/2014, o nome de um dos Deputados eleitos pela coligação PTN-PHS, para que a candidata Virgília Rosa, que ficou como 1ª Suplente da coligação PTN-PHS, ocupe uma vaga na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para representar Pouso Alegre e região à frente daquele Parlamento. Imbuídos do compromisso de alçar nossa progressista cidade aos mais elevados patamares de progresso e qualidade de vida, contamos com mais este valioso apoio de Vossa Excelência para com o nosso povo sul mineiro.
Nº 195/2010 - 12/04/2010 - Vimos, pelo presente, solicitar ao Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, a ampliação dos recursos destinados ao Município de Pouso Alegre para o custeio do transporte de alunos da rede estadual. Hoje o Município transporta 997 alunos da rede estadual de ensino, mas recebe verba para o transporte de 316 estudantes, segundo convênio firmado entre o Município de Pouso Alegre e o Estado de Minas Gerais para 2010. O valor corresponde a um terço do que seria devido, como estabelece Leis Federais. A Constituição Federal, em seu artigo 208, parágrafo 3º informa que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. E a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394 de 20/12/1996, com acréscimo da Lei 10.709, de 2003, no Artigo 10 diz que os Estados incumbir-se-ão de: VII - transporte escolar dos alunos da rede estadual. Registre-se, para tanto, alguns dados: Número de alunos beneficiados pelo convênio: 316 (Trezentos e dezesseis) Valor do Convênio: R$ 64.007,01 (sessenta e quatro mil, sete reais e um centavo) Números de alunos efetivamente transportados: 997 (novecentos e noventa e sete) Por oportuno, sublinhamos que o valor do convênio repassado ao Município é calculado pelo número de alunos matriculados na Educação Básica, residentes na zona rural, informados com Censo escolar referente ao ano anterior. Por tratar-se de assunto de extrema relevância pública, pedimos que se dispense a necessária e urgente atenção, para que sejam os recursos ampliados para tal fim.
Nº 132/2010 - 16/03/2010 - Com o intuito de facilitar a avaliação médica dos cidadãos portadores de necessidades especiais, que atualmente têm que se deslocar até a capital mineira para a realização dos exames para obtenção da competente CNH, vimos solicitar a implantação de um órgão congênere com vistas à efetivação de tais medidas legais nesta cidade, o que proporcionará maior celeridade do respecitvo processo. Esperando poder contar com a valiosa atenção de V.Exa., subscrevemo-nos,
Nº 131/2010 - 16/03/2010 - Pelo presente, vimos solicitar o empenho de V.Exa. para a liberação de recursos objetivando a construção de, pelo menos, duas escolas públicas no Município, na zona sul e zona oeste de Pouso Alegre, devido à elevada demanda por vagas existente nessas regiões. Esperando poder contar com a valiosa atenção de V.Exa., subscrevemo-nos,
Nº 120/2010 - 10/03/2010 - Conforme prévio contato pessoal com o seu assessor especial, Professor Douglas Dória, venho pelo presente reoterar o posicionamento esposado e solicitar sua presteza e especial gentileza no sentido de, se possível com a urgência que se faz necessária, regulamentar a aplicação da Lei nº 4.820/2009, que "obriga os centros de formação de condutores a providenciar veículos adaptados para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida e da outras providências". Com efeito, a referida Lei 4.820/2009, sancionada e promulgada por este Egrégio Poder Executivo, determina, expressamente, em seu artigo 3º (terceiro) que: "O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo máximo de 120 dias, observando-se todas as normas Federais e Estaduais pertinentes". Portanto, a competência para a regulamentação, quiçá operacionalidade, da referida Lei, é de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, razão pela qual, faz-se necessário sua intervenção direta neste honroso mister. Outrossim, o referido prazo de 120 (cento e vinte) dias há muito já se esgotou e, em contrapartida, a população interessada, ciente da relevância daquele ato normativo, espera - e cobra - anciosa, sua deliberação regulamentadora á respeito do tema em comento. Enfim, a máteria e decorrente objeto são relevantíssimos para a nossa comunidade, razão pela qual, esperamos seu pronto atendimento no sentido de cumprir aquela Lei; sob pena, inclusive, de serem adotadas medidas que poderão provocar transtornos legais para as partes envolvidas. Certo de poder contar com a sua valiosa atenção e colaboração, estando ainda, sempre pronto para qualquer outro esclarecimento, subscrevo-me.
Nº 72/2010 - 11/02/2010 - Tem o presente a finalidade de encaminhar Moção de Repúdio de minha autoria, à conduta do Sr. Cabo Melo para com este Vereador. Sem outro particular, valho-me do ensejo para expressar renovados protestos de apreço e consideração.
Nº 545/2009 - 14/12/2009 - Face à necessidade de adequação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre, cuja normatização data de 1971 e que está com o respectivo Projeto de Lei, de n° 187/2009, tramitando neste Poder Legislativo e, por tratar-se de matéria de extremo interesse da classe, pois contempla os direitos e deveres tanto da Administração, como do servidor, conformada à legislação vigente, vimos solicitar à direção desse operoso Sindicato, que encaminhe as emendas anunciadas em reuniões anteriores, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro de 2010. Desta forma, os membros deste Parlamento objetivam dar andamento ao devido processo legislativo, garantindo que o aludido diploma legal seja implementado e os interesses da grande gama de servidores municipais sejam oportunamente contemplados.
Nº 204/2009 - 08/05/2009 - A Mesa da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre e seus respectivos vereadores, subscrevem e manifestam, por intermédio desta, apoio integral as atividades e reivindicações do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS. Representantes do CAPS estiveram nesta Casa Legislativa expondo suas atividades e necessidades para melhorar o atendimento aos portadores de cuidados psicológicos do município e ficou latente a importância do CAPS, no acompanhamento e tratamento psicossocial em atividade em nossa região que é responsável pelo tratamento de dezenas de pessoas que sofrem de dificuldades psicológicas. Notou-se o grande valor social das atividades desenvolvidas pelo CAPS assim como, e a necessidade extrema e urgente de se aparelhar, em todos os aspectos, a sua estrutura, principalmente no que tange a eminente necessidade de instalações adequadas para bom desempenho dos seus projetos e atendimento ao seu público. Estas necessidades passam, prioritariamente e obrigatoriamente, pela mudança da atual sede. Sendo que já encontra-se selecionado imóvel adequado para este fim, no Bairro São Carlos, com valor de locação de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e para necessário que o poder Executivo local apóie esta iniciativa. É dever do Estado implementar todos os esforços necessários para investir no social, buscando dar mecanismos para inclusão que passa, obrigatoriamente, na aplicação de receitas em geração de programas de inserção social como os implementados pelo CAPS.
Nº 203/2009 - 08/05/2009 - A mesa da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre e seus respectivos vereadores, subscrevem e manifestam, por intermédio desta, apoio integral as atividades e reivindicações do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS. Representantes do CAPS estiveram nesta Casa Legislativa expondo suas atividades e necessidades para melhorar o atendimento aos portadores de cuidados psicológicos do município e ficou latente a importância do CAPS, no acompanhamento e tratamento psicossocial em atividade em nossa região que é responsável pelo tratamento de dezenas de pessoas que sofrem de dificuldades psicológicas. Notou-se o grande valor social das atividades desenvolvidas pelo CAPS assim como, e a necessidade extrema e urgente de se aparelhar, em todos os aspectos, a sua estrutura, principalmente no que tange a eminente necessidade de instalações adequadas para bom desempenho dos seus projetos e atendimento ao seu público. Estas necessidades passam, prioritariamente e obrigatoriamente, pela mudança da atual sede. Sendo que já encontra-se selecionado imóvel adequado para este fim, no Bairro São Carlos, com valor de locação de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e para necessário que o poder Executivo local apóie esta iniciativa. É dever do Estado implementar todos os esforços necessários para investir no social, buscando dar mecanismos para inclusão que passa, obrigatoriamente, na aplicação de receitas em geração de programas de inserção social como os implementados pelo CAPS.
Nº 88/2009 - 26/02/2009 - Os Vereadores signatários deste tornam pública a sua manifestação contrária à renovação da Licença de operação para a continuidade das atividades desenvolvidas em Pouso Alegre pela MS METAIS, que será objeto de julgamento pelo Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (Sul de Minas), no próximo dia 02 de março, segunda-feira, na cidade de Varginha/MG. Além de rechaçar a pretensão da referida empresa de revalidar a sua licença, esta Casa tem o intuito de chamar a atenção de toda a comunidade para os riscos que correm os trabalhadores da referida empresa, cujo histórico de denúncias de contaminação já foi objeto de inúmeros debates em audiências públicas, tanto nessa Câmara Municipal, em Legislaturas anteriores, como na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, através de suas Comissões Permanentes de Meio Ambiente e de Direitos Humanos. Importa salientar que o Ministério do Trabalho paralizou as atividades da MS Metais, o que levou a mesma a firmar com o Ministério Público do Trabalho, um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, que está sendo executado por aquele órgão ministerial, em virtude do não cumprimento do que foi ajustado, pois a empresa não adotou todas as medidas avençadas, perdurando a incidência de contaminação de seus empregados. A renovação da licença de operações só é recomendada para as empresas que apresentam um histórico de respeito à qualidade ambiental e do desenvolvimento sustentável, o que, no caso, pelas informações prestadas a esta Casa, não nos afigura comprovado. Estas são, pois, razões sobejas para a presente manifestação contrária à renovação dessa licença de operações.