Vereadores - Ney Borracheiro - Proposituras
Ofício Legislativo (13)
Nº 408/2013 - 13/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada em Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine à prestação defeituosa do serviço de transporte coletivo de passageiros em nosso município. Vejamos o que reza a nossa Lei Maior, a Constituição da República: Art. 30 Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Assim, esta Casa Legislativa, no exercício da competência que lhe outorga o artigo 31, caput da Constituição da República, encaminha a Vossa Senhoria, enumeradamente, a síntese das reclamações externadas pelos moradores do bairro São Cristóvão. 1.
Nº 402/2013 - 10/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine `a quantidade de crianças e adolescentes expostos aos riscos sociais no bairro. Os moradores citaram, inclusive, os pontos principais em que os jovens se reúnem para a prática de crimes, consumo de bebidas alcoólicas, etc. Referem os moradores que o problema é diário: crianças e adolescentes passam a noite inteira se drogando, brigando e fazendo algazarra, afetando drasticamente a qualidade de vida no bairro. Sendo um problema social latente, que pertine à atuação do Ministério Público, consoante dispositivos constitucionais (arts. 127, caput, “in fine”; 129, II, VII) e legais (Lei n. 8625/1993, art. 25, IV, “a”; Lei n. 8.069/1990, art. 88, V), esta Casa Legislativa remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a situação vivenciada em nosso Município. Espera o Poder Legislativo Municipal que o Ministério Público, através do aparato legal de que lhe mune a ordem jurídico-social vigente, atue conjuntamente com os demais órgãos públicos, para que os direitos indisponíveis dos cidadãos e dos adolescentes não restem afetados por deficiências institucionais dos Poderes constituídos. A Lei n. 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estipula, no seu art. 88, V, in verbis: Caput. São diretrizes da política de atendimento: V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial e adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; A população do Bairro São Cristóvão atribui expressamente a prática de atos infracionais aos menores que se reúnem na Praça 1º de Maio e em frente à Padaria Santa Rita. Além do tráfico e consumo de drogas à vista de todos, inclusive das cria
Nº 401/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 400/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 399/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 397/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 396/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 395/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na pessoa de Vossa Senhoria, a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal, cumprindo o múnus público que lhe foi conf
Nº 394/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal de Pouso Alegre, cumprindo o múnus público que lhe foi confiado, traz ao conhecimento de V
Nº 393/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal de Pouso Alegre, cumprindo o múnus público que lhe foi confiado, traz ao conhecimento de V
Nº 392/2013 - 07/06/2013 - No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012). Questão central arguida pelos moradores atine ao aumento expressivo da criminalidade no bairro. O problema é sentido por toda a população de Pouso Alegre, que sofre os reflexos das estatísticas já levantadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social: em comparação com o mesmo período de 2012, de janeiro a abril de 2013 percebeu-se em Pouso Alegre aumento de 121,6% dos crimes violentos - aqueles compreendidos como homicídio consumado, homicídio tentado, sequestro e cárcere privado, roubo consumado, extorsão mediante sequestro, estupro consumado, estupro tentado e crimes violentos contra o patrimônio, como roubo e latrocínio. Impende a esta Casa Legislativa, como representante do povo mineiro, especificamente do povo pousoalegrense, levar às autoridades competentes o conhecimento acerca da realidade local. Pela divisão de competências instituída constitucionalmente, incumbe ao Estado zelar pela segurança pública (art. 144 da Constituição da República). Por isso, esta Casa de Leis remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a reivindicação popular acerca de providências a serem tomadas para conter o alarmante índice de crimes em nosso município. Em termos específicos, a população clama pelo aumento do contingente humano e automobilístico da polícia militar, que não consegue, na conjuntura atual, suprir a demanda por fiscalização em todos os pontos críticos da cidade; também aponta deficiência no sistema de acionamento emergencial da Polícia Militar: na maioria das tentativas, não se consegue falar através do número 190; e, quando, possível, as viaturas não se deslocam com a necessária celeridade para atender o chamado. Diante da situação vivenciada em nosso Município, a Câmara Municipal de Pouso Alegre, cumprindo o múnus público que lhe foi confiado, traz ao conhecimento de Vo
Nº 192/2013 - 02/04/2013 - Cumprimentando-o cordialmente, esta Casa de Leis vem solicitar a V.Exa., gestões junto ao setor responsável da Prefeitura para que elabore projeto referente a Regulamentação de Veículos de Tração Animal, em caráter de urgência, e este após o crivo de V.Exa. seja enviado a este Poder Legislativo para análise e deliberação. Tal solicitação se deve tendo em vista que a legislação da matéria em questão é de competência exclusiva do Poder Executivo. Lembro que o mesmo já foi proposto pela Câmara Municipal, mas sem êxito pelo motivo exposto. Sem mais para o momento e certos de seu atendimento, manifestamo-nos nossos sinceros votos de estima, consideração e apreço.
Nº 115/2013 - 26/02/2013 - Em virtude da situação que chegou ao conhecimento desta Presidência em relação ao atraso no pagamento das diárias dos motoristas que atuam no programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, vimos instar ao ilustre Alcaide a especial atenção para que seja o referido problema imediatamente solucionado. Tal providência tem imensa relevância em vista da grandeza das atribuições dos servidores que prestam os ditos serviços, que promovem a dignidade da pessoa humana ao atuar em áreas de serviços públicos essenciais prestados à população. Por oportuno, utilizamo-nos do presente expediente para solicitar à Secretaria competente os necessários estudos para que sejam atualizados monetariamente os valores pagos a título de diárias destinados a todos os motoristas e demais servidores, quando estiverem a serviço fora do Município que, segundo informações encontram-se muito defasados. Esperando poder contar com a proverbial atenção de V.Exa., subscrevemo-nos,