Vereadores - Laércio Faria Machado - Proposituras
Ofício Legislativo (47)
Nº 375/2012 - 21/06/2012 - Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Oliveira Altair do Amaral, Considerando o processo administrativo nº 243/201, pregão presencial nº 020/2011, deflagrado para a aquisição de um veículo tipo van, para utilização por esta Câmara Municipal, principalmente em virtude das atividades da TV Câmara, que demandam um veículo maior para transportar pessoas e carga; Considerando que compareceu para participar da Sessão Pública, no dia 28 de dezembro de 2011, apenas a empresa Via Mondo Automóveis e Peças, a despeito da realização da devida divulgação através da publicação em jornal local de maior circulação, publicação nas páginas eletrônicas da Câmara e da Associação do Comércio e Indústria de Pouso Alegre - ACIPA, bem como, do envio a diversas concessionárias de veículos da cidade; Considerando que, após os devidos procedimentos, foi adjudicado e homologado o objeto do certame à Via Mondo Automóveis e Peças Ltda., constituído num veículo Fiat Ducato Combinato Multijet Economy 2012, pelo valor final de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) incluindo-se os itens: freio abs e air bag, que não constavam da especificação mínima do edital; Considerando que a empresa Via Mondo encaminhou a esta Câmara Municipal, comunicado da montadora Fiat/Chrysler, que o veículo Fiat Ducato Combinato Multijet Economy teve sua produção encerrada por aquela empresa automobilística, sem, contudo, que a concessionária Fiat tivesse conhecimento do fato no momento do fechamento do negócio com esta Câmara, conforme expediente assinado pelo seu diretor comercial, Sr. Marcelo Satriani; Considerando que, diante das circunstâncias acima expostas, a concessionária Via Mondo ofereceu em substituição, para resguardar o negócio anteriormente fechado, o veículo Ducato Minibus Teto Baixo 16 lugares Multijet Economy 2013; Conisderando que as especificações do veículo apresentado para substituição, com relação às dimensões internas e externas, potência do motor e demais itens de série, bem como, aos itens: freio abs e air bag mantiveram-
Nº 180/2012 - 09/04/2012 - Pelo presente estamos encaminhando os cartões de assinatura dos titulares de movimentação da conta corrente desta Casa, nº 911.216-1, agência nº 0147, cadastrada em nome de: Câmara Municipal de Pouso Alegre. Sendo só o que se nos apresenta para o momento, subscrevemo-nos,
Nº 65/2012 - 14/02/2012 - Nos termos do art. 6º e seus parágrafos, da Resolução nº 882, de 10 de setembro de 2001, que “institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar na Câmara Municipal”, venho solicitar o meu registro como candidato ao cargo de Corregedor da Câmara, para a eleição que realizar-se-á em Sessão Ordinária, no dia 14 de fevereiro do ano em curso. Sendo só o que se me apresenta para o momento, subscrevo-me,
Nº 634/2011 - 28/07/2011 - Vimos por meio deste oficio, conforme o que dispõe a resolução 865/2000, apontar inconsistências nos relatórios de viagens e prestação de contas referentes a viagem realizada pelos servidores Marcos Alves Pires e Alan Fernandes Pinto e pelo vereador Frederico Coutinho a belo Horizonte, do dia 05 ao dia 07 de julho, cujas diárias serão pagas mediante os empenhos 526/11, 538/11 e 541/11 e sub-empenhos 354/11 e 527/11. Inicialmente, constatou-se que o servidor Alan Fernandes Pinto, do setor de informática apresentou em requisição (em anexo, referente ao empenho 526/11) como justificativa para a liberação das diárias, a participação em audiência na Assembléia Legislativa de Minas Gerais sobre o software livre “E-cidade”, realizada em 05 de julho do corrente ano, em Belo Horizonte. Ocorre que, há cerca de dois meses, o mesmo servidor foi a Brasília para o “IV Encontro Internacional de Software Livre”, que debateria o mesmo assunto, e em seu relatório de viagem (anexo) informou que a implantação do referido software até o momento é inviável, pois ainda não há meios adequados para o envio de dados do órgão público ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, afirmando que haveria possibilidade de instalação do software apenas no próximo ano. Nesta mesma viagem, foi requisitada pelo servidor complementação de diária, para o dia 06 de julho, referente ao empenho 538/11. Desta feita, o servidor Alan justifica em seu relatório que permaneceu em Belo Horizonte a pedido do vereador Frederico Coutinho, para reunir-se com o deputado Dalmo Ribeiro Silva e informar-se sobre a possibilidade de organizar audiência em Pouso Alegre sobre o software “E-cidade”, tema da audiência pública realizada no dia anterior. Todavia, tendo em vista as informações já levantadas pelo servidor em Brasília há apenas 2 meses, já assinaladas acima, a necessidade e o interesse público de viagem a Belo Horizonte para inteirar-se sobre o mesmo assunto é questionável, posto que a instalação do software, como afirmado pelo próprio servidor, ainda não é viável
Nº 613/2011 - 21/07/2011 - Em atenção ao ofício 178/2011, em que V. Exa. solicita da Comissão de Controle Interno parecer para liberação de diárias de viagem, esclarecemos que não cabe à comissão emití-lo. Conforme o que estabelece a Resolução 865/200, não é de competência do Controle Interno a análise do mérito de atos cuja autorização cabe exclusivamente ao Presidente desta Casa, de modo que ao Controle Interno é atribuída a função específica de fiscalização das rotinas administrativas desta Casa e dos procedimentos já realizados. Sugerimos que, de acordo com o que determinado pela Resolução 1125/2010, como certamente é de conhecimento de V. Exa., encaminhe sua requisição à Presidência desta Casa, instruída com as devidas justificativas para deliberação da concessão das diárias por quem de direito. Certos de sua compreensão, subscrevemo-nos
Nº 576/2011 - 12/07/2011 - Vimos por meio deste ofício informá-lo que a utilização da cota da linha de telefone fixo e do sistema móvel excedeu o valor mensal estipulado pela Resolução 1098/2009, fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), com base no demonstrativo da conta telefônica vencida no mês de maio. O valor total de serviços utilizados cobrados na conta foi de R$ 664,10 (seiscentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), tendo sido ultrapassado o valor determinado em R$ 114,10 (cento e quatorze reais e dez centavos). Ressaltamos que o Vereador deverá atentar para os valores das contas dos próximos meses, para evitar problemas no decorrer do ano. Sem mais para o momento,
Nº 523/2011 - 21/06/2011 - Em atenção ao ofício nº 01/2011 de V. Sa., encaminhamos Registro de Serviços Tomados, referente ao período de Dezembro/2010 a Maio/2011. Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para quaisquer outras informações.
Nº 464/2011 - 08/06/2011 - Vimos por meio deste ofício solicitar esclarecimentos a respeito das notas fiscais apresentadas para justificar as despesas com alimentação na viagem realizada a São Paulo, em visita à feira “Realtech”, realizada entre 14 e 17 de abril do corrente ano. Consta de todas as notas a data de 16 de abril, embora haja uma retificação, escrita a mão, apontando datas diferentes e especificando a refeição a que se referia a nota. De posse das citadas notas fiscais, os seguintes pontos necessitam ser esclarecidos: 1. O preço da refeição era fixo? 2. Por que as notas não apontavam a data correta das e a quais refeições se referiam, sendo necessária retificação manuscrita? Identificamos ainda que não há no processo de pagamento do reembolso das despesas efetuadas o relatório de viagem, que deve ser entregue dois dias após o deslocamento, conforme o que prescreve o artigo 6º da Resolução 1.125/2010. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos
Nº 396/2011 - 19/05/2011 - Vimos por meio deste ofício informá-lo que, na conta telefônica do mês de fevereiro, veio a cobrança de downloads de imagens e aplicativos pelo celular desta Câmara Municipal utilizado pelo senhor, no valor de R$ 45,35 (quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). A utilização do telefone celular para tais fins não está prevista pela resolução 1098/2009, portanto alertamos que o senhor esteja atento para que este fato não ocorra novamente. Sem mais para o momento,
Nº 393/2011 - 18/05/2011 - Vimos por meio deste ofício informá-lo que a utilização da cota da linha de telefone fixo e do sistema móvel excedeu o valor mensal estipulado pela Resolução 1098/2009, fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), com base no demonstrativo da conta telefônica vencida no mês de fevereiro. O valor total de serviços utilizados cobrados na conta foi de R$ 568,16 (quinhentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), tendo sido ultrapassado o valor determinado em R$ 18,16 (dezoito reais e dezesseis centavos). Ressaltamos que o Vereador deverá atentar para os valores das contas dos próximos meses, para evitar problemas no decorrer do ano. Sem mais para o momento,
Nº 390/2011 - 18/05/2011 - Vimos por meio deste ofício informá-lo que a utilização da cota da linha de telefone fixo e do sistema móvel excedeu o valor mensal estipulado pela Resolução 1098/2009, fixado em R$ 550,00, com base no demonstrativo da conta telefônica vencida no mês de fevereiro. O valor total de serviços utilizados cobrados na conta, cujo vencimento era no dia 15 de fevereiro, foi de 646,05, tendo sido ultrapassado o valor determinado em R$ 96,05. Ressaltamos que o Vereador deverá atentar para os valores das contas dos próximos meses, para evitar problemas no decorrer do ano. Sem mais para o momento,
Nº 356/2011 - 03/05/2011 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento nos artigos 29 e 37 da Constituição Federal, artigo 69, XXVII da Lei Orgânica Municipal, artigo 11 da Lei nº 8.429/92, e, artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer o seguinte: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, utilizando de suas prerrogativas institucionais e forma legal, aprovou em Plenário nos anos de 2009, 2010 e 2011, inúmeros requerimentos destinados ao Chefe do Poder Executivo local, os quais solicitavam informações a respeito das atribuições legais do próprio Prefeito Municipal, Sr. Agnaldo Perugini, por este e/ou por intermédio de suas Secretarias. Nesse contexto, o excelentíssimo Prefeito Municipal quedou-se inerte em atender a maciça maioria dos referidos requerimentos; dentre estes, os que acompanham o presente ofício. (cópia dos requerimentos em anexo). Conforme Vossa Excelência pode perceber através de uma singela leitura dos mencionados requerimentos, todos aqueles - requerimentos - não atendidos referem-se diretamente a situações que envolvem a satisfação de interesse público, cuja competência legal atribui-se ao senhor Prefeito Municipal. Em que pese a recalcitrância do Sr. Prefeito em não atender aqueles requerimentos, a Câmara Municipal, através de seus Vereadores, mesmo assim, sempre tentou consensualmente adimplir tal situação; rogando que fossem os r. pleitos atendidos na medida do possível, para propiciar condições de acompanhamento e fiscalização nas ações governamentais; sempre visando satisfazer o inegável interesse público. Infelizmente, para surpresa da Mesa Diretora, quiçá 'espanto' de toda a comunidade local e regional, o fato é que o Sr. Prefeito Municipal enviou para a Câmara Municipal o Ofício GAPREF nº 72/2011, através do qual, informou expressamente que acataria o “parecer jurídico” do Dr. Denilson Marcondes Venâncio; relativo, s.m.j., ao não acolhimento dos r. requerimentos
Nº 276/2011 - 07/04/2011 - Pelo presente estamos comunicando que o chip de celular cujo número é 9968-6523 e mais um aparelho celular, ambos de propriedade desta Casa, ainda estão em poder do ex-assessor jurídico desta Casa, Dr. Sérgio Antonio Claret de Assis. Apesar dos vários contatos realizados, por telefone e por ofício, para que fosse efetuada a devolução, esta não ocorreu até o momento. Informamos ainda que há um saldo devedor deste ex-assessor para com esta Casa, que até o momento é de R$ 780,17, conforme levantamento do setor de contabilidade. Ressaltamos que o fechamento deste valor foi no 19 de março, o que significa que este saldo poderá ser de valor maior do que o apurado até o presente momento. Além disso, existe outro débito referente ao convênio com a farmácia “Disquefarma”, no valor de: R$ 76,50. Em virtude dos fatos apontados, orientamos para que sejam tomadas as providências cabíveis para o devido reembolso desta Casa, em relação ao valor total referente aos gastos efetuados. Sendo só o que se nos apresenta para o momento, subscrevemo-nos,
Nº 227/2011 - 22/03/2011 - Vimos pelo presente, encaminhar às mãos de V. Exa. projeto para adequação da rotatória no cruzamento da Avenida Dique 2 com a Avenida Perimetral - rotatórias terminal rodoviário e posto Tigrão, com cruzamento de pedestre em nível. Solicitamos de V. Exa., estudos no sentido de viabilizar a execução da referida obra, que trará grande benesse aos moradores de nossa cidade, principalmente àqueles que residem naquelas imediações. Na certeza de podermos contar com a valiosa e costumeira atenção de V. Exa., subscrevemo-nos
Nº 160/2011 - 01/03/2011 - Em face da caótica e preocupante situação que envolve os animais do Horto Florestal de nossa cidade, vimos solicitar a especial atenção de V.Sa. objetivando esclarecer os membros desta Casa de Leis acerca dos motivos ensejadores da ausência de providências para sanar o grave problema. É de amplo conhecimento das autoridades locais, ligadas ao meio ambiente, que as condições a que os ditos animais estão submetidos são imensamente precárias, demandando grande apreensão dos segmentos que zelam pela proteção dos animais, sendo necessária a imediata ação governamental para que sejam implementadas as medidas cabíveis para o indigitado assunto. No aguardo de uma breve manifestação de V.Sa., antecipamos nosso agradecimentos, subscrevendo-nos,
Nº 739/2010 - 23/12/2010 - O art. 3°, § 3° da Instrução Normativa n° 08/2003, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que “estabelece normas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas Administrações Direta e Indireta dos Municípios”, assim preceitua: “As Câmaras Municipais poderão devolver à tesouraria das Prefeituras o saldo de caixa existente em 31 de dezembro. O saldo de caixa que permanecer em poder das Câmaras Municipais, em 31 de dezembro, deverá ser deduzido do repasse financeiro do exercício imediatamente seguinte”. Em observância à citada norma, esta Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, cujo departamento financeiro está em fase final de apuração dos saldos orçamentários do exercício de 2010, dirige uma especial solicitação ao Chefe do Poder Executivo para que sejam envidados todos os esforços possíveis objetivando a destinação dos recursos que remanescerem em caixa, à Associação de Proteção e Assistência ao Condenado - APAC, que vem desenvolvendo um trabalho de grande valia na área de recuperação social dos presos, merecendo, pois, a avaliação positiva e o apoio das autoridades que integram o governo municipal. No aguardo de um posicionamento favorável de V.Exa. para com o pleito em tela, subscrevemo-nos,
Nº 733/2010 - 15/12/2010 - Em atenção ao ofício GABPREF nº 1039/2010, estamos efetuando a devolução do Projeto de Lei Complementar nº 01/2009. que “Institui o Código Tributário do Município de Pouso Alegre/MG e dá outras providências”, para que sejam empreendidos novos estudos por parte desse Poder Executivo Sem outro particular, subscrevemo-nos.
Nº 671/2010 - 25/11/2010 - Pelo presente, em atendimento ao Requerimento n° 130, de 23 de novembro de 2010, de autoria dos Vereadores Laércio Faria Machado, Moacir Franco, Marcus Vinícius Teixeira, Oliveira Altair Amaral e Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira, vimos comunicar a V.Exa. a criação de uma Comissão Especial de Inquérito, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, art. 38 da Lei Orgânica Municipal, da Lei nº 1.579/52, de 18/03/52, e dos artigos 71 e 72 do Regimento Interno da Câmara, designada através da Portaria nº 48/2010, cuja cópia estamos encaminhando em apenso, juntamente com a cópia da ata da primeira reunião da CEI, acompanhada de todos os documentos que instruem o ato de criação. O fato que ensejou a instauração da CEI (Comissão Especial de Inquérito), amplamente debatido em várias reuniões e audiência pública realizada nesta Casa de Leis, bem como veiculado em vários órgãos da imprensa Sul Mineira, foi a denúncia de irregularidades, acerca do processo de licitação n° 002/2009, realizado pela Prefeitura Municipal, modalidade concorrência pública, sob a forma de registro de preços, para fornecimento, instalação e manutenção de sinalização horizontal, vertical e semafórica nas vias do Município de Pouso Alegre, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra necessária, execução do respectivo contrato e apuração de lesão ao erário público. Outrossim, fica V. Exa. formalmente comunicado que todos os atos da CEI serão públicos e que haverá necessidade de que seja constituído defensor para representá-lo, bem assim acompanhar todos os atos e trabalhos da CEI, podendo requerer aquilo que for legal e de direito. Informamos, por oportuno, que os atos da Comissão Especial de Inquérito serão publicados na página eletrônica da Câmara Municipal de Pouso Alegre. Sendo só o que se nos apresenta para o momento, subscrevemo-nos,
Nº 660/2010 - 19/11/2010 - Em face das informações dirigidas à Mesa Diretora, conforme cópia do expediente anexo, acerca de realização de cópias reprográficas sem a devida requisição da administração da Casa, encaminho os documentos em referência ao ilustre corregedor da Câmara Municipal de Pouso Alegre, a fim de que promova os devidos procedimentos para solucionar a questão. Sendo só o que se me apresenta para o momento, subscrevo-me,
Nº 655/2010 - 18/11/2010 - Em atenção à solicitação dessa Instituição Financeira, informamos que a conta corrente desta Casa, nº 60.522-0, cadastrada em nome de: Câmara Municipal de Pouso Alegre, tem a titularidade de movimentação através de sua Mesa Diretora, de forma conjunta, da seguinte forma: Pelo seu Presidente, na pessoa do Vereador Frederico Coutinho de Souza Dias e da 1º Secretário, Vereador Moacir Franco. Em caso da ausência do Presidente da Mesa, quem assina como substituto é o Vice-Presidente, Vereador Laércio Faria Machado, bem como, na ausência da 1º Secretário da Mesa, quem a substitui é o 2º Secretário, Vereador Oliveira Altair Amaral, ressaltando que a presente gestão tem início em 1º de janeiro de 2010 e seu término no dia 31 de dezembro de 2010. Seguem anexas, as cópias dos documentos de identificação pessoal dos titulares, bem como, da ata do Termo de Posse e da eleição da Mesa Diretora, devidamente publicada no átrio desta Casa. Informamos, ainda, conforme Portaria n° 46/2009, de 18 de novembro do ano em curso, que os servidores nela indicados, Fátima Aparecida Belani, Marcos Fernando Luiz e Maria Nazareth de Sousa Santos, estão autorizados a efetivarem movimentação na referida conta, através de assinatura eletrônica. Sendo só o que se nos apresenta para o momento, subscrevemo-nos,
Nº 653/2010 - 17/11/2010 - Em atenção aos compromissos enumerados no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre esta Câmara Municipal e a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Pouso Alegre, estamos encaminhando as informações que se seguem, bem como, os documentos abaixo relacionados: 1) Cópia do ofício encaminhado ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, solicitando informações sobre os procedimentos a serem adotados para a obtenção da regularização junto ao COMDEMA, com a respectiva resposta (item 1, do TAC - DOC 01); 2) Cópia do processo de contratação do engenheiro responsável, Airton Costa, para a regularização da intervenção em APP e elaboração e acompanhamento do PTRF (itens 1 e 4, do TAC - DOC 02); 3) Cópia do requerimento do técnico responsável contratado pela Câmara, Engenheiro Airton Costa, para regularização da intervenção em área de preservação permanente, junto ao COMDEMA (item 1, do TAC - DOC 03); 4) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra/serviço, a ser executado sob a responsabilidade desta Casa, na praça situada entre as Ruas Camilo de Barros Laraia e José Alvarenga, no bairro Cidade Jardim, de propriedade do Município (item 4, do TAC - DOC 04); 5) Reprodução das imagens do local a ser recuperado na localidade acima citada (item 4, do TAC - DOC 05)); 6) Cópia do contrato firmado com a empresa Engequisa Engenharia Ambiental Sul de Minas Ltda, para a análise bacteriológica, química e físico-químicas, qualitativas e quantitativas, de periodicidade mensal, da água da mina localizada nesta Câmara Municipal (item 3, do TAC - DOC 06); 7) Cópia do boletim de análise da empresa Engequisa, expedido em 04/11/2010, contendo os resultados apurados (item 3, do TAC - DOC 07); 8) Cópia (autenticada) do certidão de registro de uso da água, fornecido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM (item 2, do TAC - DOC 08). Informamos, por oportuno, que o processo de regularização da intervenção em área de preservação permanente perante o IEF (anuência) e o COMDEMA, bem como, o projeto
Nº 651/2010 - 17/11/2010 - Pelo presente, estamos encaminhando a esse Poder Executivo, com a finalidade de viabilizar o envio a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei versando sobre instituição de Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania, observada a competência específica para a proposição da referida matéria. Com protestos de nosso elevado apreço, subscrevemo-nos,
Nº 646/2010 - 16/11/2010 - Os Vereadores signatários deste vêm instar ao Senhor Chefe do Poder Executivo que envide esforços, junto à Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a criação de novos serviços na área de fisioterapia, no âmbito de Município de Pouso Alegre. É de conhecimento público que a rede municipal de saúde de Pouso Alegre só conta com 2 (dois) fisioterapeutas no quadro atual de servidores, os quais realizam, em média, 08 (oito) atendimentos/dia e o ideal, para atender a real demanda, seria contar com um quadro de profissionais da área para cerca de 80 (oitenta) atendimentos/dia. Certos de poder contar com a valiosa atenção de V.Exa. para com o pleito em tela, subscrevemo-nos,
Nº 583/2010 - 05/10/2010 - O Poder Legislativo de Pouso Alegre, representado pelo seu Presidente, Vereador Frederico Coutinho de Souza Dias, pela Mesa Diretora e pelos demais Vereadores signatários deste, cumprimenta o respeitável Governador do Estado de Minas Gerais pela vitória alcançada no pleito do dia 03 de outubro, legitimando a continuidade dos projetos do atual governo em prol de nosso Estado. Por oportuno, submetemos ao crivo do nobre Governador, a análise da possibilidade de contemplar, na composição das Secretarias do Governo 2011/2014, o nome de um dos Deputados eleitos pela coligação PTN-PHS, para que a candidata Virgília Rosa, que ficou como 1ª Suplente da coligação PTN-PHS, ocupe uma vaga na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para representar Pouso Alegre e região à frente daquele Parlamento. Imbuídos do compromisso de alçar nossa progressista cidade aos mais elevados patamares de progresso e qualidade de vida, contamos com mais este valioso apoio de Vossa Excelência para com o nosso povo sul mineiro.
Nº 578/2010 - 01/10/2010 - Ao Senhor Diretor Geral da Imprensa Oficial de Minas Gerais Av. Augusto de Lima, 270 - Centro - Belo Horizonte Senhor Diretor Geral da Imprensa Oficial de Minas Gerais, Solicito o cadastramento de Fátima Aparecida Belani, 450.348.006-59, Secretária Geral da Administração, da Câmara Municipal de Pouso Alegre, sediada em Pouso Alegre, Minas Gerais, como responsável pelo sistema de envio eletrônico de matérias DIÁRIO, para encaminhamento de matérias para publicação no Diário Oficial, conforme orientações do setor de informática da Imprensa Oficial de Minas Gerais.
Nº 551/2010 - 27/09/2010 - Segue anexo, conforme sua prévia solicitação, um DVD contendo o anexo fotográfico dos medicamentos que seriam descartados na empresa KTM, no Município de Pouso Alegre, em data de 02 de setembro próximo passado. Permanecemos a sua disposição caso seja necessário qualquer outro esclarecimento.
Nº 531/2010 - 16/09/2010 - Foi constatado pelo departamento financeiro desta Câmara Municipal e, posteriormente, notificado à administração da Casa e a este Presidente em exercício, sobre efetivação de abastecimento de combustível sem a devida requisição, em posto contratado para fornecimento dos respectivos produtos aos carros oficiais da Câmara. Em consulta à placa informada no cupom fiscal, bem como, à data do abastecimento e informações colhidas no próprio estabelecimento, concluímos que trata-se de veículo de propriedade de V.Exa.. Consultados, ainda, os registros de viagens empreendidas em missão, pelo nobre Vereador, constatamos que não coincidiu a data do abastecimento com nenhuma viagem autorizada pela Presidência. Portanto, foi solicitado que o valor de R$ 129,50 (cento e vinte e nove reais e cinqüenta centavos) fosse destacado em Nota Fiscal distinta, a qual enviamos a V.Exa. para que seja quitada no Posto São Paulo, local da prestação do serviço em tela. Sem outro particular, subscrevemo-nos,
Nº 504/2010 - 31/08/2010 - Ao cumprimentá-la, vimos solicitar-lhe agilidade no processo de licitação dos equipamentos necessários para implantação da TV Câmara e para o projeto de solicitação da TV Cidadania. Na oportunidade colocamo-nos á disposição para qualquer esclarecimento, desde já agradecemos a colaboração.
Nº 440/2010 - 27/07/2010 - Atendendo ao Ofício nº 74/2010 desse Sindicato, segue anexo cópia do abaixo assinado contra o Estatuto do Servidor, protocolado pelo Sr. Maculan. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos
Nº 296/2010 - 20/05/2010 - Sirvo-me do presente para encaminhar ao setor competente relação de itens de papelaria e escritório, para que seja aberto processo licitatório para reposição do estoque do almoxarifado. Certo de sua compreensão, subscrevo-me.
Nº 251/2010 - 10/05/2010 - Conforme trazido no ofício anterior de nº 224/2010, a Resolução nº 90/2003 estabelece em seu artigo 2º, parágrafo único, “só será devida diária quando a viagem exigir pernoite”. Conforme relatado por V. Sa. no relatório de viagem, ocorreu tão-somente uma pernoite, indo dia 17 de abril do corrente ano para a cidade de São Paulo, voltando no dia seguinte (18/04/2010). Em sua resposta à solicitação anterior, foi dito o hotel cobrou duas diárias, eis que a saída do hotel ocorreu às 20 horas do dia 18 de abril de 2010. É consabido que o Direito Público rege-se pela estrita legalidade, só podendo fazer aquilo que está previsto em lei. Assim, eventual não devolução da quantia só seria possível se houvesse autorização legal, isto é, lei que o isentasse da obrigação da devolução do valor da diária, o que inocorre. Observe que apesar do Vereador Fabrício de Oliveira Machado trazer tais argumentações, não existe qualquer prova da cobrança de nova diária pelo hotel, o que mais uma vez, impede esta Casa d Leis se isentar V. Sa. desta responsabilidade. Ademais, caso o vereador traga aos autos deste “processo de pagamento” comprovante da cobrança e respectivo pagamento de nova diária ao hotel, referido montante poderá ser ressarcido, também, nos termos da referida Resolução. Deste modo, cediços da compreensão de V. Sa. quanto a necessidade da obrigação legal de devolução da diária, insculpida sobre os termos da Resolução e do princípio constitucional da estrita legalidade, solicitamos a devolução desta. Sem mais para o momento, Despedimo-nos desejando-lhe paz e bem.
Nº 250/2010 - 10/05/2010 - Conforme trazido no ofício anterior de nº 224/2010, a Resolução nº 90/2003 estabelece em seu artigo 2º, parágrafo único, “só será devida diária quando a viagem exigir pernoite”. Conforme relatado por V. Exa. no relatório de viagem, ocorreu tão-somente uma pernoite, indo dia 17 de abril do corrente ano para a cidade de São Paulo, voltando no dia seguinte (18/04/2010). Em sua resposta à solicitação anterior, foi dito o hotel cobrou duas diárias, eis que a saída do hotel ocorreu às 20 horas do dia 18 de abril de 2010. É consabido que o Direito Público rege-se pela estrita legalidade, só podendo fazer aquilo que está previsto em lei. Assim, eventual não devolução da quantia só seria possível se houvesse autorização legal, isto é, lei que o isentasse da obrigação da devolução do valor da diária, o que inocorre. Observe que apesar do nobre vereador trazer tais argumentações, não existe qualquer prova da cobrança de nova diária pelo hotel, o que mais uma vez, impede esta Casa d Leis se isentar o edil desta responsabilidade. Ademais, caso o vereador traga aos autos deste “processo de pagamento” comprovante da cobrança e respectivo pagamento de nova diária ao hotel, referido montante poderá ser ressarcido, também, nos termos da referida Resolução. Deste modo, cediços da compreensão de V. Exa. quanto a necessidade da obrigação legal de devolução da diária, insculpida sobre os termos da Resolução e do princípio constitucional da estrita legalidade, solicitamos a devolução desta. Sem mais para o momento, Despedimo-nos desejando-lhe paz e bem.
Nº 225/2010 - 28/04/2010 - A Comissão de Controle Interno vem, respeitosamente, à presença de V. Sa., solicitar o reembolso de uma diária de viagem, no valor de R$ 300,00, referente a requisição para visita à Feira Reatech, realizada na cidade de São Paulo, nos dias 17 e 18 de abril do corrente ano. Verificamos que na requisição para a referida viagem, consta a data de saída como sendo dia 17 de abril e retorno para o dia 19 de abril. Contudo, conforme contato com V. Sa. e, ainda, com a assessora de gabinete, Marcela, o retorno aconteceu no dia 18 de abril, ou seja, ocorreu apenas uma pernoite. Diante do exposto, é necessária a devolução do valor liberado a maior, tendo em vista a Resolução nº 940/2003, de 24/03/2003, e suas alterações, que estabelece o valor das diárias de viagem e contém outras providências, dispõe, no parágrafo único do artigo 2º, que a diária só será devida quando a viagem exigir “pernoite”, ou seja, para cada pernoite a liberação de uma diária. Esperando contar com a valiosa atenção de V. Sa., subscrevemo-nos,
Nº 224/2010 - 28/04/2010 - A Comissão de Controle Interno vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., solicitar o reembolso de uma diária de viagem, no valor de R$ 300,00, referente a requisição para visita à Feira Reatech, realizada na cidade de São Paulo, nos dias 17 e 18 de abril do corrente ano. Verificamos que na requisição para a referida viagem, consta a data de saída como sendo dia 17 de abril e retorno para o dia 19 de abril. Contudo, conforme contato com V. Exa. e, ainda, com a assessora de gabinete, Marcela, o retorno aconteceu no dia 18 de abril, ou seja, ocorreu apenas uma pernoite. Diante do exposto, é necessária a devolução do valor liberado a maior, tendo em vista a Resolução nº 940/2003, de 24/03/2003, e suas alterações, que estabelece o valor das diárias de viagem e contém outras providências, dispõe, no parágrafo único do artigo 2º, que a diária só será devida quando a viagem exigir “pernoite”, ou seja, para cada pernoite a liberação de uma diária. Esperando contar com a valiosa atenção de V. Exa., subscrevemo-nos,
Nº 195/2010 - 12/04/2010 - Vimos, pelo presente, solicitar ao Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, a ampliação dos recursos destinados ao Município de Pouso Alegre para o custeio do transporte de alunos da rede estadual. Hoje o Município transporta 997 alunos da rede estadual de ensino, mas recebe verba para o transporte de 316 estudantes, segundo convênio firmado entre o Município de Pouso Alegre e o Estado de Minas Gerais para 2010. O valor corresponde a um terço do que seria devido, como estabelece Leis Federais. A Constituição Federal, em seu artigo 208, parágrafo 3º informa que os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. E a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394 de 20/12/1996, com acréscimo da Lei 10.709, de 2003, no Artigo 10 diz que os Estados incumbir-se-ão de: VII - transporte escolar dos alunos da rede estadual. Registre-se, para tanto, alguns dados: Número de alunos beneficiados pelo convênio: 316 (Trezentos e dezesseis) Valor do Convênio: R$ 64.007,01 (sessenta e quatro mil, sete reais e um centavo) Números de alunos efetivamente transportados: 997 (novecentos e noventa e sete) Por oportuno, sublinhamos que o valor do convênio repassado ao Município é calculado pelo número de alunos matriculados na Educação Básica, residentes na zona rural, informados com Censo escolar referente ao ano anterior. Por tratar-se de assunto de extrema relevância pública, pedimos que se dispense a necessária e urgente atenção, para que sejam os recursos ampliados para tal fim.
Nº 183/2010 - 06/04/2010 - Pelo presente, solicitamos de V. Sas. que procedam junto ao setor contábil da Câmara Municipal, o recadastramento dessa empresa, com a apresentação de documentação atualizada, conforme relação anexa. Sendo só o que se nos apresenta para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para dirimir eventuais dúvidas.
Nº 181/2010 - 06/04/2010 - Pelo presente, vimos solicitar a emissão de 500 folhas de cheques, em formulário contínuo com cópia, da conta corrente 911216-1. Fica autorizado o servidor desta Casa, Sr. Daniel César Pereira, Matrícula 180, CPF nº 066.297.186-82, para retirar os cheques na agência. Sendo só o que se nos apresenta, subscrevemo-nos,
Nº 132/2010 - 16/03/2010 - Com o intuito de facilitar a avaliação médica dos cidadãos portadores de necessidades especiais, que atualmente têm que se deslocar até a capital mineira para a realização dos exames para obtenção da competente CNH, vimos solicitar a implantação de um órgão congênere com vistas à efetivação de tais medidas legais nesta cidade, o que proporcionará maior celeridade do respecitvo processo. Esperando poder contar com a valiosa atenção de V.Exa., subscrevemo-nos,
Nº 131/2010 - 16/03/2010 - Pelo presente, vimos solicitar o empenho de V.Exa. para a liberação de recursos objetivando a construção de, pelo menos, duas escolas públicas no Município, na zona sul e zona oeste de Pouso Alegre, devido à elevada demanda por vagas existente nessas regiões. Esperando poder contar com a valiosa atenção de V.Exa., subscrevemo-nos,
Nº 121/2010 - 10/03/2010 - Em atenção à solicitação formulada através do ofício n° 022/2010, desta data, vimos informar que não é possível a cessão das dependências do Plenário desta Câmara Municipal sem o devido procedimento para a obtenção da necessária autorização legislativa, prevista no Regimento Interno da Casa. Cumpre-nos esclarecer que as Sessões Ordinárias são realizadas às segundas-feiras, motivo pelo qual não há possibilidade de que seja o aludido pedido levado à apreciação em tempo hábil. Por oportuno, solicitamos a V.Sa. o especial obséquio de atentar, no caso do encaminhamento de pedidos de cessão do Plenário futuramente, para o horário de funcionamento deste Poder Legislativo, das 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, pois qualquer horário diferente deste importa na necessidade de despesas adicionais com horas extras de pessoal, o que não há como justificar. Sendo só o que se nos apresenta para o momento, subscrevemo-nos,
Nº 110/2010 - 04/03/2010 - A Comissão de Controle Interno vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., informar alguns fatos que estão ocorrendo na Administração da Casa, que merecem a devida atenção e providências, conforme segue abaixo: a) A escala praticada pelos servidores que ocupam cargos de vigilante desta Casa, está em desacordo com a legislação em vigor, que define uma jornada mínima de 6 (seis) horas diárias (Resolução nº 1045/2001). Observamos, conforme relatório emitido pelo ponto eletrônico, que os vigilantes Antonio Furtado de Lacerda e Sebastião Moreira ainda praticam uma escala 12/36, sendo o período de 19:00 às 07:00 horas. Com isso, está ocorrendo o pagamento excessivo de horas extras aos senhores Lacerda e Sebastião, cuja média mensal é de 40 horas. b) Analisamos alguns processos de pagamento no setor de Contabilidade e verificamos que, em muitos deles, muitas aquisições estão sendo feitas sem devida preocupação com as Certidões Negativas de Débito, tanto do INSS, quanto do FGTS, que devem estar em dia quando da contratação, conforme prevê a legislação vigente. c) Esta Comissão esteve analisando as contas de telefonia móvel dos Gabinetes e verificamos o seu uso indevido, qual seja para foto mensagens e outros serviços que não caracterizam como “a serviço da Vereança”. Lembramos que o plano corporativo de telefonia móvel contratado tem o intuito de baratear custos e conseqüente economia para os cofres públicos. d) Ressaltamos que a Resolução nº 1000, de 12 de janeiro de 2005, em seu artigo 8º, reza que “o aparelho telefônico de cada gabinete será de uso exclusivo do Assistente de Gabinete e do Vereador, estando expressamente proibido a sua utilização por terceiros”. Ressaltamos, ainda, que o Vereador deve manter, em livro próprio, um controle e registro das ligações interurbanas, para comprovar o devido interesse público, conforme artigo 7º da mesma Resolução, o que não vem ocorrendo em alguns gabinetes. e) Verificamos que os veículos da Câmara estão sendo utilizados para transportar terceiros e para serviços part
Nº 545/2009 - 14/12/2009 - Face à necessidade de adequação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre, cuja normatização data de 1971 e que está com o respectivo Projeto de Lei, de n° 187/2009, tramitando neste Poder Legislativo e, por tratar-se de matéria de extremo interesse da classe, pois contempla os direitos e deveres tanto da Administração, como do servidor, conformada à legislação vigente, vimos solicitar à direção desse operoso Sindicato, que encaminhe as emendas anunciadas em reuniões anteriores, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro de 2010. Desta forma, os membros deste Parlamento objetivam dar andamento ao devido processo legislativo, garantindo que o aludido diploma legal seja implementado e os interesses da grande gama de servidores municipais sejam oportunamente contemplados.
Nº 543/2009 - 11/12/2009 - Face ao disposto no art. 26, § 2º da Lei Orgânica Municipal, e do § 3º do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal, vimos solicitar o registro da chapa para concorrer à eleição da Mesa Diretora para a Sessão Legislativa de 2009, a realizar-se na Câmara Municipal de Pouso Alegre, conforme segue: Vereador Frederico Coutinho de Souza Dias (PSB) - Presidente Vereador Laércio Faria Machado (PTB) - Vice-Presidente Vereador Moacyr Franco (PTB) - 1º Secretário Vereador Oliveira Altair Amaral (DEM) - 2º Secretário Solicitamos, para tanto, que todas as providências necessárias para o devido registro sejam tomadas pela Secretaria de Administração. Com protesto de nosso elevado apreço, subscrevemo-nos, atenciosamente, FREDERICO COUTINHO DE SOUZA DIAS Vereador LAÉRCIO FARIA MACHADO Vereador MOAYR FRANCO Vereador OLIVEIRA ALTAIR AMARAL Vereador APOIADORES:
Nº 335/2009 - 28/07/2009 - Vimos, respeitosamente, à presença de V. Exa., informar alguns fatos que estão ocorrendo na Administração da Casa, que merecem a devida atenção, conforme segue abaixo: -) Analisando as contas de telefonia móvel dos Senhores Vereadores, verificamos o uso indevido, qual seja para compra de sons polifônicos, serviços de jogos e assinatura de recebimento de “piadas”, torpedos para números não afetos à Câmara, e outros serviços que não caracterizam como “a serviço da Vereança”. Lembramos que o plano corporativo de telefonia móvel contratado tem o intuito de baratear custos e conseqüente economia para os cofres públicos. -) Lembramos, ainda, que o Vereador deve manter, em livro próprio, um controle e registro das ligações interurbanas realizadas pelo telefone fixo, para comprovar o devido interesse público, conforme artigo 7º da Resolução nº 910/2002 e suas alterações, o que não vem ocorrendo. -) Ressaltamos que, quando da inspeção in loco do egrégio Tribunal de Contas do Estado, as referidas contas telefônicas serão analisadas pelos técnicos, e qualquer irregularidade será questionada e cobrada tanto do ordenador da despesa, quanto do próprio Vereador. Esperando contar com a valiosa compreensão de V. Exa., subscrevemo-nos,
Nº 204/2009 - 08/05/2009 - A Mesa da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre e seus respectivos vereadores, subscrevem e manifestam, por intermédio desta, apoio integral as atividades e reivindicações do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS. Representantes do CAPS estiveram nesta Casa Legislativa expondo suas atividades e necessidades para melhorar o atendimento aos portadores de cuidados psicológicos do município e ficou latente a importância do CAPS, no acompanhamento e tratamento psicossocial em atividade em nossa região que é responsável pelo tratamento de dezenas de pessoas que sofrem de dificuldades psicológicas. Notou-se o grande valor social das atividades desenvolvidas pelo CAPS assim como, e a necessidade extrema e urgente de se aparelhar, em todos os aspectos, a sua estrutura, principalmente no que tange a eminente necessidade de instalações adequadas para bom desempenho dos seus projetos e atendimento ao seu público. Estas necessidades passam, prioritariamente e obrigatoriamente, pela mudança da atual sede. Sendo que já encontra-se selecionado imóvel adequado para este fim, no Bairro São Carlos, com valor de locação de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e para necessário que o poder Executivo local apóie esta iniciativa. É dever do Estado implementar todos os esforços necessários para investir no social, buscando dar mecanismos para inclusão que passa, obrigatoriamente, na aplicação de receitas em geração de programas de inserção social como os implementados pelo CAPS.
Nº 203/2009 - 08/05/2009 - A mesa da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre e seus respectivos vereadores, subscrevem e manifestam, por intermédio desta, apoio integral as atividades e reivindicações do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS. Representantes do CAPS estiveram nesta Casa Legislativa expondo suas atividades e necessidades para melhorar o atendimento aos portadores de cuidados psicológicos do município e ficou latente a importância do CAPS, no acompanhamento e tratamento psicossocial em atividade em nossa região que é responsável pelo tratamento de dezenas de pessoas que sofrem de dificuldades psicológicas. Notou-se o grande valor social das atividades desenvolvidas pelo CAPS assim como, e a necessidade extrema e urgente de se aparelhar, em todos os aspectos, a sua estrutura, principalmente no que tange a eminente necessidade de instalações adequadas para bom desempenho dos seus projetos e atendimento ao seu público. Estas necessidades passam, prioritariamente e obrigatoriamente, pela mudança da atual sede. Sendo que já encontra-se selecionado imóvel adequado para este fim, no Bairro São Carlos, com valor de locação de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e para necessário que o poder Executivo local apóie esta iniciativa. É dever do Estado implementar todos os esforços necessários para investir no social, buscando dar mecanismos para inclusão que passa, obrigatoriamente, na aplicação de receitas em geração de programas de inserção social como os implementados pelo CAPS.
Nº 88/2009 - 26/02/2009 - Os Vereadores signatários deste tornam pública a sua manifestação contrária à renovação da Licença de operação para a continuidade das atividades desenvolvidas em Pouso Alegre pela MS METAIS, que será objeto de julgamento pelo Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (Sul de Minas), no próximo dia 02 de março, segunda-feira, na cidade de Varginha/MG. Além de rechaçar a pretensão da referida empresa de revalidar a sua licença, esta Casa tem o intuito de chamar a atenção de toda a comunidade para os riscos que correm os trabalhadores da referida empresa, cujo histórico de denúncias de contaminação já foi objeto de inúmeros debates em audiências públicas, tanto nessa Câmara Municipal, em Legislaturas anteriores, como na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, através de suas Comissões Permanentes de Meio Ambiente e de Direitos Humanos. Importa salientar que o Ministério do Trabalho paralizou as atividades da MS Metais, o que levou a mesma a firmar com o Ministério Público do Trabalho, um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, que está sendo executado por aquele órgão ministerial, em virtude do não cumprimento do que foi ajustado, pois a empresa não adotou todas as medidas avençadas, perdurando a incidência de contaminação de seus empregados. A renovação da licença de operações só é recomendada para as empresas que apresentam um histórico de respeito à qualidade ambiental e do desenvolvimento sustentável, o que, no caso, pelas informações prestadas a esta Casa, não nos afigura comprovado. Estas são, pois, razões sobejas para a presente manifestação contrária à renovação dessa licença de operações.