CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 6765, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o caput do art. 17 da Lei n° 6.235/2020 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 17 da Lei n° 6.235/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O Fundo Municipal ficará vinculado administrativamente à Secretaria de Políticas Sociais, sendo o seu gestor financeiro o titular da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, cabendo ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa fixar critérios de utilização, bem como o plano de aplicação dos recursos."
Art. 2º Fica acrescentado o § 4° ao art. 17 da Lei n° 6.235/2020:
"§ 4° A conta bancária vinculada ao Fundo será movimentada sempre em conjunto de duas assinaturas, sendo elas: Secretário de Políticas Sociais ou Assessor do Secretário de Políticas Sociais, em conjunto com o Secretário de Finanças, ou Superintendente de Finanças ou Gerente de Gestão Financeira ou Supervisor de Administração e Finanças."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 15 de dezembro de 2022.
José Dimas da Silva Fonseca
Prefeito Municipal
Eyder de Souza Lambert
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.