CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 6744, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o valor do abono de Natal aos servidores públicos municipais, previsto na Lei n° 5.943, de 16 de maio de 2018, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do abono de Natal aos servidores públicos municipais, previsto no art. 2º da Lei nº 5.943, de 16 de maio de 2018, passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 2º As despesas referentes ao abono de Natal correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 30 de novembro de 2022.
José Dimas da Silva Fonseca
Prefeito Municipal
Eyder de Souza Lambert
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.