Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 6592, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Confere executoriedade ao disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Confere executoriedade ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, e nos termos do art. 36 da Lei Orgânica Municipal aplicando o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativo ao período de abril de 2021 a março de 2022, sendo 11,73%, a partir de 1° de abril de 2022, aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, observando o disposto no art. 1°.
Pouso Alegre, 20 de abril de 2022
José Dimas da Silva Fonseca
Prefeito Municipal
Eyder de Souza Lamber
Chefe de Gabinete Interino
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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