Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO Nº 1297, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Acrescenta o inciso IX ao § 2º do art. 60 e o art. 71E à Resolução nº 1.172, de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre-MG, criando e regulamentando a comissão permanente de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o inciso X ao § 2º do art. 60 da Resolução nº 1.172, de 2012, coma seguinte redação:

“Art. 60.  ...
§ 2º  ...
X - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Art. 2º Acrescenta o art. 71-F na Resolução nº 1.172, de 2012, que vigorará com a seguinte redação:

“Art. 71-F. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no exercício de sua competência:
I - tratar sobre matérias relativas à criança e ao adolescente;
II - combater a violência contra a criança e o adolescente;
III - fiscalizar e acompanhar programas de interesse das entidades municipais que atuam na defesa da criança e do adolescente;
IV - promover campanhas educativas coma finalidade de discutir e encontrar soluções para problemas da criança e do adolescente.”
Art. 3º Observado o art. 59 e demais disposições pertinentes da Resolução nº 1.172, de 2012, os membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente serão designados pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Após a primeira composição da Comissão aludida no caput, será obedecido o disposto no art. 61 da Resolução nº 1.172, de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 29 de março de 2022.
Reverendo Dionísio
Presidente da Mesa
Dr. Arlindo Motta Paes
1° Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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