Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO Nº 1296, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Altera os arts. 143, 165, 168, 170, 172, 181, 182 e 220-A da Resolução n. 1.172, de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre-MG.
Autora: Mesa Diretora 2022
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º  Altera o inciso I do art. 143 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143.  ...
I - usar da palavra durante as sessões, pelo prazo de três minutos, para comunicação urgente, de interesse do Município; 
(...)”
Art. 2º Altera o art. 165 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165.  As sessões ordinárias compõem-se das seguintes fases: 
I - Expediente;
II - Tribuna Livre;
III- Momento da Presidência;
IV - Ordem do Dia;
V - Intervalo Regimental;
VI- Tribuna; e
VII - Momento dos Líderes, nos termos do art. 143 desta Resolução.
Parágrafo único.  Poderá haver inversão das fases das sessões ordinárias desde que requerido por qualquer Vereador, com aprovação do Plenário por maioria simples.”
Art. 3º Altera o art. 168 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168. O expediente destina-se à aprovação da ata da sessão anterior, à leitura do versículo bíblico, e à leitura de expedientes recebidos do Executivo, de outras origens, e das proposições apresentadas pelos Vereadores.”
Art. 4º Altera o parágrafo único do art. 170 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 170.  ...
Parágrafo único.  O material do expediente deverá ser disponibilizado no sistema eletrônico, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início da sessão.”
Art. 5º Altera o caput do art. 172 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 172.  Após o intervalo regimental, o Presidente concederá o uso da palavra na Tribuna, por 10 (dez) minutos, com apartes, a cada Vereador inscrito, para versar sobre assunto de interesse público de sua livre escolha. (...)”
Art. 6º Altera o caput do art. 181 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte .redação:
“Art. 181.  Após a deliberação das matérias da Ordem do Dia, iniciar-se-á um intervalo de 15 (quinze) minutos, que não serão computados na duração total da sessão. (...)”
Art. 7º Altera o art. 182 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 182. Após o Momento da Presidência, iniciar-se-á a Ordem do Dia.”
Art. 8º Altera o art. 220-A da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 220-A.  Findo o Momento dos Líderes, o Presidente dará por encerrada a sessão.”
Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 22 de março de 2022.
Reverendo Dionísio
Presidente da Câmara
Dr. Arlindo Motta Paes
1° Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Topo