Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 6517, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Concede reposição dos subsídios dos Vereadores, nos termos do art. 37, X, Constituição Federal.
Autor: Mesa Diretora 2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, art. 36 da Lei Orgânica do Município e art. 1° da Resolução n° 1.156/2012, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição em 6,93% (seis vírgula noventa e três por cento) do subsídio dos vereadores fixado pela Resolução n° 1.156, de 2012, em consonância com o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativo ao período de 2020 a 2021.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2021.
Pouso Alegre, 17 de novembro de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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