Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 6376, DE 1 DE ABRIL DE 2021
Altera a Lei Municipal n° 3.111, de 10 de abril de 1996 que "Declara de utilidade pública a Fundação de Ensino do Vale do Sapucaí” e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.111, de 10 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública municipal a “Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS”, inscrita no CNPJ 23.951.916/0001-22, com sede na Avenida Alfredo Custódio de Paula, nº 240, bairro Alfredo Custódio de Paula, CEP 37.553-068 e as seguintes instituições de que é mantenedora:
I - Hospital das Clínicas Samuel Libânio, CNPJ 23.951.916/0004-75, situado na Rua Comendador José Garcia, nº 777, bairro Alfredo Custódio de Paula;
II - Universidade do Vale do Sapucaí – UNIVAS, CNPJ 23.951.916/0002-03, situada na Avenida Prefeito Tuany Toledo, nº 470, bairro Fátima I;
III - Colégio Vale do Sapucaí/ Anglo Pouso Alegre, CNPJ 23.951.916/0011-02, situado na Avenida Prefeito Tuany Toledo, nº 470, bairro Fátima I;
IV - Colégio João Paulo II, CNPJ 23.951.916/0006-37, situado na Avenida Prefeito Tuany Toledo, nº 470, bairro Fátima I;
V - Centro de Atendimento Psicológico – CAP, CNPJ 23.951.916/0008-07, situado na Rua Cássio Carvalho Coutinho, nº 65, bairro Santa Eliza;
VI - Ambulatório Escola, CNPJ 23.951.916-0014-47, situado na Rua Ciomara Amaral de Paula, nº 67, bairro Dr. José Alfredo de Paula;
VII - Unidade de Atenção Primária de Saúde I do Bairro São João, CNPJ 23.951.916/0012-85, situada na Avenida Alvarino Gonçalves Negrão, nº 370, bairro São João;
VIII - Unidade de Atenção Primária a Saúde II do Bairro São João, CNPJ 23.951.916/0013-66, situada na Avenida Alvarino Gonçalves Negrão, nº 403, bairro São João.
Parágrafo único.  A declaração de utilidade pública a que se refere o art. 1º tem validade de 06 (seis) anos, desde que atendidos os requisitos da Lei Municipal nº 4.517, de 09 de novembro de 2006.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre, 01 de abril de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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