CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 6357, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Lei n° 2.875, de 27 de setembro de 1994, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.875, de 27 de setembro de 1994, é acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 2º (…)
II-A - substituir profissional em período de férias, licença-maternidade e licença para tratamento de saúde, concedidas aos servidores e empregados municipais na forma da lei (…);
Art. 2º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 2.875, de 27 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (…)
I - 1 (um) mês, no mínimo, a 6 (seis) meses, no máximo, nos casos tratados nos incisos I, II e II-A do art. 2º desta Lei, podendo ser prorrogados por iguais períodos, desde que perdurarem as situações de excepcional interesse público que lhe deram causa, até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses (…);
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 18 de fevereiro de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.