Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 6289, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o inciso V do art. 37 da Lei n° 4.872, de 07 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 37 da Lei n° 4.872 de 07 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37.  (...)
V - a distância mínima entre dois rebaixamentos será de 5,20m (cinco metros e vinte centímetros).”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 06 de novembro de 2020.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
Alberto Maia Valério
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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