Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 6234, DE 14 DE MAIO DE 2020
Acresce o § 9° ao art. 6° da Lei Municipal n° 4872/09, de dezembro de 2009, que dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o uso e ocupação do solo urbano do Município de Pouso Alegre e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 4.872, de 07 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º:
"Art. 6°  ...
§ 9° As exigências de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Estudo de Impacto de Circulação EIC, não se aplicam aos empreendimentos localizados no interior do Distrito Industrial."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 14 de maio de 2020.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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