CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 6229, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Concede reajuste de vencimentos aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, a partir de 01 de abril de 2020, e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 3,31% (três vírgula trinta e um por cento), a partir de 1º de Abril de 2020, os valores de vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 5.411, de 2013 e do Anexo III da Lei Municipal nº 5.787, de 2017.
Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no caput incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º.
Pouso Alegre, 24 de abril de 2020.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.