CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1270, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera os artigos 44, 48, 68, 243 e 246 da Resolução n° 1.172, de 2012, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação do inciso IV do art. 44 da Resolução n° 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. (...)
IV - julgar recursos acerca do recebimento ou da recusa de proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais e legislação pertinente de regência da matéria.”
Art. 2º Acrescenta a alínea K ao inciso X do art. 48 da Resolução n° 1.172, de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
X- (...)
k) receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais e legislação pertinente de regência da matéria;
Art. 3º Altera os §§ 1° e 2° e acrescenta o § 3º ao art. 68 da Resolução n° 1.172, de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 68. (...)
§ 1° Concluindo o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, esta será remetida ao arquivo, salvo se for interposto recurso ao Plenário por 1/3 (um terço) dos vereadores em até 5 (cinco) dias contados a partir do protocolo do parecer no setor competente.
§ 2° O parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao qual for interposto recurso, deverá ser apreciado pelo Plenário em discussão e votação únicas, podendo ser:
I - aprovado, caso em que a proposição irá ao arquivo; ou
II - rejeitado, caso em que a proposição prosseguirá para as fases de discussão e votação.
§ 3° Para ser rejeitado, o parecer que concluiu pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição deve receber o voto contrário de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Art. 4º Altera o § 2° e acrescenta os §§ 2°-A e 2°-B ao art. 243 da Resolução n° 1.172, de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 243. (...)
§ 2º Serão lidas no expediente da Sessão Ordinária as proposições previstas nos incisos V e VII do art. 239 protocoladas no setor competente até as 18h do dia que antecede a Sessão.
§ 2°-A As proposições previstas nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII, IX e XII do art. 239, uma vez protocoladas, serão encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal para despacho quanto à admissibilidade, nos termos do art. 246, e consequente leitura no Expediente.
§ 2°-B Deferida sua admissibilidade, as proposições referidas no § 2°-A deste artigo serão submetidas ao setor competente para a inclusão no expediente da Sessão Ordinária subsequente ao despacho do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora, e encaminhamento ao Departamento Jurídico, nos termos do art. 79.
Art. 5º Acrescenta os §§ 1° e 2° ao art. 246 da Resolução n° 1.172, de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 246. (...)
§ 1° As proposições enquadradas no presente artigo serão restituídas ao autor pelo Presidente, no prazo de 10 (dez) dias, com justificativa expressamente fundamentada.
§ 2° O autor, tendo recebido a proposição restituída, poderá instruí-la ou adequá-la de acordo com o despacho do Presidente, retornando-a ao setor competente com o mesmo número ou poderá recorrer da decisão à Mesa Diretora, no prazo de 10 (dias).
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 19 de dezembro de 2019.
Oliveira
Presidente da Mesa
Bruno Dias
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.