Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 6089, DE 17 DE JULHO DE 2019
Altera o parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 4.656, de 2008, que dispõe sobre o pagamento do benefício denominado "Cartão Alimentação" aos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 4.656, de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°  (...)
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação a que se refere o caput do art. 1° desta Lei é de R$ 345,41 (trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos)."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de abril de 2019.
Pouso Alegre, 17 de julho de 2019.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete 
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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