Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 6034, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera o art. 3º da Lei Municipal n° 3.345, de 30 de outubro de 1997, que estabelece normas complementares para a organização do quadro de pessoal das unidades escolares do Município de Pouso Alegre e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, caput, da Lei Municipal n° 3.345, de 30 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao dispositivo o parágrafo único:
“Art. 3º  No ano escolar, após a composição dos cargos, obedecida a acumulação constitucionalmente permitida, as turmas e aulas remanescentes deverão ser atribuídas, em caráter temporário, mediante: (NR)
(...)
Parágrafo único.  A ampliação temporária da jornada de trabalho de que trata o caput é ato discricionário da Administração Pública, não conferindo ao servidor direito adquirido, nem direito líquido e certo à ampliação da jornada e ao aumento do vencimento”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre, 28 de fevereiro de 2019.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Hamilton Fernandes Magalhães
Chefe de Gabinete Interino
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Topo