CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 6029, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera os anexos I e IV da Lei n° 5.787/2017 que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre, especificamente quanto aos cargos e funções que menciona e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos, no Anexo I e IV da Lei Municipal n° 5.787, de 24 de janeiro de 2017, que “dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre, especificamente quanto aos cargos comissionados e funções gratificadas”, os cargos de Diretor de Comunicação, Assessor Jurídico da Mesa Diretora e das Comissões Parlamentares, Assessor de Comissões Parlamentares, Assessor da Escola do Legislativo, Assessor de Gabinete da Presidência e Chefe do Setor de Rádio/TV/Multimídias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 18 de fevereiro de 2019.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.