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ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 6004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo celebrar escritura de doação, mediante compromisso, com Baroli Investimentos e Participações Ltda., com a finalidade de implantar o prolongamento da Via Noroeste e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber para o Município e celebrar escritura pública de doação Baroli Investimentos e Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 15.769.519/0001-06, com sede na rua Alberto Ferraz, n° 516, Centro, Pouso Alegre/MG.
§ 1º Será objeto da doação, uma área de terreno situado no lugar denominado Alto das Cruzes, com área total de 9.218,80 m² (nove mil, duzentos e dezoito vírgula oitenta metros quadrados), referente à matrícula número 28.100, do Livro 2, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre - MG.
§ 2º A área em questão está dentro do seguinte círculo divisório topográfico: tem início na Rua Alberto Paciulli, percorrendo a Avenida A, composta de duas pistas e canteiro central de 4,00 metros, totalizando 22,00 metros de largura, projetada para o futuro loteamento Professora Abigail Barros, onde confronta pela margem direita numa extensão de 164,18 metros com os lotes 01, 18, 17, 16, 15, 14 e 13 da quadra (J), 14,00 metros para a Rua I, 166,82 metros confrontando com os lotes 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra (H), 14,00 metros para a Rua F, 79,28 metros confrontando com os lotes 28, 27, 26 e 25 da quadra (E), 22 metros para a Avenida A; retorna e segue pela margem esquerda da Avenida A, percorrendo uma extensão de 129,44 metros, confrontando com os lotes 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra (N), 14,00 metros para a Rua J, 69,74 metros confrontando com os lotes 04, 03, 02 e 01 da quadra (L), 14,00 metros para a Rua I, 38,60 metros, confrontando com os lotes 02 e 01 da quadra (K), 14,00 metros para a Rua H, 158,66 metros confrontando com os lotes 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra (I), 22,00 metros confrontando com a Área Verde do Loteamento Colinas de Santa Bárbara, fechando assim o perímetro acima descrito e totalizando 9.218,80 m² (nove mil, duzentos e dezoito, vírgula oitenta metros quadrados).
§ 3º A referida área está avaliada em R$ 1.240.000,00 (hum milhão e duzentos e quarenta mil reais), conforme laudo de avaliação, memorial descritivo e planta que ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.
§ 4º Com a doação, os doadores ficam responsáveis pela execução de todas as obras de infraestruturada “Via Noroeste”, no percurso descrito no § 2° do presente Artigo.
Art. 2º Deverá constar da escritura de doação que, na hipótese dos doadores deliberarem não promover o parcelamento da área remanescente do seu imóvel, no prazo de 24 meses, ficarão desobrigados da presente doação, bem como, da execução dos serviços mencionados no § 4º, do art. 1º.
Art. 3º Deverá constar da escritura que a área onde será implantada a via noroeste passará dentro da área dos doadores, perfazendo uma total de 9.218,80 m² (nove mil, duzentos e dezoito vírgula oitenta metros quadrados), conforme memorial descritivo, parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Ficam os proprietários obrigados, quando da implantação do loteamento denominado “Professora Abigail Barros”, a doarem ao Município de Pouso Alegre a diferença referente ao percentual previsto no art. 8º da Lei Municipal n° 4.862/2009, decotada a metragem da área aqui doada, sem prejuízo das áreas verdes.
Art. 5º Todas as despesas referentes à escritura de doação e seu registro, inclusive impostos de transmissão, taxas e demais despesas são da responsabilidade dos doadores.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 20 de dezembro de 2018.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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