Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 5974, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
Altera o § 1º do art. 96 da Lei Municipal n° 4.643, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobe a reestruturação do IPREM adequando-o à legislação vigente e adota outras previdências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 96 da Lei Municipal n° 4.643, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 [...]
§ 1°  As contribuições dos servidores em atividade e as previstas no inciso II deste Artigo serão creditadas na conta bancária do IPREM até o 10° (décimo) dia útil subsequente ao mês de competência a que se referir, inclusive a contribuição referente ao 13° salário” (NR).”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 24 de agosto de 2018.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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