CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5969, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Altera a redação do parágrafo único, artigo 47 da Lei n° 5.527 de 2014 que vincula o Fundo Municipal de Assistência Social à Secretaria Municipal de Políticas Sociais e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 47 da Lei Municipal nº 5.527, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Assistência Social ficará vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Sociais e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, submetendo-se a realização do pagamento das despesas do fundo em conjunto do Secretário de Políticas Sociais ou o Assessor da Secretaria de Políticas Sociais, em conjunto com o responsável pelo Departamento de Gestão Financeira ou Assessor de Administração e Finanças.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 10 de agosto de 2018.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.