CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 5943, DE 16 DE MAIO DE 2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono de natal aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono de natal a todos os servidores públicos municipais no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º O abono de natal será concedido mediante crédito adicional, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), no Cartão Alimentação criado pela Lei nº 4.586/2007.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6744, de 2022) Art. 3º O abono de natal instituído por esta Lei:
I - não tem natureza salarial ou remuneratória;
II - não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultânea que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária;
III - não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;
IV - não constituirá base de cálculo das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Municipal.
Art. 4º As despesas referentes ao abono de natal correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 16 de maio de 2018.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.