Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO Nº 872, DE 12 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre a contratação temporária, pelo período de 6 meses, do Sr. Arnaldo Lucas Sacramento, para a função de assessor especial da Mesa Diretora da Câmara de Pouso Alegre.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, art. 1º da Lei Municipal n° 2.875/94 e do art. 21, I, b-l, do Regimento Interno da Câmara, sanciona e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, autorizada a contratar, pelo período de 6 (seis) meses, o Senhor Arnaldo Lucas Sacramento, para exercer a função de Assessor Especial da Mesa Diretora. 
Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais) mensais, a título de pagamento dos serviços prestados, para uma carga horária (4) quatro horas diárias. 
Art. 3º O objeto da contratação a que se refere a presente Resolução, é a prestação de assessoria parlamentar à Mesa Diretora da Câmara Municipal e assistência às Comissões Permanentes e Temporárias no toante às áreas econômica, contábil e financeira, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 1º desta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal: 020101010012.001 - 3132.000. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de fevereiro de 2001. 
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 12 de Março de 2001.
Firmo da Motta Paes
Presidente 
Antônio Luiz de Almeida 
1º Secretário 
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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