CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 750, DE 28 DE JANEIRO DE 1998
Dispõe sobre a criação do 2º cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal de Pouso Alegre e contém outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, item III da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990 e de acordo com o art. 21, inciso I, alínea b-1, do Regimento Interno da Câmara, sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constante da Resolução Municipal nº 521/93, de 26 de abril de 1993, o 2° cargo de Assessor Jurídico, com o nível salarial, e carga horária fixados no Anexo I desta Resolução, bem como vantagem por "diária", nos termos do art. 146, I, da Lei Municipal nº 1.042/71, à base de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos.
Art. 2º O cargo instituído no artigo anterior tem suas qualificações e atribuições definidas na forma do Anexo II, que fica fazendo parte desta Resolução.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 28/1/98.
Anexo I
Grupo | Classe/Cargo | Nível | Carga Horária |
I – Direção e Assessoramento. | Assessor Jurídico | CC1 | 4 (quatro) |
Marcos V. C. Campanella
Presidente
João Batista de Carvalho
1º Secretário
Anexo II
Qualificação e atribuição do cargo de Assessor Jurídico
Qualificação e atribuição do cargo de Assessor Jurídico
Qualificação: Curso superior de Direito, de preferência especializado em Direito Administrativo.
Atribuições
Prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora e às unidades de serviços da Câmara Municipal. Orientar a elaboração de leis, decretos e resoluções. Analisar e dar parecer sobre as proposições submetidas à apreciação da Câmara Municipal, quer sejam de autoria do Executivo e do próprio Legislativo. Estudar a Lei de Organização Municipal e o Regimento Interno da Câmara, apontar as falhas porventura existentes e apresentar à Mesa, sugestões para revisão ou emendas.
Ajuizar as causas apresentada pela Câmara e assumir a defesa de quaisquer processos levantados contra o legislativo. Estudar e dar parecer sobre planos de cargos e salários, regime jurídico único e outras leis de interesse local. Contra argumentar os pareceres do Tribunal de Contas sempre que aquele órgão apontar infrações legais. Formar e manter sempre em ordem a Biblioteca Jurídica da Câmara. Exercer outras atribuições pertinentes ao cargo, reportando-se diretamente ao Presidente.
Marcos V. C. Campanella
Presidente
João Batista de Carvalho
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.