CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 716, DE 24 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre a criação do cargo de agente administrativo no quadro pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, item III da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990 e de acordo com o artigo 21, inciso I, alínea b-1, do Regimento Interno da Câmara, sanciona e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica criado no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constante da Resolução nº 521/93, de 26 de abril de 1993, o cargo de Agente Administrativo, com o quantitativo, nível salarial e carga horária, fixados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O cargo instituído na forma do artigo anterior tem suas qualificações e atribuições definidas na forma do anexo II, que fica fazendo parte desta Resolução.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação .
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 24 de março de 1997.
Firmo da Motta Paes
Presidente
Marcos Campanella
1º Secretário
Anexo I
Grupo | Classe/Cargo | Nº Vagas | Nível | Carga Horária |
II – Apoio administrativo parlamentar | Agente administrativo | 01 | VI | 08 |
Firmo da Motta Paes
Presidente
Marcos V.C Campanella
1º Secretário
Anexo II
Qualificação e atribuições do cargo de agente administrativo
Qualificação e atribuições do cargo de agente administrativo
Qualificação: Segundo grau
Atribuições
Atendimento aos membros da Mesa Diretora, auxiliar nos trabalhos gerais da secretaria , dar conhecimento ao Presidente da Ordem do Dia, enfim, desempenhar as demais tarefas pertinentes ao cargo.
Firmo da Motta Paes
Presidente
Marcos V. C. Campanella
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.