CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 622, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação de cargo de vigia no quadro pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, usando dos poderes que lhe são conferidos e observando a legislação vigente, sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constante da Resolução Municipal nº 521, de 26 de abril de 1993, o cargo de Vigia, com o quantitativo, nível salarial e carga horária, fixados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O cargo instituído na forma do artigo anterior tem suas qualificações e atribuições definidas na forma do Anexo II, que fica fazendo parte desta Resolução.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de novembro de 1994.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 17 de novembro de 1994.
Cantalício Teodoro Borges
Presidente
José Lúcio Campos
1º Secretário
Anexo I
Grupo | Classes/cargos | Nº vagas | Nível | Carga horaria |
1 – Serviços auxiliares | Vigia | 02 | III | 8 |
Anexo II
Gratificação e atribuições do cargo de Vigilante da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG.
(Redação dada pela Resolução Nº 746, de 1997) (Vide Resolução Nº 774)Gratificação e atribuições do cargo de Vigilante da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG.
De conformidade com a Resolução nº 5.375, de 18/05/77, da Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais.
Qualificação:
- curso primário
- experiência comprovada de 5 (cinco) anos.
Para cumprir-se, satisfatoriamente, de sua missão, deve ter boa resistência física, agilidade e vigor.
Deve possuir ainda as seguintes qualidades: integralidade, disciplina, coragem, cortesia, lealdade,bom seno, energia, autodomínio, vocação, boa apresentação.
Atribuições Gerais:
São atribuições do vigilante, entre outras:
- proteger a propriedade e os bens da empresa;
- controlar o pessoal, na entrada e saída;
- controlar veículos, na entrada e na saída, de propriedade de funcionários ou de visitantes;
- utilizar e manter adequadamente os livros de registros e outros documentos específicos do local de trabalho;
- emitir os competentes relatórios e boletins de ocorrências, relacionados a furtos, roubos, fogo, acidentes, violações, sabotagens e similares;
- realizar rondas em locais pre-determinados.
* Este texto não substitui a publicação oficial.