Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO Nº 521, DE 26 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre a alteração da Resolução Municipal nº 400, de 5 março de 1991 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os cargos previstos no Anexo I desta Resolução constituem o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
Art. 2º Os cargos instituídos na forma do artigo anterior têm suas qualificações e atribuições definidas na forma do Anexo II que ficará fazendo parte desta Resolução.
Art. 3º Para obter a progressão de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, o funcionário deverá cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão salarial em que se encontre.
Parágrafo único. A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 10 (dez) padrões designados, alfabeticamente, de A a J, constantes do Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, com vigência a partir de 1º de março de 1993.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 3° "caput", o inciso I do § 2º do art. 7º e art. 15, todos da Resolução Municipal n° 400, de 5 de março de 1991, entrará em vigor esta Resolução na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 26 de abril e 1993.
Francisco Rafael Gonçalves
Presidente
Anexo I
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG. 
Cargos por grupo de atividades, classe, quantitativos, níveis e carga horária. 
(Vide Resolução Nº 626) (Vide Resolução Nº 628) (Vide Resolução Nº 633) (Vide Resolução Nº 714) (Vide Resolução Nº 715) (Vide Resolução Nº 745) (Vide Resolução Nº 777)
Grupo
Classes/Cargos
Nº Cargos
Nível
Carga horária
I - Serviços Auxiliares
Contínuo
3
II
8
Mensageiro
1
I
8
Auxiliar Técnico
1
III
8
Motorista
1
III
8
Copeira
1
III
8
II – Apoio administrativo Auxiliar
Agente legislativo
1
VI
8
Técnico em contabilidade
1
IX
8
1º secretario
1
VII
8
2º secretário
1
VI
8
Auxiliar de contabilidade
1
V
8
Recepcionista
1
IV
8
III – Assessoramento cultural
Agente Cultural
1
IV
8
Diretor Cultural
1
VII
8
IV – Direção e Assessoramento
Secretário geral de administração da Câmara
1
VIII
8
Assessor Jurídico
1
CC-1
4
Assistente de comunicação social (assessor de imprensa)
1
CC-2
4
Anexo II
Qualificação e atribuições dos cargos da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
Mensageiro
Qualificação: Curso Primário
Atribuições
Postagem de cartas e outros expedientes. Entrega de ofícios ou mensagens expedidas pela Secretario da Câmara. Transmitir recados ou notícias verbais. Entrega de convocação aos Vereadores. Realização de pequena tarefas burocráticas, tais como: endereçamento de cartas, elaboração de protocolo de correspondências recebidas ou.expedidas pela Câmara. Atendimento ao Presidente e aos Vereadores.
Contínuo
Qualificação: Alfabetizado
Atribuições
Trabalhos rotineiros de limpeza, como lavar, encerar,varrer, remover pó e lustrar moveis, lavar paredes, azulejos e portas e limpar vidros. Transporte arrumação de moveis, utensílios, equipamentos e correlatos; movimentação interna e externa de volumes, processos, papéis e correspondências; tarefas auxiliares de portaria.
Copeira
Qualificação: Alfabetizado
Atribuições
Tarefas auxiliares de portaria: preparação dos serviços de café e lanches; atendimento aos Vereadores e demais servidores dos serviços burocráticos da Câmara, durante o expediente atendimento durante as sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões de comissões e outras.
Motorista
Qualificação: Curso Primário
Atribuições
Serviços de manutenção em geral, incluindo os de limpeza e conservação de equipamentos e correlatos, pequenos reparos nas instalações, como troca de lâmpadas e tomadas, consertos de torneiras e fechaduras, limpeza em aparelhos de ar condicionado, manutenção de microfones e aparelhos de som, manutenção e preparação de mastros de bandeiras, abertura de portas e janelas no inicio e no final do expediente da Câmara.
Recepcionista 
Qualificação: Primeiro Grau
Atribuições
Atender ao público, prestar informações e encaminharas pessoas às unidades de serviços devidas. Atender telefonemas e anotar todos os assuntos de interesse dos Vereadores e da Câmara Municipal (ilegível) mais tarefas pertinentes ao cargo. 
Agente legislativo
Qualificação: Segundo Grau
Atribuições
Empenho da despesa, liquidação e pagamento da despesa.Emissão e liquidação da ordem de pagamento. Escrituração das operações financeiras é patrimoniais. Controle de bens. Reavaliação de bens. Controle do Disponível: Caixa e Bancos. Conciliação de contas bancárias. Elaboração de balancetes e balanços. Elaboração de folhas de pagamento de pessoal e guias de recolhimentos. Elaboração de licitações. Controle de pessoal: Admissão, demissão, pagamento e encargos, regularização dos direitos e deveres do pessoal.
Técnico em contabilidade
Qualificação: Curso técnico de Contabilidade, conhecimento geral de Contabilidade Pública e das exigências da Lei 4.320/64
Atribuições
Elaboração de Orçamento do Legislativo, registros contábeis e elaboração de balancetes, escrituração e manutenção dos sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, atualização e escrituração dos bens de uso da Câmara, prestação de contas da Câmara, elaboração das folhas de pagamentos-e guias de recolhimentos; empenho, setes, assessoramento à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara;esclarecimento por escrito sobre as irregularidades ou falhas apontadas pelo Tribunal de Contas às Contas da Câmara Municipal. Outras tarefas pertinentes à Contabilidade.
1º secretário 
Qualificação: Segundo grau
Atribuições
Assessoria à Mesa Diretora da Câmara Municipal, apoio técnico às atividades da Secretaria e da Mesa Diretora, arquivamento de documentos, organização dos serviços de protocolo, atualização de cadastro, elaboração e redação, de ofícios, proposições, requerimentos,indicações, moções e projetos de lei e de resolução; redação de editais e demais atos da Mesa Diretora, atender aos vereadores na elaboração de suas proposições. Executar os serviços de datilografia que se fizerem necessários. 
2º secretário
Qualificação: Segundo grau
Atribuições
Execução, conferência e correção de serviços de datilografia em geral, auxiliar o Secretário Geral em suas atribuições, atender aos Vereadores na ausência do secretário I. 
Agente cultural
Qualificação: Segundo grau ou Curso Técnico Especializado
Atribuições
Assessoramento ao Diretor Cultural. Atender e orientar o público sobre: assuntos do Legislativo, Museu, utilização da Tribuna do Povo, organizar e manter arquivos para informações e executar outras tarefas afins.
Atribuições 
Pesquisar, coletar, colecionar, identificar e conservar documentos e objetos pertinentes à história do Município e promover a sua valorização e consulta por parte do público, responder pelas atividades de recebimento, descrição, identificação,arranjo, guarda, conservação e controle de documentos. Registro do acervo fotográfico produzido pela Câmara ou a ela doados. Desempenhar tarefas pertinentes ou afins.
Secretário geral de administração da Câmara
Qualificação: Curso superior de Direito ou Administração de Empresas
Atribuições
Organizar, orientar e coordenar os serviços burocráticos e de protocolo dá Câmara,  fiscalizar as atividades de serviços gerais da Câmara, orientar e fiscalizar as aquisições de material de consumo e material permanente para a Câmara, autorizar a liquidação das despesas, distribuir as cargas dos bens da Câmara; manter intercâmbio social e cultural com as outras Casas Legislativas, organizar convenções, congressos e Seminários, fiscalizar o processo de licitação da Câmara Municipal e as contas do disponível: Caixa e Bancos. Supervisionar, enfim, todas as tarefas realizadas pela Câmara Municipal e dar conhecimento à Mesa Diretora de toda e qualquer falha constatada.
Assessor Jurídico 
Qualificação: Curso superior de Direito, de preferência especializado em Direito Administrativo e Constitucional.
Atribuições
Prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora e às unidades de serviços da-Câmara Municipal. Orientar a elaboração de Leis, Decretos e Resoluções. Analisar e dar parecer sobre as pro(ilegível) de autoria do Executivo e do próprio Legislativo. Estudar a Lei de Organização Municipal e o Regimento Interno dá Câmara e apontar as falhas porventura existentes e apresenta à Mesa, sugestões para revisão ou emendas. Ajuizar as causas apresentadas pela Câmara e assumir a defesa de quaisquer processos levantados contra o Legislativo.Estudar e dar parecer sobre planos de cargos e salários, Regime Jurídico Único e outras leis de interesse local. Contra-argumentar os pareceres do Tribunal de Contas sempre que aquele Órgão apontar infrações legais. Formar e manter sempre em ordem a Biblioteca Jurídica da Câmara Municipal. Responder pelo Departamento Jurídico da Câmara. Exercer outras atribuições pertinentes ao cargo, reportando-se diretamente ao Presidente.
Assistente de comunicação social (Assessor de imprensa) 
Qualificação: Curso superior da área de Jornalismo
Atribuições
Divulgar.os trabalhos da Câmara Municipal, para o público em geral. Preparar matérias para jornal, rádio e televisão.Colecionar reportagens de interesse do Legislativo. Organizar os eventos promovidos pela Câmara. Formular convites pára autoridades.Elaborar o Boletim Informativo da Câmara e distribuí-lo.Programar as viagens dos Vereadores para representação em congressos, convenções, seminários e outros eventos de interesse dos mesmos. Elaborar os relatórios de viagens dos Vereadores. Inteirar-sede todas as notícias sobre a Câmara e levar ao conhecimento do Presidente as censuras dirigidas ao Poder Legislativo.
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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