Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO Nº 887, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre a reestrutura da organização administrativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 22 do Regimento Interno, expede a seguinte Resolução: 
Art. 1º Os cargos previstos no Anexo I desta Resolução constituem o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre, contendo o grupo de atividades, a classe, o quantitativo, os níveis e a carga horária respectiva.
Art. 2º O organograma dos cargos que compõem o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constante do Anexo II, fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Os cargos instituídos na forma do artigo anterior têm suas qualificações, atribuições e formas de provimento definidas nos termos do Anexo III, que fica fazendo parte desta Resolução.
Art. 4º A tabela salarial constante do Anexo IV desta Resolução, contém a progressão do servidor de carreira de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, após o cumprimento do interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão salarial em que se encontre.
§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 10 (dez) padrões designados, alfabeticamente, de A a J, constantes do Anexo IV, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
§ 2º Poderá ser designado para o Cargo de Secretário Adjunto (comissionado) servidor efetivo da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora e nomeado pelo Presidente.
Art. 5º O cargo de Assistente de Gabinete, criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre, correspondente a 15 (quinze) vagas, terá sua designação e nomeação na forma estabelecida nos artigos que se seguem.
Art. 6º O cargo de Assistente de Gabinete será nomeado pelo Pre.após a indicação do Vereador ao qual estará diretamente subordinado.
Art. 7º O Cargo de Assistente de Gabinete não guardará nenhum grau de dependência com os demais setores da Casa e vice-versa e seu titular fica sujeito aos mesmos deveres estabelecidos aos servidores públicos municipais, na forma da lei.
§ 1º Aos Assistentes de Gabinetes nomeados logo após a posse dos vereadores, será ministrado curso preparatório para o desempenho das funções inerentes ao cargo assumido.
(Incluído pela Resolução Nº 1067, de 2008)
§ 2º O curso de que trata o parágrafo anterior será ministrado em dias úteis do mês de janeiro, em data a ser designada pela Secretaria Geral de Administração da Câmara.
(Incluído pela Resolução Nº 1067, de 2008)
Redações Anteriores
Art. 8º A jornada de trabalho do titular do cargo de Assistente de Gabinete, criado pela Resolução n° 887, de 22 de outubro de 2001, consta do Anexo 1, mencionado no “caput ” deste artigo, vedado qualquer acréscimo nos vencimentos decorrentes da extensão de horário, inclusive gratificação por serviços extraordinários.
(Redação dada pela Resolução Nº 965, de 2003)
Art. 9º Face à natureza do cargo ora criado, poderão seus titulares ser substituídos a critério do Vereador interessado, mediante prévio aviso à Mesa Diretora.
Art. 10.  O titular do cargo de assistente de gabinete terá as suas atribuições específicas definidas no Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único. É vedado ao Assistente de Gabinete:
I - acesso direto às informações contidas nos processados legislativos,bem como de todo e qualquer documento em elaboração ou em tramitação, sem o devido procedimento de protocolo junto à Secretaria;
II - emitir opiniões pessoais de ordem técnica e/ou política sobre qualquer assunto que esteja sendo analisado pela Câmara através de suas assessorias, pelas Comissões ou pelo Plenário;
III - prestar informações distorcidas, incompletas ou falsas, que possam prejudicar a harmonia dos trabalhos desenvolvidos pela Casa;
IV - intervir na organização dos serviços da Casa ou dos demais gabinetes,bem como quando da realização de qualquer reunião que envolva matéria em discussão no Legislativo;
V - reunir-se com pessoas estranhas à Câmara Municipal em quaisquer dependências de sua sede, com finalidade diversa às suas atribuições;
VI - utilizar-se da estrutura colocada à disposição do gabinete respectivo,para tratar ou realizar tarefas de cunho pessoal;
VII - solicitar a realização de tarefas de ordem pessoal a qualquer servidor da Câmara Municipal;
VIII - o acesso aos arquivos da Secretaria da Câmara Municipal, bem como às informações que não digam respeito ao gabinete ao qual estiver vinculado;
IX - acesso às informações contidas no Sistema Legislativo (Legislador), as quais lhes serão prestadas pelos servidores da Secretaria da Câmara, sob orientação do Secretário Geral de Administração, quando assim for possível ou permitido.
Art. 11.  As férias anuais dos titulares do cargo de Assistente de Gabinete serão deferidas somente nos períodos de recesso parlamentar.
Art. 12.  No final do mandato do chefe imediato, competirá ao Assistente de Gabinete colocar seu cargo à disposição da Mesa Diretora, formalizando-o por escrito até o dia 31 de dezembro do ano em que se encerrar a respectiva legislatura.
Art. 13.  As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo;
Art. 14.  O estudo do impacto financeiro orçamentário decorrente da aplicação desta Resolução, fica fazendo parte integrante da mesma.
Art. 15.  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2001.
Firmo da Motta Paes 
Presidente 
Antônio Luiz de Almeida
1º Secretário 
Redações Anteriores
Anexo I
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre

Cargos por Grupo de Atividades, Classe, Quantitativos, Níveis e Carga Horária
E X O V SubItem 1
Tipo
Classes/cargos
N° cargos
Nível
Carga horária
Apoio operacional
Contínuo
3
II
6
Mensageiro
2
I
6
Auxiliar Técnico
1
III
6
Motorista
1
IV
6
Copeira
1
III
6
Vigia
3
III
12/36
Recepcionista
2
IV
6
Setor cultural
Agente Cultural
2
IV
6
Mensageiro Museu
Histórico
1
I
6
Setor Administ/ Parlamementar
Secretário Geral Adm.
1
VIII
6
Agente Legislativo
1
VII
6
Técnico em Contabilidade
1
VII
6
1° Secretário
1
VII
6
2o Secretário
1
VII
6
Auxiliar de Contabilidade
1
VI
6
Cargos em comissão
Diretor Cultural
1
CC3
6
Assessor Jurídico
2
CC1
4
Assessor de Imprensa
1
CC2
4
Secretário Adjunto
1
CC5
6
Assistente de Gabinete
15
CC4
6
(Redação dada pela Resolução Nº 965, de 2003) (Vide Resolução Nº 1024)
Anexo II
(Organograma)
Anexo III

Mensageiro

Atribuições:
- transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades, da Câmara, ou extremamente, para outros órgãos ou entidades;
- levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes;
- receber e transmitir recados;

- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Ensino fundamental incompleto

Cargo de provimento efetivo, através de concurso público
Contínuo
Atribuições:
- proceder à limpeza interna e externa das dependências da Câmara Municipal, incluindo móveis,equipamentos, cortinas, etc;
- manter a instalação sanitária em perfeito funcionamento, requisitando à chefia os reparos que se fizerem necessários;
- cuidar das plantas;
- manter arrumado e zelar pelo material sob sua guarda;
- atender a chefia, vereadores e demais dirigentes quando solicitado;
- movimentação interna e externa de volumes, processos, papéis e correspondências;
- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Alfabetizado

Cargo de provimento efetivo, através de concurso público
Auxiliar Técnico
Atribuições:
- executar serviços de manutenção em geral, incluindo os de limpeza e equipamentos;
- pequenos reparo nas instalações do prédio da Câmara;
- limpeza em aparelhos de ar condicionado;
- manutenção e preparação de mastros de bandeiras;
- abertura de portas e janelas no início e no final do expediente da Câmara Municipal;
- transporte e arrumação de móveis, equipamentos e correlatos;
- movimentação interna e externa de volumes, processos, papéis e correspondências;- Executar outras tarefas afins.
Qualificação: Alfabetizado

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
Vigia
Atribuições:
- zelar pela integridade da rede física e dos equipamentos da Câmara Municipal;
- abrir e fechar a porta principal, obedecendo criteriosamente os horários de funcionamento da Câmara Municipal;
- manter fechadas as dependências internas, de uso exclusivo dos servidores e dos vereadores;
- fazer, juntamente com a recepção, a triagem do fluxo de pessoas estranhas ao Legislativo nas diversas dependências da Câmara, mantendo sobre controle;
- atender as normas de segurança na forma da legislação vigente;
- comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade detectada;
- desempenhar outras funções pertinentes ao serviço de segurança;- controlar o acesso ao estacionamento privativo da Câmara Municipal;
- realizar rondas periódicas, em locais pré determinados.
Qualificação: Ensino fundamental completo, curso de vigilante com habilitação para porte de arma, experiência comprovada de dois anos.

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
Copeira
Atribuições:
- organizar e servir o lanche;
- servir água e café durante as reuniões da Câmara Municipal e/ou quando solicitado;
- lavar copos, xícaras e demais utensílios pertinentes;
- solicitar requisição/autorização de compra de material de limpeza, e outros materiais necessários para o lanche, bem como efetuar a compra dos mesmos e organizá-los devidamente;
- atender a chefes, vereadores e demais dirigentes quando solicitado;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
- proceder a limpeza das dependências da cozinha;- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Alfabetizado

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
Motorista
Atribuições:
- verificar, diariamente, as condições do veículo antes de sua utilização;
- manter os veículos em perfeitas condições de uso;
- comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos do veículo que necessite de reparos e consertos;
- estar à disposição da Câmara Municipal, sempre que solicitado;
- empreender viagens, e transportar os vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando em serviço do Legislativo;
- abastecer o carro e fazer o registro diário de deslocamento e viagens;
- manter o veículo limpo e a documentação sempre em dia;
- manter o veículo no estacionamento da Câmara Municipal, e somente utilizá-lo a serviço do Legislativo;
- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Curso primário e carteira de habilitação de motorista profissional

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
Recepcionista
Atribuição:
- prestar informações simples ao público, pessoalmente ou por telefone;
- encaminhar visitantes;
- efetuar a triagem do fluxo de pessoas estranhas ao Legislativo nas dependências da Câmara Municipal;
- atender aos chamados telefônicos e proceder às chamadas solicitadas por funcionários e vereadores, mediante os controles internos respectivos;
- organizar e zelar pelo material sob sua responsabilidade;
- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Ensino fundamental completo

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
Auxiliar Administrativo/Museu Histórico
Atribuições:
- atendimento ao público;
- auxílio na orientação aos visitantes sobre as peças que compõem o acervo do museu;
- realizar pequenas tarefas burocráticas, tais como: endereçamento de correspondência, protocolos e correspondências recebidas ou expedidas pelo Museu;
- zelar pela preservação e conservação das peças do acervo;
- efetuar o registro dos visitantes;
- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Ensino fundamental completo

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
Assistente de Gabinete 
Atribuições:
- assessorar o vereador, auxiliando-o nas atividades desenvolvidas em seu gabinete;
- zelar pelo cumprimento das normas internas da Casa no âmbito restrito do gabinete ao qual estiver vinculado;
- conferir, receber, guardar e utilizar corretamente os equipamentos e materiais de escritórios colocados à disposição dos gabinetes;
- zelar pela conservação dos equipamentos colocados à disposição do gabinete, mantendo-os limpos e em perfeitas condições de uso de funcionamento;
- cumprir a jornada de trabalho fixada por esta lei, ficando-lhe vedado adentrar às dependências da Câmara fora da jornada normal de trabalho ou permanecer no seu interior após o expediente,
- redigir e expedir cartas, telegramas e outros documentos que não tratem de matéria objeto de proposições, nos termos regimentais;
- passar corretamente e de forma legível as informações necessárias para que os servidores da Secretaria da Câmara possam redigir as proposições assim definidas pelo Regimento Interno; 
- realizar serviços burocráticos em geral;
- realizar serviços de digitação;
- cuidar da correspondência do vereador; cuidar da agenda do vereador;
- organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse do vereador;
- atender às chamadas telefônicas dos gabinetes, com como os eleitores que lá se dirigem,prestando-lhes as informações solicitadas relativas ao gabinete que estiver vinculado, e anotar as reivindicações dos mesmos;
- executar outras tarefas afins, de acordo com a solicitação do titular de cada gabinete.
Qualificação: Ensino médio

Cargo de provimento em comissão
Agente Cultural
Atribuições:
- assessorar o Diretor Cultural;
- atender e orientar o público sobre as atividades do Museu;
- manter o arquivo e acervos do Museu;
- catalogar as peças do acervo;
- auxiliar na elaboração de projetos e eventos referentes ao Museu;
- emitir requisição dos materiais necessários ao bom andamento do Museu;
- realizar serviços burocráticos em geral;
- executar outras tarefas afins;
Qualificação: Ensino médio concluído ou curso Técnico Especializado

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
Auxiliar de Contabilidade
Atribuições:
- manter o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, informando sempre que necessário para elaboração dos respectivos registros contábeis;
- depositar em estabelecimento bancários da rede oficial, indicado pela Mesa Diretora, os recurso destinados ao Poder Legislativo;
- efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora;
- registrar, em sistema próprio, o movimento diário, do qual deverá fornecer relatório, anexando os respectivos comprovantes ao técnico de contabilidade;
- realizar o empenho de despesa, liquidação e pagamento da mesma;
- efetuar mediante requisição, tomada de preço dos materiais solicitados, e efetuar a compra destes,mediante autorização do Presidente, quando o valor da compra ou serviço não atingir o valor para licitação, e caso atinja, encaminhar a tomada de preço e a requisição para a comissão de licitação;
- manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores, acompanhadas dos comprovantes de entrega e aceitação do material;
- manter arquivo dos documentos referentes a receitas e despesas, e demais procedimentos para a análise dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado, para quando da inspeção “in-loco”;
- manter o controle de almoxarifado;- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Ensino médio concluído e conhecimentos de contabilidade pública

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
Técnico em Contabilidade
Atribuições:
- examinar e instruir processos relativos a: registros, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais; liquidação de dívidas relacionas e de restos a pagar, dando andamento às requisições de adiantamentos para pequenas despesas e viagens;
- manter guardados os processos de consulta  sobre a (ilegível) e de abertura de créditos adicionais e despesas, bem como os de registro destes; 
- conferir e instruir as relações de restos a pagar, em face dos saldos apurados, e dos empenhos arquivados;
- manter em dia a escrituração e registros contábeis referentes ao movimento financeiro, patrimonial e orçamentário do Poder Legislativo, conforme normas vigentes;
- emitir notas de empenho e ordens de pagamentos de despesas autorizadas pelo Presidente;
- examinar documentos comprobatórios relativos a estas despesas;
- elaborar, juntamente com o responsável pelos demais órgãos, a proposta orçamentária do Legislativo;
- elaborar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa Diretora, e apresentá-los aos demais vereadores;
- proceder a verificação dos valores existentes nas contas bancárias, efetuando a conciliação das mesmas;
- atualizar e escriturar os bens de uso da Câmara Municipal, identificando-os com as respectivas plaquetas, e proceder às avaliações e baixas quando necessário, bem como controlar a carga patrimonial;
- exame de balanços e balancetes;- assessoramento à comissão de finanças e orçamento da Câmara Municipal, quando solicitado;
- esclarecimento por escrito sobre as irregularidades ou falhas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais às contas da Câmara Municipal, e elaborar, juntamente com o assessor jurídico, as defesas pertinentes;
- encaminhar aos órgãos competentes as informações e ou relatórios de que tratam a Lei de. Responsabilidade Fiscal e as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- proceder a publicação de balancetes, balanços e relatórios pertinentes à contabilidade;
- manter arquivo dos documentos referentes a receitas e despesas e demais procedimentos para análise dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado, quando da inspeção “in-loco”;
- manter o controle de almoxarifado atualizado, na ausência do Auxiliar de Contabilidade;
- acompanhar a elaboração dos processos de compras, bem como os editais de licitações;
- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Curso Técnico de contabilidade, conhecimento geral de contabilidade pública e das exigências da Lei. 4.320/64 e demais leis específicas.

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
Secretário Geral de Administração
Atribuições:
- organizar, orientar e coordenar os serviços burocráticos e de protocolo da Câmara;
- exercer a administração do pessoal da Câmara;
- organizar, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades de serviços gerais da Câmara;
- encaminhar os expedientes analisados, discutidos e aprovados nas Sessões da Câmara Municipal;
- expedir certidões de atos, contratos e decisões, nos termos regimentais;
- assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante a realização de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara Municipal; 
- estudar as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal, as leis de organização municipal, responsabilidade fiscal, avaliação de desempenho no serviço público e o Regimento Interno da Câmara, mantendo-se atualizado quanto a toda legislação pertinente à Administração Pública;
- orientar e fiscalizar as aquisições de material permanente e de consumo para a Câmara;
- autorizar a liquidação das despesas;
- fiscalizar os processos de licitação da Câmara Municipal;
- orientar tecnicamente os Vereadores e servidores da secretaria da Câmara na elaboração das proposições pertinentes ao processo legislativo;
- distribuir as cargas dos bens patrimoniais da Câmara;
- manter intercâmbio social e cultural, bem como na área legislativa, com outras Câmaras Municipais e com o Poder Executivo local;
- organizar as Sessões Solenes e Especiais, bem como, convenções, congressos e seminários;
- efetuar a triagem das correspondências recebidas pela Câmara;
- supervisionar, todas as tarefas realizadas pelo Setor Administrativo/Legislativo da Câmara Municipal e dar conhecimento à Mesa Diretora de toda e qualquer falha constatada;
- preparar a resenha do expediente da Ordem do Dia, sob a coordenação do Presidente da Mesa Diretora;
- observar criteriosamente os prazos para tramitação dos processos legislativos.
Qualificação: Curso superior de direito ou administração de empresas

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
1º Secretário
Atribuições:
- executar tarefas referentes à divisão de pessoal, sob a supervisão do Secretário Geral de Administração e orientação do técnico em contabilidade, no que couber;
- organizar cadastro funcional dos servidores;
- elaborar cronograma de férias dos servidores;
- confeccionar a folha de pagamento, observando a legislação pertinente e emitir guias de recolhimento dos encargos, bem como prestar as informações a outros órgãos pertinentes, conforme legislação vigente;
- realizar serviços de digitação;
- executar outras tarefas correlatas, mediante orientação da chefia imediata;
- registrar, em programa próprio, as leis sancionadas pelo Poder Executivo;
- elaborar, redigir e datilografar ofícios e proposições, de acordo com normas pré-estabelecidas;
- dar assistência aos vereadores durante às reuniões, quer ordinárias ou extraordinárias ou solenes;
- dar assistência parlamentar à Mesa e aos vereadores;
- organizar e arquivar documentos, agrupando-os e ordenando-os de acordo com as normas estabelecidas, para possibilitar o controle do serviço de consulta posterior;
- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Ensino médio completo

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
2º Secretário
Atribuições:
- protocolar todo expediente recebido do Poder Executivo e de diversos;
- realizar serviços de digitação;
- executar outras tarefas correlatas, mediante orientação da chefia imediata;
- organizar e arquivar documentos, agrupando-os e ordenando-os de acordo com as normas estabelecidas, para possibilitar o controle do serviço de consulta posterior;
- elaborar, redigir e datilografar ofícios e proposições, de acordo com normas pré-estabelecidas;
- dar assistência aos vereadores durante às reuniões, quer ordinárias, extraordinárias ou solenes;
- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Ensino médio

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
Agente Legislativo
Atribuições:
- acompanhar as publicações de atos oficiais e matérias de interesse da Câmara Municipal, veiculados em jornais, mantendo rigoroso controle, colecionando-as e arquivando-as regularmente;
- realizar serviços de digitação;
- executar outras tarefas correlatas, mediante orientação da chefia imediata;
- registrar a tramitação das proposições, e efetuar o despacho final das mesmas;
- elaborar, redigir e datilografar ofícios e proposições, de acordo com normas pré-estabelecidas;
- dar assistência aos vereadores durante às reuniões, quer ordinárias, extraordinárias ou solenes,redigindo e datilografando as respectivas atas e providenciando a gravação das mesmas;
- dar assistência parlamentar aos vereadores;elaboração da pauta das reuniões, conforme determinação do Secretário Geral e do Presidente;
- arquivamento de documentos;- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Ensino médio

Cargo de provimento efetivo através de concurso público
Secretário Adjunto
Atribuições:
- assessora os trabalhos da Mesa Diretora;
- constituir-se elo de ligação entre a Presidência e todos os integrantes do Poder Legislativo;
- dar conhecimento à Secretaria da Casa sobre as deliberações da Mesa Diretora;
- levar ao conhecimento da Presidência, quaisquer problemas de solução fora de sua alçada, que dificultem os serviços do Legislativo;
- acompanhar a tramitação de todas a proposições apresentadas pelos vereadores, informando ao Presidente a situação destas e qualquer problema existente;
- articular-se com os demais setores do Legislativo, para execução de atividades de apoio logístico aos trabalhos do Plenário e das Comissões;
- administrar o uso da máquina de xerox, fax, computadores e do veículo da Câmara, visando satisfazer às necessidades dos setores;
- organizar e efetuar o controle permanente dos serviços de telefonia;
- acompanhar a elaboração dos processos de tomada de preço, requisições, editais de licitações,administrando todo esse processo, levando ao conhecimento do Presidente o andamento dos mesmos;
- coordenar os trabalhos de reforma das dependências da Câmara, apresentando sugestões e resolvendo questões que envolvam esses serviços;
- zelar pela manutenção e conservação de todo o patrimônio do Legislativo, mantendo rigoroso controle, juntamente com o setor de contabilidade;
- zelar pelo bom funcionamento dos demais setores da Câmara, cedendo todo apoio necessário,quanto ao fornecimento de materiais, equipamentos e utensílios requisitados;
- receber toda a correspondência do Presidente, efetuar os despachos necessários;
- manter a agenda oficial dos Membros da Mesa Diretora;
- efetuar o controle dos gastos dos gabinetes, conforme disposição vigente, e montar relatório para o setor de controle, para os registros devidos.
Qualificação: 3º grau

Cargo de provimento em comissão
Diretor Cultural
Atribuições:
- pesquisar, coletar, colecionar, identificar e conservar documentos e objetos pertinentes à história do Município;
- promover a valorização da história do Município e o incentivo à consulta por parte do público;
- receber, descrever, identificar e guardar os materiais do acervo do Museu;
- efetuar os procedimentos necessários para a conservação dos materiais do acervo;
- registrar o acervo fotográfico produzido pela Câmara Municipal ou a ela doados;
- elaborar projetos e eventos culturais;
- manter o intercâmbio com outras instituições da área, para aprimorar o acervo já existente;
- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Curso superior em especial de Ciências e Letras

Cargo de provimento em comissão
Assistente de comunicação social (Assessor de imprensa)
Atribuições:
- realizar a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores;
- providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara Municipal;
- organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de instituições de interesse da Câmara Municipal;
- participar e colaborar na programação das solenidades e eventos da Câmara Municipal, e providenciar a expedição dos convites;
- divulgar os trabalhos da Câmara Municipal, para o público em geral, conforme orientação e aprovação do Presidente;
- elaborar os boletins informativos da Câmara e distribuí-los aos meios de comunicação;
- inteirar-se de todas as notícias sobre a Câmara Municipal, e levar ao conhecimento do Presidente;
- recepcionar visitantes, conduzindo-os a presença do Presidente;
- executar outras tarefas afins;
Qualificação: Curso superior na área de Jornalismo

Cargo de provimento em comissão
Assessor Jurídico
Atribuições:
- analisar e estudar o aspecto jurídico das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões, com a finalidade de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres;
- assessorar os vereadores na elaboração de proposições em geral;
- prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora e às unidades de serviço da Câmara Municipal;
- analisar e dar parecer sobre as proposições submetidas à apreciação da Câmara Municipal, quer sejam de autoria do Executivo ou do próprio Legislativo;
- acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando às unidades administrativas e aos vereadores interessados, da existência ou alteração de dispositivos legais, que afetem a comunidade e os trabalhos legislativos da Câmara Municipal;
- elaborar contratos e convênios de interesse legislativo, bem como acompanhar a elaboração dos processos licitatórios;
- emitir parecer sobre matéria requerida por qualquer Vereador, através do Presidente;
- assessorar as comissões especiais e de inquérito, sempre que forem instituídas;
- ajuizar as causas apresentadas pela Câmara Municipal, e assumir a defesa de quaisquer processos levantados contra o Legislativo;- contra
-argumentar os pareceres do Tribunal de Contas do Estado, sempre que aquele órgão apontar irregularidade, apresentando as defesas pertinentes;
- formar e manter sempre em ordem a biblioteca jurídica da Câmara Municipal;
- exercer outras atribuições pertinentes ao cargo, reportando-se diretamente ao Presidente.
Qualificação: Curso Superior de Direito, de preferência especializado em Direito Administrativo e Constitucional

Cargo de provimento em comissão
Mensageiro
Atribuições:
- transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente, para outros órgãos ou entidades;
- levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes;
- organizar pastas e documentos, conforme instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado;- tirar cópias reprográficas;
- organizar materiais no almoxarifado;- efetuar entrega de materiais do almoxarifado, mediante requisição;
- receber e transmitir recados;
- executar outras tarefas correlatas, que visem a auxiliar os trabalhos dos setores administrativos e contábil da Câmara
Qualificação: Ensino fundamental incompleto.

Cargo de provimento efetivo, através de concurso público
Contínuo
Atribuições:
- proceder à limpeza interna e externa das dependências da Câmara Municipal, incluindo móveis,equipamentos, cortinas, etc;
- manter a instalação sanitária cm perfeito funcionamento, requisitando à chefia os reparos que se fizerem necessários;
- cuidar das plantas;
- manter arrumado e zelar pelo material sob sua guarda;
- atender a chefia, vereadores e demais dirigentes quando solicitado;
- movimentação interna e externa de volumes, processos, papéis e correspondências;
- executar outras tarefas afins.
Qualificação: Alfabetizado

Cargo de provimento efetivo, através de concurso público
(Vide Resolução Nº 965) (Vide Resolução Nº 1024) (Vide Resolução Nº 1027)
Redações Anteriores

Nível:
Grau:
Salário:
CC 001
01
2.698,57
      002
02
1.898,96
      003
03
2.218,09
      004
04
1.034,94
      005
05
2.809,12
Nível:
Grau:
Salário:
EF 001
A1
398,62
B1
418,53
C1
439,45
D1
461,42
E1
484,47
F1
508,71
G1
534,14
H1
560,88
I1
588,93
J1
618,42
002
A2
709,99
B2
745,60
C2
782,83
D2
822,01
E2
863,10
F2
906,26
G2
951,62
H2
999,14
I2
1.049,13
J2
1.101,59
003
A3
886,80
B3
931,15
C3
977,68
D3
1.026,57
E3
1.077,90
F3
1.131,83
G3
1.188,47
H3
1.247,85
I3
1.310,23
J3
1.375,78
004
A4
1.077,17
B4
1.131,04
C4
1.187,65
D4
1.246,99
E4
1.309,34
F4
1.374,82
G4
1.443,59
H4
1.515,73
I4
1.591,56
J4
1.671,10
005
A5
1.625,79
B5
1.707,10
C5
1.792,30
D5
1.882,10
E5
1.976,20
F5
2.074,99
G5
2.178,72
H5
2.287,71
I5
2.402,08
J5
2.522,19
006
A6
2.073,32
B6
2.177,01
C6
2.285,93
D6
2.400,13
E6
2.520,18
F6
2.646,14
G6
2.778,59
H6
2.917,44
I6
3.063,36
J6
3.216,57
007
A7
2.248,27
B7
2.360,64
C7
2.478,70
D7
2.602,66
E7
2.732,76
F7
2.869,41
G7
3.012,63
H7
3.163,51
I7
3.321,75
J7
3.487,82
008
A8
2.874,86
B8
3.018,60
C8
3.169,58
D8
3.328,06
E8
3.494,45
F8
3.669,20
G8
3.852,63
H8
4.045,26
I8
4.247,50
J8
4.459,92
(Redação dada pela Resolução Nº 1003, de 2005)
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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