CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1067, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
Acrescenta parágrafos ao art. 7º da Resolução Municipal nº 887, de 22 de outubro de 2001, que dispõe sobre a reestrutura da organização administrativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 7º da Resolução Municipal n° 887/2001 que “dispõe sobre a reestrutura da Organização Administrativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre”, passa a vigorar com o acréscimo de dois parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 7º ............................................
§ 1º Aos Assistentes de Gabinetes nomeados logo após a posse dos vereadores, será ministrado curso preparatório para o desempenho das funções inerentes ao cargo assumido.
§ 2º O curso de que trata o parágrafo anterior será ministrado em dias úteis do mês de janeiro, em data a ser designada pela Secretaria Geral de Administração da Câmara.
Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 20 de outubro de 2008.
Geraldo Cunha Filho
Presidente da Mesa
Nelson Pereira Rosa
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.