Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO Nº 1106, DE 1 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a transformação de cargo, alterando a Resolução Municipal nº 887, de 22 de outubro de 2001, que dispõe sobre a reestrutura da organização administrativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000, sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo de provimento em comissão de: “Assistente de Comunicação Social” para: “Assessor de Comunicação e Relações Institucionais”.
Art. 2º As atribuições do cargo de Assessor de Comunicação e Relações Institucionais serão as seguintes:
I - prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação;
II - assessorar o Presidente da Câmara Municipal e demais integrantes da instituição em assuntos relacionados à comunicação institucional;
III - planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo;
IV - planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo;
V - promover a imagem da Câmara Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;
VI - assessorar, supervisionar e coordenar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da Câmara Municipal;
VII - planejar e coordenar a distribuição de material institucional da Câmara Municipal;
IX - acompanhar o Presidente da Câmara Municipal e autoridades, bem como atuar na recepção e acompanhamento de autoridades e dignitários em visita à Câmara Municipal;
X - desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente.
Art. 3º É requisito mínimo para o provimento no cargo de Assessor de Comunicação e Relações Institucionais: Ensino superior completo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 1 de junho de 2010.
Frederico Coutinho de Souza Dias
Presidente
Moacir Franco
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Topo