CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1126, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a alteração Resoluções nº 887, de 22 de outubro de 2001 e nº 1.045, de 21 de dezembro de 2006, reestruturando o quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Pouso Alegre e contém outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Art. 1º O § 1° do art. 61 da Resolução Municipal n° 1.045/2010, que dispõe sobre a estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O servidor ocupante dos cargos de provimento efetivo, do quadro permanente e suplementar, constantes da Resolução n° 1.045/2006, será enquadrado na classe subseqüente a que ocupa, a cada 10 (dez) anos de efetivo serviço no referido cargo, da seguinte forma:
I – na classe I, que entende-se por nível inicial da carreira, que compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores;
II – na classe II, que entende-se por nível médio da carreira, quando a autonomia do ocupante do cargo aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição;
III – na classe III, que entende-se por nível pleno da carreira e compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
Art. 2º O Anexo III da Resolução Municipal n° 1.045/2006, que trata da representação gráfica das classes dos cargos efetivos do quadro permanente de pessoal, é o seguinte:
Art. 3º O Anexo V, da Resolução Municipal n° 1.045/2006, que trata das descrições dos cargos do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupo operacional: Nível superior
1. Secretário Geral de Administração |
2. Requisitos para Provimento: Instrução - curso de nível superior em Direito ou Administração e pós graduação lato sensu em administração pública |
3. Recrutamento: Externo - mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos Promoção: de Secretário Geral de Administração classe I para Secretário Geral de Administração classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: -organizar, orientar e coordenar os serviços da administração da Câmara, burocráticos e contratuais; -acompanhar o processo legislativo; -auxiliar o Presidente da Mesa na organização da pauta das sessões; -exercer a administração do pessoal da Câmara, com a supervisão de tarefas, cobrança de resultados,encaminhamento de providências, acompanhamento funcional, correção de falhas e solução de conflitos; -acompanhar a elaboração dos atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Casa; -supervisionar os levantamentos dos bens realizados pela Comissão de Patrimônio; -controlar a utilização dos veículos oficiais no âmbito do Município; -supervisionar os trabalhos da Escola do Legislativo; -elaborar, por solicitação da Mesa e dos Vereadores, expedientes a entidades públicas e privadas; -preparar a resenha dos expedientes da Ordem do Dia, sob a orientação do Presidente da Mesa, para deliberações em Plenário; -acompanhar e encaminhar os expedientes analisados, discutidos e aprovados nas Sessões da Câmara; -prestar informações a Vereadores,Assistentes de Gabinete e ao público; -expedir certidões, nos termos regimentais; -preparar Resoluções e atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara; -assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante a realização de Sessões Ordinárias, Extraordinárias,Solenes e Especiais da Câmara; -autorizar a liquidação das despesas; -acompanhar as movimentações bancárias; -autorizar pagamentos, por meio eletrônico, em conjunto com outro servidor designado, do setor financeiro; -acompanhar processos administrativos instaurados pelo Tribunal de Contas; -auxiliar nos planejamentos de elaboração e execução orçamentária da Câmara. -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos servidores; - participar do Conselho Curador da Escola do Legislativo; -orientar os servidores que o auxiliam na execução de Tarefas típicas do cargo; -supervisionar as tarefas realizadas pelo setor administrativo, financeiro e legislativo da Câmara Municipal e dar conhecimento ao Presidente da Câmara de toda e qualquer falta constatada; - executar outras atribuições afins. |
Grupo ocupacional: Serviços gerais
1. Cargo: Auxiliar de Manutenção |
2.Requisitos para Provimento: Instrução - ensino fundamental, anos iniciais |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimentofuncional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence,observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: de Auxiliar de Manutenção classe I para Auxiliar de Manutenção classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: - efetuar serviços simples de manutenção em móveis, portas e janelas, tais como polimento, aplicação de verniz ou pintura; -substituir fusíveis, relés,bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos de fácil manuseio; -conservar e reparar sistemas de louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas; -limpar calhas e canaletas de águas pluviais, retirando o acumulo de resíduos, para melhor escoamento das águas pluviais; -localizar e reparar vazamentos; -substituir ou reparar partes componentes das instalações hidráulicas, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; -executar serviços simples de pintura em paredes, portões e móveis; -verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; -auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara; -executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências; -utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo; -zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho; -executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais |
2. Requisitos para Provimento: Instrução - ensino fundamental, anos iniciais |
3.Recrutamento: Externo- no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: de Auxiliar de Serviços Gerais classe I para Auxiliar de Serviços Gerais classe II e III |
5.Atribuições típicas: - fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral; - controlar o estoque e requisitar, quando necessário,material de limpeza indispensável ao desempenho de suas atribuições; - limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara; - manter limpos os vidros das janelas das dependências da Câmara; - varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões; - auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas,arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara; - manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda; - zelar pela conservação dos instrumentos e utensílios de trabalho; - executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências; - verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; - utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo; - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho; - executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Copeira |
2. Requisitos para Provimento: Instrução - ensino fundamental, anos iniciais |
3.Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público |
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: Copeira classe I para Copeira classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: - preparar café, chás, chocolates, sucos e outros alimentos, para servir a Vereadores e servidores nas dependências da Câmara e, quando solicitado, em eventos externos que tenham a participação do Poder Legislativo; - recolher pratos, copos, talheres e outros vasilhames utilizados na execução das tarefas, bem como lavá-los e higienizá-losmantendo limpo o local de trabalho para evitar proliferação de insetos e bactérias; - acondicionar o material de consumo e os utensílios de acordo com instruções recebidas, guardando-o em armários e gavetas; - limpar bancadas, fogões, refrigeradores e demais móveis,utensílios e dependências sob sua responsabilidade, mantendo as condições de higiene previstas nas instruções recebidas; - controlar o estoque de mantimentos e material de limpeza guardados na copa, observando o prazo de validade dos mesmos e requisitando,ao chefe imediato, o ressuprimento dos mantimentos necessários; - notificar à chefia imediata a quebra ou danificação de material ou equipamentos utilizados na realização das tarefas; - observar as normas de higiene no trabalho, utilizando uniforme apropriado, lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; -verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; -utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo; -zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho; -executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Vigia |
2. Requisitos para Provimento: Instrução - ensino fundamental, anos iniciais Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para o cargo. |
3.Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos Promoção: de Vigia classe I para Vigia classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: - fiscalizar as áreas de acesso ao prédio da Câmara, evitando aglomerações e o estacionamento de veículos nos locais privativos de Vereadores e funcionários ou nas calçadas fronteiriças; - fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências,prestando informações, efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; - praticar os atos necessários para impedir eventual invasão do prédio da Câmara Municipal, solicitando ajuda policial quando necessário; - percorrer sistematicamente as dependências da Câmara e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, bem como ligando ou desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas que lhes pareçam suspeitas, a fim de tomar as medidas preventivas cabíveis; - contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; - registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; irregularidade verificada; - comunicar prontamente à chefia imediata qualquer sob sua guarda; - zelar pela segurança de materiais e veículos postos - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho; - executar outrasatribuições afins. |
1. Cargo: Motorista |
2. Requisitos para Provimento: Instrução - ensino médio, acrescido de carteira de habilitação categoria C. Experiência - mínimo de 2 (dois)anos. |
3.Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2(dois) anos. Promoção: de Motorista classe I para Motorista classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: -dirigir automóveis e demais veículos de passageiros; -verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros,freios, embreagem, direção, faróis, entre outros; -fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário; -anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparo ou conserto e qualquer ocorrência extraordinária; -levar, quando necessário, o automóvel para oficina e verificar se foi adequadamente reparado; -anotar, segundo normas estabelecidas, dados sobre utilização diária do veículo tais como abastecimento de combustível, quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas e outras ocorrências; -transportar servidores e Vereadores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas, dentro ou fora do Município; -zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; -recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela guarda do veículo; -manter o veículo limpo, interna e externamente, e em boas condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; -observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como a vigência do seguro do automóvel, comunicando aos setores competentes; -realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; -auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; -observar as normas de higiene e segurança do trabalho, bem como as normas preconizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro; -zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza; -executar outras atribuições afins. |
Grupo ocupacional: Apoio administrativo-financeiro- contábil
1. Cargo: Assistente de Informática |
2.Requisitos para provimento: Instrução - ensino técnico em informática ou ensino médio + curso de qualificação equivalente |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: de Assistente de Informática classe I para Assistente de Informática classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: - realizar a seleção de programas e dos equipamentos de informática da Câmara; - promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização das suas atividades; - organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários; - otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados; - programar as atividades necessárias à análise, definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados; - programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender os serviços considerados prioritários; -exercer outras tarefas correlatas. |
1. Cargo: Auxiliar Administrativo |
2.Requisitos para provimento: Instrução - ensino fundamental |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: de Auxiliar Administrativo classe I para Auxiliar Administrativo classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: -executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; -auxiliar no encaminhamento de expedientes diversos; -prestar ao público informações simples, de caráter geral,anotando e transmitindo recados; -auxiliar nos serviços de controle de entrada e saídas de materiais do almoxarifado -duplicar documentos diversos, operando máquina própria,ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias e organizando-as conforme os originais; -auxiliar na triagem de autoridades e visitantes e no respectivo controle de entrada e saída; -registrara entrada e a saída de cópias reprográficas, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; - operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; - auxiliar na elaboração dos processos de compras em geral; - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais do setor, mantendo organizado o local de trabalho; -executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Agente Administrativo |
2.Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio completo |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: do cargo de Agente Administrativo classe I para Agente Administrativo classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: - executar atividades de controle e acompanhamento de empenhos; -classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; -auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara Municipal; -fazer averbações e conferir documentos contábeis; -auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Câmara Municipal; -atender às chamadas telefônicas, transferindo-as para as pessoas solicitadas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; -receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, cumprindo as normas referentes a protocolo; -recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; - auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósito, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; -digitar textos, documentos, tabelas e afins; -auxiliar na execução de serviços administrativos arquivando documentos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas,fornecendo numeração de correspondências, entre outros; -auxiliar na execução de serviços de apoio legislativo fornecendo cópia de projetos às Comissões Permanentes para emissão de pareceres, controlando o prazo de devolução, segundo orientação superior; - repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, fazendo o respectivo inventário; -arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos, segundo normas preestabelecidas; -controlar estoques e, quando solicitado,distribuir o material e providencias sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; -receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; - preencher fichas, formulários e mapas, conferindo informações e os documentos originais; - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais do setor, mantendo organizado o local de trabalho; -executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Agente Cultural |
2.Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio completo Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilha eletrônicas, internet |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: de Agente Cultural classe I para Agente Cultural classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: -organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta; -auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados e tabulando-os; -colaborar com o técnico da área na elaboração de projetos e eventos culturais, de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; -organizar agendamento de visitas de alunos da rede escolar ao Museu Histórico; -recepcionar os visitantes do Museu Histórico, prestando informações; -redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros; -autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,encaminhando-os ao setor competente; -identificar materiais permanentes e equipamentos do patrimônio da Câmara Municipal colocando plaquetas de identificação e conferindo com o controle existente; -participar do inventário patrimonial, registrando materiais e equipamentos, digitando as listagens e identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Câmara Municipal; -registrar baixa de material observando marca, identificação, quantidade e numeração de registro, identificando o responsável pela sua guarda e outras características no sistema de controle de estoque do patrimônio da Câmara Municipal; -arquivar fichas de requisição e de controle do patrimônio ou efetuar os registros em sistema eletrônico, conforme orientação recebida; -coordenara classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; -preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da administração; -zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; -executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Recepcionista |
2.Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio completo Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilha eletrônicas, internet |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence,observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: de Recepcionista classe I para Recepcionista classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: -recepcionar pessoas, identificando-as, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados; -orientar os visitantes; -prestar informações solicitadas pelo público externo e interno; -atendera ligações telefônicas; -agendar serviços diversos; -controlar o fluxo de papéis, observando regras de protocolo; -controlara entrada e saída de pessoas; -fazer a triagem das correspondências dos vereadores e das postagens via correio dos gabinetes parlamentares e da Administração; -realizaro controle mensal das despesas com postagens dos gabinetes para o cálculo dasquotas parlamentares; -realizar outras tarefas afins. |
Grupo ocupacional: Apoio legislativo
1. Cargo: Agente Legislativo |
2.Requisitos para provimento: Instrução – superior completo Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilha eletrônicas, internet e legislação |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: de Agente Legislativo classe I para Agente Legislativo classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: -digitar textos, documentos, tabelas e similares; -receber, conferir e registrar a tramitação de proposições e demais expedientes, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; -autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos; - preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; - elaborar demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; - participar das atividades de controle dos bens patrimoniais da Câmara; - auxiliar na organização da pauta das sessões plenárias; - redigir as atas das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara; -manter atualizado o arquivo de legislação e outros documentos; - redigir ou participar da redação de proposições, projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos; - analisar e fornecer informações em processos de rotinaadministrativa da Câmara; - selecionar e arquivar resoluções, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da Câmara; - coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas legais; -proceder ao cadastramento do todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado,encaminhando as matérias aprovadas ao Poder Executivo; - protocolar as proposições dos Vereadores; -arquivar documentos e atos administrativos recebidos e expedidos; - auxiliar, quando necessário, nos serviços de natureza contábil da Câmara; - arquivar cópia dos jornais contendo a publicação dos atos da Câmara; - assistir os Vereadores em todas as demandas diárias e durante as sessões; - atender a população com informações diversas sobre legislação municipal; - digitar projetos oriundos do Executivo e do Legislativo,efetuando o devido trâmite após votação a fim de ser enviado ao Poder Executivo para sanção; - dar assistência e elaborar a ata da Câmara Mirim; - acompanhar as modificações por projetos de lei feitas no orçamento a fim de manter os Vereadores atualizados quanto ao assunto; - testar a instalação do equipamento de som, fazendo as devidas correções adequando à acústica do Plenário, a fim de que a fala ao microfone seja audível a todos os presentes no recinto; - operar a gravação e reprodução de fitas magnéticas das sessões da Câmara, da Câmara Mirim e das audiências públicas; - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos emateriais sob sua responsabilidade; - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; - acompanhar as publicações de atos oficiais e matérias de interesse da Câmara Municipal, veiculados em jornais, mantendo rigoroso controle, colecionando-as e arquivando-as regularmente; - executar tarefas referentes à divisão de pessoal, sob a supervisão do Secretário Geral e orientação do técnico em contabilidade, no que couber; - organizar cadastro funcional dos servidores; - elaborar cronograma de férias dos servidores; - confeccionar a folha de pagamento, observando a legislação pertinente e emitir guias de recolhimento dos encargos, bem como prestar as informações a outros órgãos pertinentes, conforme legislação vigente; - assessorar as reuniões e demais trabalhos empreendidos pela Escola do Legislativo; - executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Técnico Legislativo |
2.Requisitos para provimento: Instrução – superior completo |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: de Técnico Legislativo classe I para Técnico Legislativo classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: -redigir proposições, ofícios, instruções, avisos e outros atos administrativos, de acordo com normas pré-estabelecidas; -protocolar todo o expediente recebido do Poder Executivo e de diversos, preparando a resenha para a leitura nas sessões ordinárias; -realizar serviços de digitação em geral; -executar outras tarefas correlatas, mediante orientação da chefia imediata; -organizar e arquivar documentos, agrupando-os e ordenando-os de acordo com as normas estabelecidas, para possibilitar o controle do serviço de consulta posterior; -elaborar, redigir e datilografar ofícios e proposições, dar assistência aos vereadores durante as reuniões, quer ordinárias,extraordinárias ou solenes; -manter o protocolo geral da correspondência da Câmara Municipal arrolando, no livro competente, dados, número do protocolo, data,remetente, assunto, despachos, para controlar expediente recebido e expedido pela Câmara; -executar outras tarefas afins. |
Grupo ocupacional: Nível técnico
1. Cargo: Técnico em Contabilidade |
2.Requisitos para provimento: Instrução –curso de Técnico em Contabilidade e habilitação legal para o exercício da profissão. |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: de Técnico em Contabilidade classe I para Técnico em Contabilidade classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: -preparar e elaborar o Plano Plurianual (PPA), os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento anual (LOA); - registrar e escriturar sistematicamente e diariamente todas as receitas e despesas da Câmara Municipal; - acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária,financeira e patrimonial; - classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário; - registrar, controlar os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: fixação, programação, licitação, empenho, liquidação, pagamento; - realizar, revisar e controlar a execução orçamentária e distribuição de cotas; - registrar, controlar e acompanhar a transferência de recursos, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira e o fluxo de caixa; - registrar, controlar e zelar para o atendimento dos limites constitucionais e legais de gastos com pessoal e despesa total do Poder Legislativo; - preparar e executar a publicação dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação; - organizar e executar todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (SICAM e SIACE/LRF) e da Secretaria Nacional do Tesouro(SISTN); - elaborar os balancetes mensais e balanços anuais; - registrar todos os bens e valores existentes no órgão público; -providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; - efetuar boletim diário de caixa e conciliação bancária mensal; - analisar os balanços gerais e balancetes das despesas,objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; - elaborar impacto orçamentário-financeiro; - inventariar anualmente, os bens da Câmara; - expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente; - organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara; - desempenhar outras tarefas afins. |
Grupo ocupacional: Apoio administrativo/ contábil/ financeiro
1. Cargo: Auxiliar de Contabilidade |
2.Requisitos para provimento: Instrução – ensino médio completo Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet. |
3. Recrutamento: Externo - mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos. Promoção: de Auxiliar de Contabilidade classe I para Auxiliar de Contabilidade classe II e classe III |
5.Atribuições típicas: -manter o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, informando sempre que necessário para elaboração dos respectivos registros contábeis; -depositar em estabelecimento bancários da rede oficial,indicado pela Mesa Diretora, os recurso destinados ao Poder Legislativo; -efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora; -registrar, em sistema próprio, o movimento diário, do qual deverá fornecer relatório, anexando os respectivos comprovantes ao técnico de contabilidade; -realizar o empenho de despesa, liquidação e pagamento da mesma; -efetuar mediante requisição, tomada de preço dos materiais solicitados, e efetuar a compra destes, mediante autorização do Presidente,quando o valor da compra ou serviço não atingir o valor para licitação, e caso atinja, encaminhar a tomada de preço e a requisição para a comissão de licitação; -manter atualizado o cadastro de fornecedores; -receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores acompanhadas dos comprovantes de entrega e aceitação do material; -manter arquivo dos documentos referentes a receitas e despesas,e demais procedimentos para a análise dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado, para quando da inspeção “in-loco”; -manter o controle de almoxarifado; -executar outras tarefas afins. |
Art. 4º O Anexo VI, da Resolução Municipal n° 1.045/2006, que trata da Tabela Salarial do quadro de servidores da Câmara Municipal, passa a vigorar da seguinte forma:
Anexo VI
Tabela Salarial
Nível | Grau | Salário (R$) | |
CM | 001 | 01 | 4.385,18 |
002 | 02 | 3.642,61 | |
003 | 03 | 3.149,41 | |
004 | 04 | 2.519,53 | |
005 | 05 | 2.332,00 | |
006 | 06 | 1.892,99 | |
EE | 001 | A1 | 1.311,91 |
B1 | 1.377,48 | ||
C1 | 1.446,37 | ||
D1 | 1.518,66 | ||
E1 | 1.594,59 | ||
F1 | 1.674,32 | ||
G1 | 1.758,03 | ||
H1 | 1.845,92 | ||
I1 | 1.938,21 | ||
J1 | 2.035,13 | ||
EE | 002 | A2 | 1.443,11 |
B2 | 1.515,26 | ||
C2 | 1.591,02 | ||
D2 | 1.670,58 | ||
E2 | 1.754,11 | ||
F2 | 1.841,82 | ||
G2 | 1.933,91 | ||
H2 | 2.030,61 | ||
I2 | 2.132,14 | ||
J2 | 2.238,75 | ||
EE | 003 | A3 | 1.585,17 |
B3 | 1.664,41 | ||
C3 | 1.747,61 | ||
D3 | 1.834,99 | ||
E3 | 1.926,74 | ||
F3 | 2.023,06 | ||
G3 | 2.124,22 | ||
H3 | 2.230,41 | ||
I3 | 2.341,93 | ||
J3 | 2.459,00 | ||
EE | 004 | A4 | 1.743,69 |
B4 | 1.830,87 | ||
C4 | 1.922,41 | ||
D4 | 2.018,53 | ||
E4 | 2.119,46 | ||
F4 | 2.225,43 | ||
G4 | 2.336,70 | ||
H4 | 2.453,54 | ||
I4 | 2.576,22 | ||
J4 | 2.705,03 | ||
EE | 005 | A5 | 1.879,37 |
B5 | 1.973,33 | ||
C5 | 2.071,98 | ||
D5 | 2.175,58 | ||
E5 | 2.284,34 | ||
F5 | 2.398,57 | ||
G5 | 2.518,46 | ||
H5 | 2.644,38 | ||
I5 | 2.776,59 | ||
J5 | 2.915,42 | ||
EE | 006 | A6 | 2.067,31 |
B6 | 2.170,68 | ||
C6 | 2.279,21 | ||
D6 | 2.393,17 | ||
E6 | 2.512,83 | ||
F6 | 2.638,47 | ||
G6 | 2.770,39 | ||
H6 | 2.908,91 | ||
I6 | 3.054,35 | ||
J6 | 3.207,08 | ||
EE | 007 | A7 | 2.274,05 |
B7 | 2.387,75 | ||
C7 | 2.507,14 | ||
D7 | 2.632,50 | ||
E7 | 2.764,13 | ||
F7 | 2.902,34 | ||
G7 | 3.047,46 | ||
H7 | 3.199,83 | ||
I7 | 3.359,82 | ||
J7 | 3.527,81 | ||
EE | 008 | A8 | 2.727,23 |
B8 | 2.863,59 | ||
C8 | 3.006,76 | ||
D8 | 3.157,09 | ||
E8 | 3.314,94 | ||
F8 | 3.480,67 | ||
G8 | 3.654,70 | ||
H8 | 3.837,42 | ||
I8 | 4.029,28 | ||
J8 | 4.230,74 | ||
EE | 009 | A9 | 2.999,96 |
B9 | 3.149,96 | ||
C9 | 3.307,46 | ||
D9 | 3.472,83 | ||
E9 | 3.646,47 | ||
F9 | 3.828,79 | ||
G9 | 4.020,23 | ||
H9 | 4.221,24 | ||
I9 | 4.432,30 | ||
J9 | 4.653,92 | ||
EE | 010 | A10 | 3.418,88 |
B10 | 3.589,81 | ||
C10 | 3.769,31 | ||
D10 | 3.957,76 | ||
E10 | 4.155,65 | ||
F10 | 4.363,42 | ||
G10 | 4.581,57 | ||
H10 | 4.810,65 | ||
I10 | 5.051,19 | ||
J10 | 5.303,73 | ||
EE | 0I1 | A11 | 3.689,26 |
B11 | 3.873,71 | ||
C11 | 4.067,39 | ||
D11 | 4.270,75 | ||
E11 | 4.484,29 | ||
F11 | 4.708,49 | ||
G11 | 4.943,90 | ||
H11 | 5.191,09 | ||
I11 | 5.450,64 | ||
J11 | 5.723,15 | ||
EE | 012 | A12 | 4.058,19 |
B12 | 4.261,10 | ||
C12 | 4.474,16 | ||
D12 | 4.697,87 | ||
E12 | 4.932,76 | ||
F12 | 5.179,40 | ||
G12 | 5.438,37 | ||
H12 | 5.710,29 | ||
I12 | 5.995,80 | ||
J12 | 6.295,59 | ||
EE | 013 | A13 | 4.657,62 |
B13 | 4.890,51 | ||
C13 | 5.135,01 | ||
D13 | 5.391,76 | ||
E13 | 5.661,34 | ||
F13 | 5.944,41 | ||
G13 | 6.241,62 | ||
H13 | 6.553,69 | ||
I13 | 6.881,38 | ||
J13 | 7.225,44 | ||
EE | 014 | A14 | 5.123,39 |
B14 | 5.379,56 | ||
C14 | 5.648,54 | ||
D14 | 5.930,97 | ||
E14 | 6.227,52 | ||
F14 | 6.538,90 | ||
G14 | 6.865,85 | ||
H14 | 7.209,14 | ||
I14 | 7.569,60 | ||
J14 | 7.948,08 | ||
EE | 015 | A15 | 5.635,72 |
B15 | 5.917,50 | ||
C15 | 6.213,37 | ||
D15 | 6.524,03 | ||
E15 | 6.850,23 | ||
F15 | 7.192,74 | ||
G15 | 7.552,37 | ||
H15 | 7.929,98 | ||
I15 | 8.326,47 | ||
J15 | 8.742,78 |
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de Novembro de 2010.
Frederico Coutinho de Souza Dias
Presidente
Moacir Franco
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.