CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1128, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a alteração dos anexos das Resoluções Municipais nº 887, de 22 de outubro de 2001 e nº 1.045, de 21 de dezembro de 2006, reestruturando o quadro de pessoal efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Pouso Alegre e contém outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
(Redação dada pela Resolução Nº 1176, de 2013) Grupo ocupacional | Cargo | Classes dos cargos | Nível de vencimento | Carga horária diária | Quantitativo | Requisitos mínimos para provimento |
Superior | Secretário Geral | I II III | 013 014 | 6h | 01 | Curso superior em Direito ou Administração e pós graduação lato sensu na área de Administração Pública |
Técnico-contábil | Técnico em Contabilidade | I II III | 011 012 | 6h | 01 | Técnico em contabilidade (registro no CRC) |
Consultoria Jurídica | Procurador | I II III | 012 013 | 6h | 01 | Curso superior em Direito e inscrição na OAB, e 2 anos de experiência na área pública |
Administração e apoio legislativo | Agente Legislativo | I II III | 011 012 | 6h | 03 | Curso superior completo |
Técnico Legislativo | I II III | 07 08 | 6h | 01 | Curso superior completo | |
Comunicação | Assistente de Comunicação Social | I II III | 07 08 | 6h | 01 | Curso superior completo na área de comunicação ou publicidade |
Apoio Cultural | Agente Cultural | I II III | 05 06 | 6h | 01 | Nível médio |
Apoio Administrativo- Contábil- Financeiro | Agente Administrativo | I II III | 05 06 07 | 6 h | 04 | Nível médio |
Recepcionista | I II III | 05 06 | 6 h | 02 | Nível médio | |
Auxiliar Administrativo | I II III | 01 02 | 6 h | 03 | Ensino médio | |
Informática | Assistente de Informática | I II III | 05 06 | 6 h | 01 | Técnico em informática ou ensino médio + curso de qualificação equivalente |
Art. 2º Os cargos de 1º e 2º Secretários, do quadro suplementar de pessoal, e de Mensageiro, do quadro permanente, constantes da Resolução Municipais n° 1.045, de 26 de dezembro de 2006, ficam redenominados para Agente Legislativo e Auxiliar Administrativo, respectivamente, do quadro permanente.
Art. 3º O quadro suplementar de pessoal efetivo da Câmara Municipal, com cargos que extinguir-se-ão, automaticamente, com a vacância, a qualquer tempo, passa a vigorar com a seguinte estrutura:
Grupo ocupacional | Cargo | Classes dos cargos | Nível de vencimento | Carga horária diária | Quantitativo | Requisitos mínimos para provimento |
Apoio Administrativo- Contábil- Financeiro | Auxiliar de contabilidade | I II III | 10 11 | 6 h | 01 | Ensino médio e noções de contabilidade pública |
Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais | I II III | 01 02 | 6 h | 03 | Ensino fundamental, anos iniciais |
Copeira | I II III | 03 04 | 6 h | 01 | Ensino fundamental, anos iniciais | |
Auxiliar de Manutenção | I II III | 01 02 | 6 h | 01 | Ensino fundamental, anos iniciais | |
Vigia | I II III | 03 04 | 6 h | 02 | Ensino fundamental e mínimo de 2 anos de experiência comprovada na área de segurança | |
Motorista | I II III | 05 06 | 6 h | 01 | Ensino médio e CNH categoria “C” |
Art. 4º Os cargos em Comissão da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, acompanhados de seus respectivos níveis de vencimentos, são os estabelecidos a seguir:
(Vide Resolução Nº 1153) (Vide Resolução Nº 1177)Grupo ocupacional | Cargo | Nível de vencimento | Carga horária diária | Quantitativo | Requisitos mínimos para provimento |
Depto. Jurídico | Procurador Geral do Legislativo | CM1 | 4 h | 02 | Curso superior em Direito, inscrição na OAB,pós graduação lato sensu em Direito público e 3 anos experiência emadvocacia pública |
Gabinetes Parlamentares | Assessor Parlamentar | CC6 | 6h | 15 | Ensino médio |
Assessor especial da Presidência | CC3 | 6h | 01 | Curso superior completo | |
Assessoria Especial (Gabinete) | Auxiliar Parlamentar (Vereador portador necessidades especiais) | CM6 | 6 h | 01 | Ensino médio |
TV Câmara | Assessor TV Câmara | CM4 | 6 h | 01 | Curso superior em jornalismo ou publicidadee propaganda e conhecimentos específicos na área de TV(experiência mínima 2 anos) |
Comunicação | Assessor de Comunicação e RelaçõesInstitucionais | CM3 | 6 h | 01 | Curso superior completo |
Assessor de Imprensa | CM6 | 6 h | 01 | Curso superior em comunicação | |
Escola do Legislativo | Assessor da Escola do Legislativo | CM6 | 6 h | 01 | Ensino médio |
Museu Histórico | Diretor Cultural | CM2 | 6 h | 01 | Conhecimentos na área de história econservação de acervo |
Assessor do Museu Histórico | CM4 | 6 h | 01 | Curso Superior completo na área decomunicação, história ou equivalente | |
Tecnologia da Informação (TI) | Assessor de Informática | CM5 | 6 h | 01 | Curso superior na área de Sistema daInformação |
Art. 5º O Anexo III, da Resolução Municipal n° 1.045/2006, que trata da representação gráfica das classes dos cargos de carreira do quadro permanente de pessoal, é o seguinte:
Art. 8º O Anexo V, da Resolução Municipal n° 1.045/2006, que trata das descrições dos cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação, com a estrutura dada por esta Resolução:
Grupo Operacional: Nível superior
1. Cargo: Secretário Geral |
2. Requisitos para provimento: Instrução- curso de nível superior em Direito ou Administração e pós graduação lato sensu em administração pública |
3.Recrutamento: Externo - mediante concurso público. |
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão- para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos Promoção: de Secretário Geral Classe I para Secretário Geral Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: -organizar, orientar e coordenar os serviços da administração da Câmara, burocráticos e contratuais; -acompanhar o processo legislativo; -auxiliar o Presidente da Mesa na organização da pauta das Sessões; -exercer a administração do pessoal da Câmara, com a supervisão de tarefas, cobrança de resultados, encaminhamento de providências, acompanhamento funcional, correção de falhas e solução de conflitos; -acompanhar a elaboração dos atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Casa; -supervisionar os levantamentos dos bens realizados pela Comissão de Patrimônio; -controlar a utilização dos veículos oficiais no âmbito do Município; -supervisionar os trabalhos da Escola do Legislativo; -elaborar, por solicitação da Mesa e dos Vereadores, expedientes a entidades públicas e privadas; -preparar a resenha dos expedientes da Ordem do Dia, sob a orientação do Presidente da Mesa, para deliberações em Plenário; -acompanhar e encaminhar os expedientes analisados,discutidos e aprovados nas sessões da Câmara; -prestar informações a Vereadores. Assistentes de Gabinete e ao público; -expedir certidões, nos termos regimentais; -preparar resoluções e atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara; -assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante a realização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara; -autorizar a liquidação das despesas; -acompanhar as movimentações bancárias; -autorizar pagamentos, por meio eletrônico, em conjunto com outro servidor designado, do setor financeiro; -acompanhar processos administrativos instaurados pelo Tribunal de Contas; - auxiliar nos planejamentos de elaboração e execução Orçamentária da Câmara. -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos servidores; - participar do Conselho Curador da Escola do Legislativo; - orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; - supervisionar as tarefas realizadas pelo setor administrativo,financeiro e legislativo da Câmara Municipal e dar conhecimento ao Presidente da Câmara de toda e qualquer falta constatada; - executar outras atribuições afins. |
Grupo Ocupacional: Serviços gerais:
1. Cargo: Auxiliar de Manutenção |
2. Requisitos para provimento: Instrução- ensino fundamental, anos iniciais |
3.Recrutamento: Externo- no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão- para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Auxiliar de Manutenção Classe I para Auxiliar de Manutenção Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: - efetuar serviços simples de manutenção em móveis, portas e janelas, tais como polimento, aplicação de verniz ou pintura; -substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos de fácil manuseio; -conservar e reparar sistemas de louças sanitárias,condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas; -limpar calhas e canaletas de águas pluviais, retirando o acumulo de resíduos, para melhor escoamento das águas pluviais; -localizar e reparar vazamentos; -substituir ou reparar partes componentes das instalações hidráulicas, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos,revestimentos isolantes e outros; -executar serviços simples de pintura em paredes, portões e móveis; -verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; -auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas,arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara; -executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências; -utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo; -zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho; -executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais |
2. Requisitos para provimento: Instrução - ensino fundamental, anos iniciais |
3.Recrutamento: Externo- no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Auxiliar de Serviços Gerais Classe I para Auxiliar de Serviços Gerais Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: - fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral; - controlar o estoque e requisitar, quando necessário, material de limpeza indispensável ao desempenho de suas atribuições; - limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara; - manter limpos os vidros das janelas das dependências da Câmara; - varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões; - auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara; - manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda; - zelar pela conservação dos instrumentos e utensílios detrabalho; - executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências; - verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; - utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo; - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho; - executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Copeira |
2. Requisitos para provimento: Instrução - ensino fundamental, anos iniciais |
3.Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público |
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Copeira Classe I para Copeira Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: - preparar café, chás, chocolates, sucos e outros alimentos, para servir a Vereadores e servidores nas dependências da Câmara e, quando solicitado, em eventos externos que tenham a participação do Poder Legislativo; - recolher pratos, copos, talheres e outros vasilhames utilizados na execução das tarefas, bem como lavá-los e higienizá-los mantendo limpo o local de trabalho para evitar proliferação de insetos e bactérias; - acondicionar o material de consumo e os utensílios de acordo com instruções recebidas, guardando-o em armários e gavetas; - limpar bancadas, fogões, refrigeradores e demais móveis,utensílios e dependências sob sua responsabilidade, mantendo as condições de higiene previstas nas instruções recebidas; - controlar o estoque de mantimentos e material de limpeza guardados na copa, observando o prazo de validade dos mesmos e requisitando,ao chefe imediato, o ressuprimento dos mantimentos necessários; - notificar à chefia imediata a quebra ou danificação de material ou equipamentos utilizados na realização das tarefas; - observar as normas de higiene no trabalho, utilizando uniforme apropriado, lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; -verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; -utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo; -zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho; -executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Vigia |
2. Requisitos para provimento: Instrução - ensino fundamental completo Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para o cargo. |
3.Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos Promoção: de Vigia Classe I para Vigia Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: - fiscalizar as áreas de acesso ao prédio da Câmara, evitando aglomerações e o estacionamento de veículos nos locais privativos de vereadores e funcionários ou nas calçadas fronteiriças; - fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências, prestando informações, efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; - praticar os atos necessários para impedir eventual invasão do prédio da Câmara Municipal, solicitando ajuda policial quando necessário; - percorrer sistematicamente as dependências da Câmara e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, bem como ligando ou desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas que lhes pareçam suspeitas, a fim de tomar as medidas preventivas cabíveis; - contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; - registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; irregularidade verificada; - comunicar prontamente à chefia imediata qualquer irregularidade verificada; - zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho; - executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Motorista |
2. Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio, acrescido de carteira de habilitação categoria C. Experiência - mínimo de 2 (dois) anos. |
3.Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2(dois) anos. Promoção: de Motorista Classe I para Motorista Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: -dirigir automóveis e demais veículos de passageiros; -verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização:pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros; -fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quandonecessário; -anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparo ou conserto e qualquer ocorrência extraordinária; -levar, quando necessário, o automóvel para oficina e verificar se foi adequadamente reparado; -anotar, segundo normas estabelecidas, dados sobre utilização diária do veículo tais como abastecimento de combustível, quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas e outras ocorrências; -transportar Servidores e Vereadores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas,dentro ou fora do Município; -zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; -recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com porta se janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela guarda do veículo; -manter o veículo limpo, interna e externamente, e em boas condições de uso,levando-o à manutenção sempre que necessário; -observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como a vigência do seguro do automóvel, comunicando aos setores competentes; -realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; -auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; -observar as normas de higiene e segurança do trabalho, bem como as normas preconizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro; -zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza; -executar outras atribuições afins. |
Grupo Ocupacional: Apoio administrativo-financeiro-contábil
1. Cargo: Assistente de Informática |
2.Requisitos para provimento: Instrução - ensino técnico em informática ou ensino médio + curso de qualificação equivalente |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Assistente de Informática Classe I para Assistente de Informática Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: - realizar a seleção de programas e dos equipamentos de informática da Câmara; - Promover a agilização dos serviços da Câmara, através dainformatização das suas atividades; - organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários; - otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados; - programar as atividades necessárias à análise, definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados; - programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender os serviços considerados prioritários; -exercer outras tarefas correlatas. |
1. Cargo: Auxiliar Administrativo |
2.Requisitos para provimento: Instrução - ensino fundamental |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Auxiliar Administrativo Classe I para Auxiliar Administrativo Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: -executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; -auxiliar no encaminhamento de expedientes diversos;-prestar ao público informações simples, de caráter geral, anotando e transmitindo recados; -auxiliarnos serviços de controle de entrada e saídas de materiais do almoxarifado -duplicar documentos diversos, operando máquina própria,ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias e organizando-as conforme os originais; -auxiliar na triagem de autoridades e visitantes e no respectivo controle de entrada e saída; -registrara entrada e a saída de cópias reprográficas, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; - operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; - auxiliar na elaboração dos processos de compras em geral; - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais do setor, mantendo organizado o local de trabalho; --executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Agente Administrativo |
2.Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio completo |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Agente Administrativo Classe I para Agente Administrativo Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: - executar atividades de controle e acompanhamento de empenhos; -classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; -auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara Municipal; -fazer averbações e conferir documentos contábeis;-auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Câmara Municipal; -atender às chamadas telefônicas, transferindo-as para as pessoas solicitadas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; -receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, cumprindo as normas referentes a protocolo; -recolher e distribuir internamente correspondências,pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; - auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósito, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; -digitar textos, documentos, tabelas e afins; -auxiliar na execução de serviços administrativosarquivando documentos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas,fornecendo numeração de correspondências, entre outros; -auxiliar na execução de serviços de apoio legislativo fornecendo cópia de projetos às Comissões Permanentes para emissão de pareceres, controlando o prazo de devolução, segundo orientação superior; - repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, fazendo o respectivo inventário; -arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos, segundo normas preestabelecidas; -controlar estoques e, quando solicitado,distribuir o material e providencias sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; -receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; - preencher fichas, formulários e mapas, conferindo informações e os documentos originais; - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais do setor, mantendo organizado o local de trabalho; --executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Agente Cultural |
2.Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio completo Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilha eletrônicas, internet |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Agente Cultural classe I. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Agente Cultural Classe I para Agente Cultural Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: -organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta; -auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,executando levantamento de dados e tabulando-os; -colaborar com o técnico da área na elaboração de projetos e eventos culturais, de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; -organizar agendamento de visitas de alunos da rede escolar ao Museu Histórico; -recepcionar os visitantes do Museu Histórico, prestando informações; -redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais eoutros; -autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,encaminhando-os ao setor competente; -identificar materiais permanentes e equipamentos do patrimônio da Câmara Municipal colocando plaquetas de identificação e conferindo com o controle existente; -participar do inventário patrimonial, registrando materiais e equipamentos, digitando as listagens e identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Câmara Municipal; -registrar baixa de material observando marca, identificação, quantidade e numeração de registro, identificando o responsável pela sua guarda e outras características no sistema de controle de estoque do patrimônio da Câmara Municipal; -arquivar fichas de requisição e de controle do patrimônio ou efetuar os registros em sistema eletrônico, conforme orientação recebida; -coordenara classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; -preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da administração; -zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; -executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Recepcionista |
2.Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio completo Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilha eletrônicas, internet |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Recepcionista classe I. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Recepcionista Classe I para Recepcionista Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: -recepcionar pessoas, identificando-as, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados; -orientar os visitantes; -prestar informações solicitadas pelo público externo e interno; -atendera ligações telefônicas; -agendar serviços diversos; -controlar o fluxo de papéis, observando regras de protocolo; -controlara entrada e saída de pessoas; -fazer a triagem das correspondências dos vereadores e das postagens via correio dos gabinetes parlamentares e da Administração; -realizar o controle mensal das despesas com postagens dos gabinetes para o cálculo das quotas parlamentares; -realizar outras tarefas afins. |
Grupo ocupacional: Apoio Legislativo
1. Cargo: Agente Legislativo |
2.Requisitos para provimento: Instrução – superior completo Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilha eletrônicas, internet e legislação |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Agente Legislativo classe I. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Agente Legislativo Classe I para Agente Legislativo Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: -digitar textos, documentos, tabelas e similares; -receber, conferir e registrar a tramitação de proposições e demais expedientes, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; -autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos; - preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; - elaborar demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; - participar das atividades de controle dos bens patrimoniais da Câmara; - auxiliar na organização da pauta das sessões plenárias; - redigir as atas das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara; -manter atualizado o arquivo de legislação e outros documentos; -redigir ou participar da redação de proposições, projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos,correspondências, pareceres e outros documentos; -analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa da Câmara; -selecionar e arquivar resoluções, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da Câmara; -coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; -elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas legais; -proceder ao cadastramento do todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado, encaminhando as matérias aprovadas ao Poder Executivo; -protocolar as proposições dos Vereadores; -arquivar documentos e atos administrativos recebidos e expedidos; -auxiliar, quando necessário, nos serviços de natureza contábil da Câmara; -arquivar cópia dos jornais contendo a publicação dos atos da Câmara; - assistir os Vereadores em todas as demandas diárias e durante as sessões; -atender a população com informações diversas sobre legislação municipal; -digitar projetos oriundos do Executivo e do Legislativo,efetuando o devido trâmite após votação a fim de ser enviado ao Poder Executivo para sanção; -dar assistência e elaborar a ata da Câmara Mirim; -acompanhar as modificações por projetos de lei feitas no orçamento a fim de manter os Vereadores atualizados quanto ao assunto; -testar a instalação do equipamento de som, fazendo as devidas correções adequando à acústica do Plenário, a fim de que a fala ao microfone seja audível a todos os presentes no recinto; -operar a gravação e reprodução de fitas magnéticas das sessões da Câmara, da Câmara Mirim e das audiências públicas; -zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; -orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; -acompanhar as publicações de atos oficiais e matérias de interesse da Câmara Municipal, veiculados em jornais, mantendo rigoroso controle, colecionando-as e arquivando-as regularmente; -executar tarefas referentes à divisão de pessoal, sob a supervisão do Secretário Geral e orientação do técnico em contabilidade, noque couber; -organizar cadastro funcional dos servidores; -elaborar cronograma de férias dos servidores; -confeccionar a folha de pagamento, observando a legislação pertinente e emitir guias de recolhimento dos encargos, bem como prestar as informações a outros órgãos pertinentes, conforme legislação vigente; -assessorar as reuniões e demais trabalhos empreendidos pela Escola do Legislativo; -executar outras atribuições afins. |
1. Cargo: Técnico Legislativo |
2.Requisitos para provimento: Instrução – superior completo |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Técnico Legislativo classe I. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Técnico Legislativo Classe I para Técnico Legislativo Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: -redigir proposições, ofícios, instruções, avisos e outros atos administrativos, de acordo com normas pré-estabelecidas; -protocolar todo o expediente recebido do Poder Executivo e de diversos, preparando a resenha para a leitura nas sessões ordinárias; -realizar serviços de digitação em geral; -executar outras tarefas correlatas, mediante orientação da chefia imediata; -organizar e arquivar documentos, agrupando-os e ordenando-os de acordo com as normas estabelecidas, para possibilitar o controle do serviço de consulta posterior; -elaborar, redigir e datilografar ofícios e proposições,dar assistência aos vereadores durante as reuniões, quer ordinárias,extraordinárias ou solenes; -manter o protocolo geral da correspondência da Câmara Municipal arrolando, no livro competente, dados, número do protocolo, data,remetente, assunto, despachos, para controlar expediente recebido e expedido pela Câmara; -executar outras tarefas afins. |
1. Cargo: Assessor de Informática |
2.Requisitos para provimento: Instrução – graduação em sistemas de informação |
3. Recrutamento: Externo – cargo de provimento em comissão |
4.Atribuições típicas: - assessorar o planejamento e a organização das atividades da área de informática da Câmara; - supervisionar os sistemas de informatização da Câmara; - definir e implementar política de segurança de dados nos equipamentos da Câmara de Vereadores; - oferecer suporte técnico na programação, operação,organização em informática, bem como, na instalação e manutenção das redes; - exercer outras atividades correlatas. |
Grupo ocupacional - Nível Técnico
1. Cargo: Técnico em Contabilidade |
2.Requisitos para provimento: Instrução – curso de Técnico em Contabilidade e habilitação legal para o exercício da profissão. |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Técnico em Contabilidade classe I. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: De Técnico em Contabilidade Classe I para Técnico em Contabilidade Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: -preparar e elaborar o Plano Plurianual (PPA), os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento anual (LOA); - registrar e escriturar sistematicamente e diariamente todas as receitas e despesas da Câmara Municipal; - acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; - classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário; - registrar, controlar os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: fixação, Programação,Licitação, Empenho, Liquidação, pagamento; - realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária e distribuição de cotas; - registrar, controlar e acompanhar a transferência de recursos, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira e o fluxo de caixa; - registrar, controlar e zelar para o atendimento dos limites constitucionais e legais de gastos com pessoal e despesa total do Poder Legislativo; - preparar e executar a publicação dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação; - organizar e executar todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (SICAM E SIACE/LRF) e da Secretaria Nacional do Tesouro (SISTN); - elaborar os balancetes mensais e balanços anuais; - registrar todos os bens e valores existentes no órgão público; -providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; - efetuar boletim diário de caixa e conciliação bancária mensal; - analisar os balanços gerais e balancetes das despesas,objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; - elaborar impacto orçamentário-financeiro; - inventariar anualmente, os bens da Câmara; - expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente; - organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara; - desempenhar outras tarefas afins. |
Grupo ocupacional: Consultoria Jurídica
1. Cargo: Procurador |
2.Requisitos para provimento: Instrução – Nível superior em Direito e inscrição na OAB, e 2 anos de experiência na área pública. |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Procurador Classe I para Procurador Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: - prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências,doutrinas e instruções regulamentares; - estudar e redigir minutas de atos internos ou externos em geral, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade comas normas legais; -elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa; -interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados; -participar da elaboração de relatórios conclusivos de Comissões Parlamentares permanentes e transitórias; - estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação; -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,realizando pesquisas, entrevistas e fazendo observações; -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aula se palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. |
1. Cargo: Procurador Geral |
2.Requisitos para provimento: Instrução – Curso superior em Direito e inscrição na OAB, uma pós strito sensu em Direito público e 3 anos de experiência em advocacia pública. |
3. Recrutamento: Externo – cargo de provimento em comissão. |
4.Atribuições típicas: -supervisionar os trabalhos do departamento jurídico da Câmara Municipal, na emissão de pareceres e informes que versem sobre os assuntos em tramitação no Plenário; -acompanhar a elaboração das minutas de atos internos ou externos em geral, bem como documentos contratuais de toda espécie -acompanhar as informações a serem prestadas ao Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas em ações e demandas que a Câmara seja parte, pelo seu presidente, Vereadores ou demais integrantes de sua estrutura administrativa; -interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados; -manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; -assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; -sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades no departamento jurídico; -participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. |
Grupo ocupacional - Escola do Legislativo
1. Cargo: Assessor Escola do Legislativo |
2.Requisitos para provimento: Instrução – ensino médio |
3. Recrutamento: Externo - cargo de provimento em comissão. |
4.Atribuições típicas: - assessorar as atividades da escola do legislativo para a realização de cursos, palestras, atividades da câmara mirim, câmara jovem,parlamento jovem de minas, academia jovem de letras, biblioteca, descanso ativo, visitação orientada e agendamento de reuniões diversas. - organizar os trabalhos nas audiências públicas mirins,jovens, parlamento jovem de minas, descanso ativo e visitação orientada - acompanhar e informar a coordenação e as escolas sobre o andamento da freqüência dos vereadores mirins, jovens e Parlamento Jovem Minas; - organizar e manter os registros dos eventos da Escola do Legislativo para publicação e divulgação dos trabalhos. - incumbir-se da correspondência recebida e expedida pela escola do legislativo. - emitir certificados de cursos ministrados pela Escola do Legislativo, aos participantes; - atualizar a mala direta da escola do legislativo; - organizar e manter atualizados o acervo da biblioteca da escola do legislativo; - acompanhar as reuniões e demais trabalhos dos vereadores mirins e jovens e assessorar os eventos realizados pela Escola do Legislativo; - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - executar outras atribuições afins. |
Grupo ocupacional: Comunicação
1. Cargo: Assistente de Comunicação Social |
2.Requisitos para provimento: Instrução – Curso superior na área de comunicação social ou publicidade e propaganda. |
3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Assistente de Comunicação Classe I para Assistente de Comunicação Classe II e Classe III |
6.Atribuições típicas: -recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara,conduzindo-os à presença do Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante a sua permanência na Câmara; -organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes,telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara; -manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes; -promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara; -organizar os registros relativos às audiências, visitas,conferências e reuniões de que deva participar ou que tenha interesse o Presidente e os Vereadores; -programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas; -organizar e manter a agenda de eventos da Câmara Municipal; -promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo; -providenciar, junto à imprensa e na página eletrônica da Câmara, a publicação, retificação e revisão dos atos e notícias da Câmara Municipal -exercer outras atividades correlatas. |
1. Cargo: Assistente de Comunicação e Relações Institucionais |
2.Requisitos para provimento: Instrução – curso superior completo |
3. Recrutamento: Externo - cargo de provimento em comissão. |
4.Atribuições típicas: -prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; -assessorar o Presidente da Câmara Municipal e demais integrantes da instituição, em assuntos relacionados à comunicação institucional; -planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo; -planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo; -promover a imagem da Câmara Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; -assessorar, supervisionar e coordenar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da Câmara Municipal; -planejar e coordenar a distribuição de material institucional da Câmara Municipal; -acompanhar o Presidente da Câmara Municipal e autoridades,bem como atuar na recepção e acompanhamento de autoridades e dignitários em visita à Câmara Municipal; -desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. |
Grupo ocupacional: Apoio Cultural
1. Cargo: Assessor Museu Histórico |
2.Requisitos para provimento: Instrução – Graduação em história ou comunicação |
3. Recrutamento: Externo - cargo de provimento em comissão. |
4.Atribuições típicas: -auxiliar o Diretor e o Agente Cultural na catalogação do acervo do Museu; -manter atualizados os dados do museu virtual; -divulgar o museu junto à rede mundial de computadores; -vistoriar o acervo do museu, avaliando o seu estado de conservação e necessidade de eventuais serviços de restauração; -analisar e promover o projeto gráfico do museu virtual da câmara municipal; -coordenar as visitas orientadas de grupos escolares; -aprimorar os serviços oferecidos aos visitantes. -acompanhar a visita de grupos escolares (visitas orientadas) -promover cursos, seminários e outros eventos, bem como realizar a prestação de serviços à comunidade atendendo a instituições, pesquisadores,professores, estudantes e público em geral. |
1. Cargo: Diretor Cultural |
2.Requisitos para provimento: Instrução – Conhecimentos de história e conservação de acervo |
3. Recrutamento: Externo - cargo de provimento em comissão. |
4.Atribuições típicas: - pesquisar, coletar, colecionar, identificar e conservar documentos e objetos pertinentes à história do Município; - promover a valorização da história do Município e o incentivo à consulta por parte do público; - receber, descrever, identificar e guardar os materiais do acervo do Museu; - efetuar os procedimentos necessários para a conservação dos materiais do acervo; - registrar o acervo fotográfico produzido pela Câmara Municipal ou a ela doados; - elaborar projetos e eventos culturais; - manter intercâmbio com outras instituições da área, para aprimorar o acervo já existente; - executar outras tarefas afins. |
Grupo ocupacional: Apoio Administrativo/Contábil/Financeiro
1. Cargo: Auxiliar de Contabilidade |
2.Requisitos para provimento: Instrução – ensino médio completo Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet. |
3. Recrutamento: Externo - mediante concurso público. |
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos. Promoção: de Auxiliar de Contabilidade Classe I para Auxiliar de Contabilidade Classe II e Classe III |
5.Atribuições típicas: -manter o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, informando sempre que necessário para elaboração dos respectivos registros contábeis; -depositar em estabelecimento bancários da rede oficial,indicado pela Mesa Diretora, os recurso destinados ao Poder Legislativo; -efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora; -registrar, em sistema próprio, o movimento diário, do qual deverá fornecer relatório, anexando os respectivos comprovantes ao técnico de contabilidade; -realizar o empenho de despesa, liquidação e pagamento da mesma; -efetuar mediante requisição, tomada de preço dos materiais solicitados, e efetuar a compra destes, mediante autorização do Presidente,quando o valor da compra ou serviço não atingir o valor para licitação, e caso atinja, encaminhar a tomada de preço e a requisição para a comissão de licitação; -manter atualizado o cadastro de fornecedores;
-receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores acompanhadas dos comprovantes de entrega e aceitação do material; -manter arquivo dos documentos referentes a receitas e despesas, e demais procedimentos para a análise dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado, para quando da inspeção “in-loco”; -manter o controle de almoxarifado; -executar outras tarefas afins. |
1. Cargo: Assessor TV Câmara |
2. Descrição sintética: |
3. Requisitos para provimento: Instrução – Curso superior completo em comunicação e conhecimentos na área de TV |
4. Recrutamento: Externo – Cargo de provimento em comissão |
5.Atribuições típicas: -coordenar a gravação dos eventos para a transmissão de toda a programação da TV Câmara; -acompanhar os assistentes de comunicação da Câmara na busca de notícias sobre o Poder Legislativo. -supervisionar as reportagens externas e internas; -coordenar os trabalhos de Operador de VT da programação noturna da TV Câmara; -zelar pelos equipamentos e materiais da TV Câmara; -executar outras tarefas afins. |
Grupo ocupacional: Gabinetes Parlamentares
1. Cargo: Assessor Parlamentar |
2.Requisitos para provimento: Instrução – nível médio |
3. Recrutamento: Externo - Cargo de provimento em comissão |
4.Atribuições típicas: - assessorar o vereador, auxiliando-o nas atividades desenvolvidas em seu gabinete; - zelar pelo cumprimento das normas internas da Casa no âmbito restrito do gabinete ao qual estiver vinculado; - conferir, receber, guardar e utilizar corretamente os equipamentos e materiais de escritórios colocados à disposição dos gabinetes; -zelar pela conservação dos equipamentos colocados à disposição do gabinete, mantendo-os limpos e em perfeitas condições de uso de funcionamento; - cumprir a jornada de trabalho fixada por esta lei,ficando- lhe vedado adentrar às dependências da Câmara fora da jornada normal de trabalho ou permanecer no seu interior após o expediente; - redigir e expedir cartas, telegramas e outros documentos que não tratem de matéria objeto de proposições, nos termos regimentais; - passar corretamente e de forma legível as informaçõesnecessárias pára que os servidores da Secretaria da Câmara possam redigir asproposições assim definidas pelo Regimento Interno; - realizar serviços burocráticos em geral; - realizar serviços de digitação; - cuidar da correspondência do vereador; - cuidar da agenda do vereador; - organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes,telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse do vereador; - atender às chamadas telefônicas dos gabinetes, com como os eleitores que lá se dirigem, prestando-lhes as informações solicitadas relativas ao gabinete que estiver vinculado, e anotar as reivindicações dos mesmos; - executar outras tarefas afins, de acordo com a solicitação do titular de cada gabinete. |
1. Cargo: Assessor Parlamentar para Vereador portador de necessidades especiais |
2.Requisitos para provimento: Instrução – nível médio |
3. Recrutamento: Externo - Cargo de provimento em comissão |
4.Atribuições típicas: - assessorar o vereador, portador de necessidades especiais, auxiliando-o nas atividades desenvolvidas em seu gabinete; -acompanhar o vereador portador de necessidades especiais,na sua locomoção, em seus compromissos parlamentares; -zelar pelo cumprimento das normas internas da Casa no âmbito restrito do gabinete ao qual estiver vinculado; - cumprir a jornada de trabalho fixada por esta lei,ficando-lhe vedado adentrar às dependências da Câmara fora da jornada normal de trabalho ou permanecer no seu interior após o expediente, - executar outras tarefas afins. |
Art. 8-Aº Fica criada, nos termos do art. 40 da Lei Municipal nº 1.042/1971, uma função gratificada de "coordenação de serviços de protocolo e triagem de documentos", a ser exercida por servidor investido em cargo de auxiliar administrativo, do grupo ocupacional de apoio administrativo, constante do quadro de servidores de provimento efetivo da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG, previsto no art. 1º desta Resolução.
(Incluído pela Resolução Nº 1155, de 2012) Parágrafo único. O servidor investido na função de que dispõe o caput deste artigo, fará jus a uma gratificação fixada em 20% (vinte por cento) calculada sobre os vencimentos básicos do cargo.
(Incluído pela Resolução Nº 1155, de 2012) Art. 10. O Anexo VI, da Resolução Municipal n° 1.045/2006, que trata da Tabela salarial, passa a vigorar da seguinte forma:
Anexo VI - Tabela Salarial
Tabela Salarial
Nível | Grau | Salário (R$) | |
CM | 001 | 01 | 4.385,18 |
002 | 02 | 3.642,61 | |
003 | 03 | 3.149,41 | |
004 | 04 | 2.519,53 | |
005 | 05 | 2.332,00 | |
006 | 06 | 1.892,99 | |
EE | 001 | A1 | 1.311,91 |
B1 | 1.377,48 | ||
C1 | 1.446,37 | ||
D1 | 1.518,66 | ||
E1 | 1.594,59 | ||
F1 | 1.674,32 | ||
G1 | 1.758,03 | ||
H1 | 1.845,92 | ||
I1 | 1.938,21 | ||
J1 | 2.035,13 | ||
EE | 002 | A2 | 1.443,11 |
B2 | 1.515,26 | ||
C2 | 1.591,02 | ||
D2 | 1.670,58 | ||
E2 | 1.754,11 | ||
F2 | 1.841,82 | ||
G2 | 1.933,91 | ||
H2 | 2.030,61 | ||
I2 | 2.132,14 | ||
J2 | 2.238,75 | ||
003 | A3 | 1.585,17 | |
B3 | 1.664,41 | ||
C3 | 1.747,61 | ||
D3 | 1.834,99 | ||
E3 | 1.926,74 | ||
F3 | 2.023,06 | ||
G3 | 2.124,22 | ||
H3 | 2.230,41 | ||
I3 | 2.341,93 | ||
J3 | 2.459,00 | ||
EE | 004 | A4 | 1.743,69 |
B4 | 1.830,87 | ||
C4 | 1.922,41 | ||
D4 | 2.018,53 | ||
E4 | 2.119,46 | ||
F4 | 2.225,43 | ||
G4 | 2.336,70 | ||
H4 | 2.453,54 | ||
I4 | 2.576,22 | ||
J4 | 2.705,03 | ||
EE | 005 | A5 | 1.879,37 |
B5 | 1.973,33 | ||
C5 | 2.071,98 | ||
D5 | 2.175,58 | ||
E5 | 2.284,34 | ||
F5 | 2.398,57 | ||
G5 | 2.518,46 | ||
H5 | 2.644,38 | ||
I5 | 2.776,59 | ||
J5 | 2.915,42 | ||
EE | 006 | A6 | 2.067,31 |
B6 | 2.170,68 | ||
C6 | 2.279,21 | ||
D6 | 2.393,17 | ||
E6 | 2.512,83 | ||
F6 | 2.638,47 | ||
G6 | 2.770,39 | ||
H6 | 2.908,91 | ||
I6 | 3.054,35 | ||
J6 | 3.207,08 | ||
EE | 007 | A7 | 2.274,05 |
B7 | 2.387,75 | ||
C7 | 2.507,14 | ||
D7 | 2.632,50 | ||
E7 | 2.764,13 | ||
F7 | 2.902,34 | ||
G7 | 3.047,46 | ||
H7 | 3.199,83 | ||
I7 | 3.359,82 | ||
J7 | 3.527,81 | ||
EE | 008 | A8 | 2.727,23 |
B8 | 2.863,59 | ||
C8 | 3.006,76 | ||
D8 | 3.157,09 | ||
E8 | 3.314,94 | ||
F8 | 3.480,67 | ||
G8 | 3.654,70 | ||
H8 | 3.837,42 | ||
I8 | 4.029,28 | ||
J8 | 4.230,74 | ||
EE | 009 | A9 | 2.999,96 |
B9 | 3.149,96 | ||
C9 | 3.307,46 | ||
D9 | 3.472,83 | ||
E9 | 3.646,47 | ||
F9 | 3.828,79 | ||
G9 | 4.020,23 | ||
H9 | 4.221,24 | ||
I9 | 4.432,30 | ||
J9 | 4.653,92 | ||
EE | 010 | A10 | 3.418,88 |
B10 | 3.589,81 | ||
C10 | 3.769,31 | ||
D10 | 3.957,76 | ||
E10 | 4.155,65 | ||
F10 | 4.363,42 | ||
G10 | 4.581,57 | ||
H10 | 4.810,65 | ||
I10 | 5.051,19 | ||
J10 | 5.303,73 | ||
EE | 0I1 | A11 | 3.689,26 |
B11 | 3.873,71 | ||
C11 | 4.067,39 | ||
D11 | 4.270,75 | ||
E11 | 4.484,29 | ||
F11 | 4.708,49 | ||
G11 | 4.943,90 | ||
H11 | 5.191,09 | ||
I11 | 5.450,64 | ||
J11 | 5.723,15 | ||
EE | 012 | A12 | 4.058,19 |
B12 | 4.261,10 | ||
C12 | 4.474,16 | ||
D12 | 4.697,87 | ||
E12 | 4.932,76 | ||
F12 | 5.179,40 | ||
G12 | 5.438,37 | ||
H12 | 5.710,29 | ||
I12 | 5.995,80 | ||
J12 | 6.295,59 | ||
EE | 013 | A13 | 4.657,62 |
B13 | 4.890,51 | ||
C13 | 5.135,01 | ||
D13 | 5.391,76 | ||
E13 | 5.661,34 | ||
F13 | 5.944,41 | ||
G13 | 6.241,62 | ||
H13 | 6.553,69 | ||
I13 | 6.881,38 | ||
J13 | 7.225,44 | ||
EE | 014 | A14 | 5.123,39 |
B14 | 5.379,56 | ||
C14 | 5.648,54 | ||
D14 | 5.930,97 | ||
E14 | 6.227,52 | ||
F14 | 6.538,90 | ||
G14 | 6.865,85 | ||
H14 | 7.209,14 | ||
I14 | 7.569,60 | ||
J14 | 7.948,08 | ||
EE | 015 | A15 | 5.635,72 |
B15 | 5.917,50 | ||
C15 | 6.213,37 | ||
D15 | 6.524,03 | ||
E15 | 6.850,23 | ||
F15 | 7.192,74 | ||
G15 | 7.552,37 | ||
H15 | 7.929,98 | ||
I15 | 8.326,47 | ||
J15 | 8.742,78 |
Art. 11. O organograma da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte estrutura, dada por esta Resolução:
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2010.
Frederico Coutinho de Souza Dias
Presidente
Moacir Franco
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.