CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1155, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre alteração no quadro dos servidores da Câmara Municipal, constante da Resolução Municipal nº 1.128/2010.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 21, I-b, do Regimento Interno, propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução Municipal nº 1.128, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com o acréscimo do art. 8º, com a seguinte redação:
"Art.8º-A Fica criada, nos termos do art. 40 da Lei Municipal nº 1.042/1971, uma função gratificada de "coordenação de serviços de protocolo e triagem de documentos", a ser exercida por servidor investido em cargo de auxiliar administrativo, do grupo ocupacional de apoio administrativo, constante do quadro de servidores de provimento efetivo da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG, previsto no art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único. O servidor investido na função de que dispõe o caput deste artigo, fará jus a uma gratificação fixada em 20% (vinte por cento) calculada sobre os vencimentos básicos do cargo."
Art. 2º O quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Pouso Alegre, de livre nomeação e exoneração, definido no art. 4º da Resolução Municipal nº 1.128, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte modificação para o cargo de assessor da TV da Câmara.
Art. 4º........................................................................
TV Câmara | Assessor TV Câmara | CC2 | 6h | 1 | Curso superior em jornalismo ou publicidade e propaganda e conhecimentos específicos na área da TV (Experiência mínima de 2 ano) |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações próprias no Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 3 de abril de 2012.
Oliveira Altair Amaral
Presidente da Mesa
Marcus Vinicius Vieira Teixeira
Vice-Presidente
Frederico Coutinho de Souza Dias
1º Secretário
Rogéria Ferreira Oliveira
2ª Secretária
* Este texto não substitui a publicação oficial.