CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1156, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2013/2016 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, expede a seguinte Resolução:
Art. 1º Nos termos dos arts. 29, VI, alínea d e 39, § 4º da Constituição da República, o valor dos subsídios dos vereadores que comporão a legislatura 2013/2016, fica ficado em R$ 8.350,00 (oito mil, trezentos e cinquenta reais), pago em parcela única, mensalmente.
(Vide Resolução Nº 1199) (Vide Resolução Nº 1222) (Vide Resolução Nº 1231) (Vide Lei Ordinária Nº 6517)Art. 2º Os subsídios fixados nos arts. 1º e 2º desta resolução, serão revistos, anualmente, por norma específica, nos termos do disposto no art. 37, X, da Constituição da República, sempre no mês de janeiro, aplicando-se no cálculo a variação INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou aquele que vier a substituí-lo. (Dispositivo repristinado pela Resolução n° 1.295, de 2021)
(Incluído pela Resolução Nº 1295, de 2021) Art. 3º Dos subsídios fixados no art. 1º desta Resolução, serão descontados os impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal e/ou resolução específica.
Art. 4º Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta Resolução, independente de ato baixado para esse fim, quando:
I - estiver empregado mais de cinco por cento da receita do Município com a respectiva folha de pagamento, consoante art. 29, VII, da Constituição Federal;
II - tenhas as despesas da Câmara Municipal, atingido os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - estiver recebendo o vereador, mais do que cinquenta por cento da remuneração paga ao deputado estadual.
Art. 5º Anualmente, até o dia 20 de dezembro, será pago ao vereador que efetivamente se encontrar no exercício do mandato, décima terceira parcela correspondente ao valor do subsídio fixado nesta Resolução.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será feito de forma proporcional aos meses de efetivo exercício do mandato, ao vereador que tiver licenciado no exercício financeiro correspondente, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 2º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior, os casos de licença para tratamento de saúde, nos termos do Regimento Interno.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas quando necessário.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, em 4 de setembro de 2012.
Oliveira Altair Amaral
Presidente da Mesa
Marcus Vinicius Teixeira
Vice-Presidente
Rogéria Ferreira Oliveira
2ª Secretrária
* Este texto não substitui a publicação oficial.