CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1175, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de cargo, altera o quadro do art. 4º da Resolução Municipal nº 1.128/2010, que "dispõe sobre a alteração dos anexos das Resoluções Municipais nºs 887, de 22 de outubro de 2001 e nº 1.045, de 21 de dezembro de 2006, reestruturando o quadro de pessoal efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Pouso Alegre e contém outras providências".
A Presidenta da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O quantitativo do cargo de Assessor Parlamentar, constante do quadro do art. 4° da Resolução Municipal n° 1.128/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupo Ocupacional | Cargo | Classes dos Cargos | Nível de Vencimento | Carga Horária Diária | Quantitativo | Requisitos mínimos para provimento |
Gabinetes Parlamentares | Assessor Parlamentar | CC6 | 6h | 15 | Ensino Médio |
Art. 2º Fica criado o cargo de Assessor Especial da Presidência no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, acompanhado de seu respectivo nível salarial, conforme a seguir:
Grupo Ocupacional | Cargo | Classes dos Cargos | Nível de Vencimento | Carga Horária Diária | Quantitativo | Requisitos mínimos para provimento |
Gabinetes Parlamentares | Assessor Especial da Presidência | CC3 | 6H | 01 | Curso superior completo |
Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Resolução n° 1.045/2006, que trata das descrições dos cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, a descrição do cargo criado no artigo anterior, com a seguinte redação:
1 | Cargo: Assessor Especial da Presidência |
2 | Requisitos para provimento: Instrução – curso superior completo |
3 | Recrutamento: Externo – Cargo de provimento em comissão. |
4 | Atribuições típicas: - assessorar o Presidente em suas relações com órgãos de outras esferas de Poder; - assessorar a Presidência em todos os atos de sua competência; - assistir o Presidente nas suas funções políticas; - assegurar o intercâmbio da informações entre o Poder Executivo e Legislativo Estadual eMunicipal, com relação às matérias de interesse da comunidade pouso-alegrense; - promover a imagemda Câmara Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; - assessorar,supervisionar e coordenar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da Câmara Municipal; - acompanhar, junto a Secretaria de Administração, o expediente que deverá ser lido nas sessões e, ainda, quanto à classificação e o encaminhamento de correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora; - desempenha outrasatividade afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. |
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 2013.
Dulcinéia Costa
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1° Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.