CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1214, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera dispositivos do Regimento Interno pertinentes à estrutura das sessões ordinárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 165 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165. As sessões ordinárias compõem-se das etapas realizadas na seguinte sequência:
I – expediente;
II – momento da Presidência;
III – ordem do dia;
IV – intervalo regimental;
V – tribuna livre;
VI – tribuna.”
Art. 2º O art. 168 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168. O expediente destina-se à leitura da Bíblia Sagrada, à aprovação da ata da sessão anterior e à leitura de expedientes recebidos do Executivo ou de outras origens, bem como de proposições apresentadas pelos Vereadores.”
Art. 3º A Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, fica acrescida do seguinte artigo:
“Art. 171-B. As matérias lidas no expediente permanecerão à disposição dos Senhores Vereadores na Secretaria.”
Art. 4º Fica revogado o art. 173 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012.
Art. 5º O art. 172 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 172. Após o intervalo regimental, o Presidente, não havendo inscritos para a Tribuna Livre, concederá o uso da palavra na Tribuna, por 10 (dez) minutos, com apartes, a cada Vereador inscrito, para versar assunto de interesse público de sua livre escolha.
§ 1º [...];
§ 2º A inscrição para o uso da Tribuna será feita em livro especial, de próprio punho, até o final da leitura do Expediente do Legislativo.
§ 3º [...].”
Art. 6º O art. 174 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 174. A Tribuna Livre é o espaço destinado, em Sessão Ordinária, para a manifestação de entidade regularmente inscrita, para versar assuntos de interesse municipal, vedada manifestação de caráter pessoal.
§ 1º [...];
§ 2º [...].”
Art. 7º O art. 181 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181. Entre a deliberação da ordem do dia e o uso da tribuna, haverá um intervalo de quinze minutos, que não serão computados na duração oficial da sessão.
Parágrafo único. [...].”
Art. 8º O art. 182 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 182. Após o Momento da Presidência, iniciar-se-á a Ordem do Dia”.
Art. 9º O art. 52 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. [...];
§ 1º [...];
§ 2º [...];
§ 3º Quórum é o número determinado, na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento, para a abertura das sessões e para as deliberações.
§ 4º [...];
§ 5º [...].”
Art. 10. O art. 167 da Resolução Municipal nº 1.172/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 167. Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que registrar, por meio do sistema eletrônico, sua presença, a qual será aferida pelo Presidente na abertura da sessão e durante a deliberação da ordem do dia”.
Art. 11. Fica suprimido o art. 220 da Resolução Municipal nº 1.172/2012, de 4 de dezembro de 2012.
Art. 12. Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 4 de novembro de 2014.
Gilberto Barreiro
Presidente
Mário de Pinho
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.