Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO Nº 1235, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a redação dos arts. 10, 11, 13, 15 e 18, modifica os Anexos II, III, IV e V, e revoga o inciso III do art. 16, da Resolução Municipal nº 1.210/2014, que regulamenta a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Pouso Alegre e contém outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação do caput e dos incisos I, II e III do art. 10 da Resolução Municipal n° 1.210, de 24 de setembro de 2014, que passam a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 10. A solicitação de transporte para viagens fora do município de Pouso Alegre deverá ser realizada conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução, em que constarão:
I - os dados do requisitante e informações relacionadas à viagem;
II - autorização do Presidente da Mesa Diretora ou de seu substituto legal;
III - dados a serem preenchidos pelo motorista referentes ao veículo e aos horários da viagem, além de visto do requisitante atestando tais informações; (...)”
Art. 2º Altera a redação do art. 11 da Resolução Municipal n° 1.210,de 24 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. “Art. 11. O controle de circulação de veículo oficial no município de Pouso Alegre será feito por meio do registro diário em formulário próprio do Sistema de Controle de Frota, conforme modelo constante do Anexo III, em que constarão as ocorrências de atendimento de demandas de transporte no município e viagens, com as seguintes especificações para cada atendimento: 
I - data e horários de saída e chegada;
II - o local de destino e o motivo da circulação;
III - a quilometragem do veículo nos horários de saída e chegada;
IV - identificação e visto do requisitante e do condutor responsável pelo atendimento;
V - as ocorrências relativas ao abastecimento do veículo com a especificação da litragem e do custo do combustível durante o transporte.
§ 1º Os registros a que se referem os incisos I a V do caput deste artigo serão efetuados pelo condutor escalado para o transporte e supervisionado pelo setor de Patrimônio.
§ 2º Ao fim de cada mês deve ser gerado um relatório de quilometragem percorrida, consumo de combustível e manutenção do veículo oficial conforme a Instrução Normativa N° 08/2003 - TCEMG.”
Art. 3º Altera a redação do art. 13 da Resolução Municipal n° 1.210,de 24 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A solicitação de transporte para deslocamento no município de Pouso Alegre deverá ser aprovada previamente pela chefia imediata em sistema eletrônico próprio para este fim, com antecedência mínima de 02 (duas) horas contadas do horário previsto para a execução do serviço, salvo na hipótese de comprovada urgência e observada a disponibilidade de motoristas, desde que não comprometa a prestação de serviços.
Parágrafo único. Em caso de não funcionamento do sistema eletrônico poderá ser utilizado o modelo constante do Anexo IV desta Resolução, e ser encaminhado ao Setor de Patrimônio, seguindo as regras estabelecidas no caput deste artigo.”
Art. 4º Altera a redação do inciso II do art. 15 da Resolução Municipal n° 1.210, de 24 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. “Art. 15. (...)
II - sem vistoria semanal atualizada do veículo com a checagem dos itens previstos no anexo V; (...)"
Art. 5º Altera a redação do inciso IX do art. 18 da Resolução Municipal n° 1.210, de 24 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. “Art. 18. (...)
IX - fazer as devidas inspeções no veículo:
a) periódicas, no mínimo a cada 7 (sete) dias;
b) quando for deixado em local específico para orçamento,limpeza, manutenção, etc;
c) quando existirem ocorrências, sendo que, neste caso,deverá comunicar imediatamente ao Setor de Patrimônio qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento, o ajuste ou conserto necessário. (...)”
Art. 6º Fica revogado o inciso III do art. 16 da Resolução Municipal n° 1.210, de 24 de setembro de 2014.
Art. 7º O Anexo II da Resolução Municipal n° 1.210, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 8º O Anexo III da Resolução Municipal n° 1.210, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 9º O Anexo IV da Resolução Municipal n° 1.210, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 10.  O Anexo V da Resolução Municipal n° 1.210, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Resolução.
Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 6 de setembro de 2016.
Maurício Tutty
Presidente da Mesa
Gilberto Barreiro
1º Secretário 
Anexo I
(Anexo II da Resolução Nº 1210/2014)
Anexo II
(Anexo III da Resolução nº 1210/2014)
Anexo III
(Anexo IV da Resolução Nº 1210/2014)
Anexo IV
(Anexo V da Resolução N° 1210/2014)
Obs: Além das inspeções periódicas (semanais), o check list também deve ser feito quando existirem ocorrências e quando os automóveis forem deixados em local específico para orçamento, limpeza, manutenção, etc.
Data: __/__/__
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Motorista
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Setor de Patrimônio
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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