Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO Nº 1245, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
Altera os arts. 154, 165, 168, 172, 174, 181 e 182, e acrescenta o art. 220-A à Resolução Municipal nº 1.172, de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre – MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o art. 154 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão semanais, realizando-se, independentemente de convocação, às terças-feiras, às 18 horas, com duração de até 5 (cinco) horas.”
Art. 2º Altera o art. 165 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165.   As sessões ordinárias compõem-se das seguintes partes:
I – expediente;
II – tribuna livre;
III - momento da Presidência;
IV – intervalo regimental; e
V – ordem do dia.”
Art. 3º Altera o art. 168 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168. O expediente destina-se à aprovação da ata da sessão anterior, à leitura de expedientes recebidos do Executivo ou de outras origens, de proposições apresentadas pelos Vereadores, do versículo bíblico e ao uso da Tribuna.”
Art. 4º Altera o caput do art. 172 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 172.   Encerrada a leitura das matérias constantes do Expediente, o Presidente concederá o uso da palavra na Tribuna, por 10 (dez) minutos, com apartes, a cada Vereador inscrito, para versar assunto de interesse público de sua livre escolha. (...)”
Art. 5º Altera o caput do art. 174 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 174. A Tribuna Livre é o espaço disponibilizado em Sessão Ordinária, após o Expediente, para manifestação de entidade regularmente inscrita, sobre assuntos de interesse coletivo do município, vedada manifestação de caráter pessoal. (...)”
Art. 6º Altera o caput do art. 181 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181.   Após o Momento da Presidência, iniciar-se-á um intervalo de 15 (quinze) minutos, que não serão computados na duração total da sessão.
 (...)”
Art. 7º Altera o art. 182 da Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 182. Após o Intervalo Regimental, iniciar-se-á a Ordem do Dia.”
Art. 8º Acrescenta o art. 220-A à Resolução Municipal nº 1.172, de 4 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 220-A. Findo o período destinado à Ordem do Dia, o Presidente dará por encerrada a sessão.”
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 20 de janeiro de 2017.
Adriano da Farmácia
Presidente da Mesa
Prof.ª Mariléia
1ª Secretária
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Topo