Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO Nº 1247, DE 2 DE MARÇO DE 2017
Altera a redação do inciso XXIII do art. 48 da Resolução Municipal nº1.172/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre.

Autores: Vereadores Dr. Edson, Campanha, Odair Quincote, Rafael Aboláfio e Rodrigo Modesto
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação do inciso XXIII do art. 48 da Resolução Municipal nº 1.172/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
XXIII – determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita, falada ou televisionada, bem como aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil; 
(...)”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 2 de março de 2017.
Adriano da Farmácia
Presidente da Mesa
Prof.ª Mariléia
1ª Secretária
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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