Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 244, DE 27 DE ABRIL DE 1955
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Código de Posturas Municipais.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a alínea a, do nº 11 do art. 199, da Lei Municipal nº 69:
a) abertura às 8 (oito) horas e fechamento às 18 (dezoito) horas, nos dias úteis, assegurado aos empregados o intervalo de 2 (duas) horas para descanso e refeição, de modo a se observar a duração legal para o trabalho individual.
Art. 2º A letra c, do art. 199, da Lei Municipal nº 69, acima citada, passa a ter a redação que segue:
c) nos feriados nacionais, estaduais e locais, bem como nos dias Santos de Guarda, os estabelecimentos comerciais permanecerão abertos até às 12 (doze) horas, menos nos dias 1º de maio, 7 de setembro e 25 de dezembro, quando permanecerão abertos até às 12 (doze) horas, menos nos dias 1º de maio, 7 de setembro e 25 de dezembro, quando permanecerão fechados.
Art. 3º No § 3º do art. acima, a letra a, passa a ter a seguinte redação:
a) até às 18 (dezoito) horas aos sábados.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor dez (10) dias depois de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal, Pouso Alegre, 27 de abril de 1955.
Prefeito Municipal
Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Topo