CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 837, DE 30 DE ABRIL DE 1968
Altera o Código Tributário.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do art. 129, da Lei Municipal n° 783, de 28 de julho de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"III - a) quando o prédio estiver ocupado por dependente (por comodato), devidamente comprovada a relação de parentesco, a alíquota será de 0,2% (caso do proprietário);
b) quando for o mesmo ocupado, embora por "comodato", por pessoa estranha a alíquota será de 0,4% (igual a dos alugados)".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal, Pouso Alegre, em 30 de abril de 1968.
Jorge Antonio Andere
Prefeito Municipal
Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.