Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 939, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sobre majoração de tributos previstos em lei.
A Câmara Municipal de Pouse Alegre, aprova e o Chefe de Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados em 20% (vinte por cento) todos os tributos previstos na Lei Municipal nº 783, de 28 de julho de 1967, (Código Tributário do Município de Pouso Alegre), a partir de 1º de janeiro de 1970.
Art. 2º Os preços públicos (tarifas), inclusive do D.M.A.E. ( Departamento Municipal de Água e Esgoto) serão majorados ou não, a critério do Prefeito Municipal, de acordo com custos dos respectivos serviços.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, em 25 novembro de 1969.
Antônio Duarte Ribeiro
Prefeito Municipal
Cel. Washington Tibagy Ribeiro de Almeida
Assessor de Administração Geral
Itamar Viera Camargo
Secretário - Substituto
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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