Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 956, DE 7 DE ABRIL DE 1970
Altera a redação do art. 153 da Lei Municipal nº 783 de 28/7/1967.
A Gamara Municipal de Pouso Alegre, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 153 da Lei Municipal n° 783, de 28/7/1967, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 153.  O imposto de que trata esta seção será cobrado com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no caso de não serem os terrenos murados, rebocados, caiados e calçados, conforme as exigências do Código de Posturas ou Código de Obras do Município.

§ 1°  Se faltar uma das condições  exigidas neste artigo, reboque, caiação ou calçada de frente, o acréscimo será de 15% (quinze por cento).

§ 2°  A exigência de calçada vigorará somente para terrenos situados em vias públicas servidas de meio-fio".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 7 de abril de 1970.
Antônio Duarte Ribeiro
Prefeito Municipal
Cel. Washington Tibagy Ribeiro de Almeida 
Assessor Administração Geral
Itamar Vieira Camargo
Secretário - Substituto
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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