Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 990, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970
Altera, nas disposições que menciona o Código Tributário Municipal.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A Taxa referida nos arts. 4°, inciso III, letra "c", 238, 239 e seguintes da Lei Municipal n° 783, de 28/7/1967, que contém o Código Tributário Municipal, passa a denominar-se "Taxa de Conservação de Estradas".
Art. 2º Ficam revogadas, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 999, de 29/10/1969, o inciso II do art. 239 e os arts. 249 e 250, bem como a Tabela "A" deste constante.
Art. 3º As importâncias e valores constantes da Lei Municipal n° 783 de 28/7/1967, mencionados em cruzeiros novos passam a ser considerados como de cruzeiros atuais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, A todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de outubro de 1970.
Antônio Duarte Ribeiro
Prefeito Municipal
Cel. Washington Tibary Ribeiro de Almeida
Assessor Administração Geral
Itamar Vieira Camargo
Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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