Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 994, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970
Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 783 de 28-7-1967 (Código Tributário Municipal) calçamento.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 263 da Lei Municipal n° 783, de 28 de julho de 1967, passa a ser o seguinte:
"A Taxa de Calçamento que couber a cada contribuinte, será paga de uma só vez sem qualquer acréscimo exceto a quota de administração e a quota de previdência ou parcelada em prestações mensais.
§ 1°  O pagamento em prestações, de acordo com o disposto no presente artigo, implica na cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês pela importância em débito.
§ 2°  O prazo para pagamento das obras mencionadas neste artigo prevalecerá até o máximo de 20 (vinte) prestações, a critério da Prefeitura. 
§ 3°  Fixada a contribuição de cada proprietário, correspondente à taxa de calçamento, de conformidade com o disposto neste artigo, vencidas as prestações de cada proprietário, após o vigésimo mês o debito será inscrito em livro próprio e como dívida ativa da Prefeitura, para os efeitos da cobrança judicial, em caso de móra além do prazo estabelecido neste item.
§ 4°  A inscrição em dívida ativa se fará apenas quanto ao débito verificado e a partir de novo exercício, após a vigésima prestação sobre o qual incidirá a multa moratória de 10% (dez por cento) ao mês, a partir de janeiro do ano da inscrição do débito ativa, até o máximo de 20% (vinte por cento).
§ 5°  Sobre as prestações vencíveis no 20° (vigésimo) mês a que se refere o artigo, não se aplicará multa moratória, salvo a mencionada no § 1°, senão depois de decorrido esse prazo e pela forma estabelecida no parágrafo anterior."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de outubro de 1970.
Antônio Duarte Ribeiro
Prefeito Municipal
Cel. Washington Tibagy Ribeiro de Almeida
Assessor Administração Geral
Itamar Vieira Camargo
Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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