CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1033, DE 16 DE ABRIL DE 1971
Da nova redação ao item VI da tabela a que se refere o art. 176 da Lei Municipal nº 783, de 28.7.67.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3°, do art. 185, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgada e sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O item VI da Tabela a que se refere o art. 176 da Lei Municipal n° 783, de 20/7/1967 passa a vigorar com a seguinte redação: (vide art. 182)
Fornecimento de trabalho, por empresa ou profissional autonômo, com ou sem utilização de máquinas, ferramentas ou veículos.............................. 1/4 (um quarto do salário mínimo regional), anualmente.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de abril de 1971.
Breno José de Carvalho Coutinho
Prefeito Municipal
Cel. Washington Tibagy Ribeiro de Almeida
Assessor Administração Geral
Itamar Vieira Camargo
Auxiliar de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.