CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1440, DE 17 DE JUNHO DE 1975
Aprova o "Loteamento Jardim Aureliano".
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta lei o "Loteamento Jardim Aureliano" de propriedade do Sr. Dr. Jorge Silva, cuja planta e relatório justificativo foram apresentados a Prefeitura Municipal em 12 de maio de 1975, observando a Lei Municipal n° 1.237 de 4 de julho de 1973.
Art. 2º Fica o proprietário do loteamento mencionado nesta Lei responsável pelas obras de infra-estrutura da área loteada tais como: arruamentos, meio-fios, sarjetas de concreto, iluminação, rede de água e esgoto.
Art. 3º Fica o atual proprietário do loteamento e futuros proprietários de lotes proibidos de fazer ou permitir divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade do loteador quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (dez) anos estarão sujeitos aos impostos de acordo com os dispositivos legais relativos a loteamentos e a partir desse prazo, sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário local como se fosse transferidos.
Art. 5º Os lotes, quando transferidos para os compradores ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do deposito do memorial e da planta do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca e respectiva inscrição os espaços livres, ruas, avenidas, praças e área verdes passarão a categoria de bens de uso comum do povo.
Parágrafo único. As áreas destinadas à prefeitura Municipal para escolas ou outros fins serão transferidas para o patrimônio municipal mediante escritura pública, cujas despesas correrão por conta dos cofres municipais.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrario, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 17 de junho de 1975.
Bel. Simão Pedro Toledo
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.