Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI ORDINÁRIA Nº 1477, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Aprova o Loteamento “São Vicente de Paulo”.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei o "Loteamento São Vicente de Paulo" de propriedade da "Sociedade São Vicente de Paulo", cuja planta e relatório justificativo foram apresentados à Prefeitura Municipal e ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da Lei Municipal n° 1.237, de 4 de julho de 1973.
Art. 2º Fica o proprietário do loteamento mencionado nesta Lei responsável pelas obras de infra-estrutura da área loteada, tais como: arruamentos, meios-fios, sarjetas de concreto, iluminação e redes de esgoto e água.
Art. 3º Ficam o atual proprietário do loteamento e futuros proprietários de lotes, proibidos de fazer ou permitirem divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade do loteador quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (dez) anos estarão sujeitos aos impostos de acordo com os dispositivos legais relativos a loteamentos e a partir deste prazo, sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário local como se fossem transferidos.
Art. 5º Os lotes, quando transferidos para compradores, ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do depósito do memorial e da planta no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca e respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas, praças e áreas verdes passarão à categoria de bens de uso comum do povo.
Parágrafo único. As áreas destinadas à Prefeitura Municipal para escolas ou outros fins serão transferidas para o patrimônio municipal mediante escritura pública, cujas despesas correrão por conta dos cofres municipais.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 18 de novembro de 1975.
Bel. Simão Pedro Toledo
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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